Numero do processo: 10730.001881/2001-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995 a 1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10880.934559/2009-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3803-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 19647.005657/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/96 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida.
A obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na Administração previdenciária.
A conduta apontada [art. 30, I, “a”, Lei n. 8.212/91 c/c art. 216, I, “a”, do Decreto n. 3.048/99]não se amolda as normas citadas na fundamentação do lançamento. Somente se configura esse tipo de infração quando o sujeito passivo deixa de efetuar a retenção da contribuição ao efetuar o pagamento da remuneração aos segurados. A situação posta a lume e outra. Pelo que ficou claramente explicitado no relatório da Auditoria, não houve omissão na retenção, mas urna suposta retenção efetuada a menor em razão da recorrente não haver considerado determinada verba como sujeita à incidência tributária.
Há de se levar em conta que a norma que instituiu esse dever legal prescreve a como núcleo da conduta o verbo "arrecadar", do qual a empresa efetivamente não se afastou, pois, reconhecidamente, houve desconto das contribuições nos pagamentos efetuados aos empregados e lançados nas folhas de salário. Eis que as normas de regência não mencionam o termo "arrecadar todas as contribuições", mas se refere apenas a conduta de efetuar
o desconto. Não se deve olvidar que, no caso concreto, o próprio Auditor aponta apenas a omissão no desconto de determinada verba.
Tivesse o fisco apontado que não houve o desconto da contribuição de um segurado que fosse, sem dúvida estaríamos diante da infração que deu ensejo à presente autuação, contudo, estou convencido que não foi isso que ocorreu.
Diferentemente, v. g., ocorre com a infração de omitir fatos geradores em GFIP, haja vista que a conduta é prestar as informações com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, assim, caso não se declare as remunerações na totalidade fere-se a norma. Também a preparação folha de pagamento nos padrões estabelecidos pelo órgão arrecadador constitui infração à legislação, posto
que obrigatoriamente têm que ser lançadas na folha todas as parcelas incidentes e não incidentes de contribuição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13052.000170/2006-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA RESSARCIMENTO DE PIS E
COFINS O crédito presumido de IPI para ressarcimento de PIS e de
COFINS tem natureza de recuperação de custo. No âmbito do lucro real, o custo então recuperado deve ser adicionado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se o contribuinte apurou o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido, devem ser observadas as condições estipuladas para a tributação ou não, conforme artigo 53 da Lei nº 9.430/96.
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. A cessão de crédito tributário
classificado em conta própria como “ICMS a recuperar” só é passível de tributação se o valor da cessão for superior ao valor despendido para aquisição do referido crédito contabilizado no ativo (desde que este não tenha
sido lançado a custo).
Numero da decisão: 9101-001.441
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13896.720015/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COPROPRIETÁRIO.
Por responsabilidade solidária, é válido o lançamento lavrado contra um dos coproprietários. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação
permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem
da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exclusão da área de interesse
ecológico ou imprestável para exploração depende do reconhecimento por ato dos órgãos ambientais do Poder Público Federal ou Estadual (art. 11, parágrafo 1º, inciso II, alínea b´ e ‘c’ da Lei n. 9.393, de 1996).
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A MEDIÇÃO E O REGISTRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. Na apuração do ITR, deve prevalecer, como área do imóvel, aquela constante do seu Registro. No caso de alegada divergência entre o registro e a área efetiva, o Contribuinte deve providenciar a retificação daquele.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a integralidade da área de reserva legal de 96,8ha e a área de preservação permanente comprovada através de Laudo Técnico de 24,92ha. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e Rodrigo Santos Masset Lacombe que davam provimento em maior extensão e o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento pela ausência do ADA. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro
Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação à retificação da área total do imóvel.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10120.002557/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/11/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
RETENÇÃO DE 11 %. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A empresa contratante de empreitada parcial é obrigada a reter 11% sobre o valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal e prestados pela contratada.
Numero da decisão: 2302-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se
o art. 150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência. Designado para redigir o voto quanto a preliminar da decadência o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11080.006079/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 28/02/2002 a 29/02/2004
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, § 4º, e 173, do CTN. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF (ART. 62-A DO RI-CARF). Nos tributos sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do IPI, em havendo pagamento, o prazo decadencial conta-se do fato gerador, considerando-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário com o transcurso do prazo quinquenal. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PRODUTOS NÃO UTILIZADOS NEM CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO
Os produtos que não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos presumidos desse imposto, a título de PIS e Cofins.
VAPOR DA ÁGUA. “STEAMING”. PROCESSOS “SPHERILENE” E “SPHERIPOL”.
As aquisições de vapor da água, consumidos na etapa “Steaming” dos processos “Spherilene” e “Spheripol”, na industrialização de produtos exportados, geram créditos presumidos do IPI, passíveis de dedução do imposto devido mensalmente.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício e pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López, que proviam a totalidade do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Declarou-se impedida a Conselheira Andrea Medrado Darzé. Sustentou pela Contribuinte o Advogado Henry Gonçalves Lummertz, OAB/RS nº 39.164.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10650.902442/2011-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A isenção da Contribuição para o PIS prevista no art. 14, § 1º, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000.
Numero da decisão: 3803-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani, João Alfredo Eduão Ferreira (Relator) e Jorge Victor Rodrigues. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa Presidente Substituto
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira Relator
[assinado digitalmente]
Hélcio Lafetá Reis Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente).
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10880.928993/2008-37
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 14/02/2003
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 3803-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11070.001768/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues E João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
