Numero do processo: 10880.060786/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CAMPANHA PUBLICITÁRIA CONJUNTA - Despesas de propaganda decorrentes de campanha publicitária institucionalizada, promovida por pessoa jurídica ligada, são dedutíveis desde que satisfeitos certos requisitos de prova que a própria ação fiscal deve perquirir ao ponto de esgotar as possibilidades de determinação da verdade material.
IMOBILIZAÇÕES REGISTRADAS COMO DESPESAS - Cabível a cobrança da correção monetária sobre os valores das imobilizações registradas como despesas, no exercício em que se deu a contabilização incorreta. Nos exercícios subseqüentes, as repercussões de tal erro contábil no patrimônio líquido praticamente anulam seus efeitos.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - As parcelas de antecipação do imposto de renda, relativas ao exercício financeiro de 1992, pagas em 1991, serão corrigidas monetariamente desde o mês do pagamento até dezembro de 1991. A contrapartida do registro desta correção monetária será escriturada como variação monetária ativa, na data do balanço (art. 91 da Lei n° 8.383/91).
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O ajuste determinado pelo art. 39, § 1° do Decreto n° 332/91 (adição ao lucro líquido do exercício da parcela de depreciação correspondente à diferença IPC/BTNF/90) há de ser pelo seu valor atualizado monetariamente sob pena de distorcer o sistema de correção monetária das demonstrações financeiras e a base de cálculo do imposto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexado de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19094
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$...; NCZ$...; CR$... E CR$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989, 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75%; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10930.001602/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO VALOR DE MERCADO - BENS EXISTENTES EM 31/12/91 - Para efeitos do disposto no art. 96 e parágrafos, da Lei n° 8.383/91, é de se admitir a retificação do valor de mercado de bem declarado, desde que a discrepância de valores reste demonstrada por critérios técnicos, a exemplo de laudo de avaliação expedido por pessoas habilitadas para o ofício. Confrontados dois laudos de avaliação apresentados pelas partes, tem o julgador a liberdade de firmar suas convicções para eleger aquele que melhor fundamenta suas conclusões.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10930.000700/97-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Ex.: 1992 Não comprovado, através de avaliação contraditória, erro no valor de mercado em 31/12/91 de bem declarado, é de se manter o indeferimento de retificação de declaração do exercício de 1992, ano base 1991 para alterar valores de bens avaliados a preço de mercado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10988
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10921.000402/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2003
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. Se o contribuinte aceita a classificação fiscal indicada pelo Fisco, que, por sua vez, é diversa da indicada pelo contribuinte nos documentos aduaneiros, não há que recorrer da multa por classificação incorreta, visto que se trata do caso típico de sua aplicação.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO QUE SE TRATA DA MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Há de ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria,
quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não
indicou corretamente a descrição correta da mercadoria importada.
PAGAMENTO COM 50% de redução da multa. O pagamento ocorreu antes que houve expressa vedação à redução da multa objeto deste processo, assim, válido o pagamento com a redução.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.559
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10930.000579/97-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido, acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995. Incorre a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, uma vez caracterizado o descumprimento de uma obrigação acessória.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E DE 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10920.001559/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento com base em depósitos bancários, mesmo quando autorizado por medida judicial, não pode ser simplesmente presumido, nem efetivado quando restar comprovado, por documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos que ampararam o lançamento. A presunção sempre deve estar vinculada a outros elementos de prova.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Ao contrário, aplica-se a multa de 75% sempre que ocorra lançamento de crédito tributário em procedimento de ofício.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-13784
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja excluída da base de cálculo as importâncias de R$ xxxxxxxxxxxx, posto a apresentação da documentação reclamada no âmbito da DRJ e R$ xxxxxxxxx, relativo a venda de imóvel, por comprovada em Escritura Pública, e reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo (Relator) que cancelaria a multa, integralmente. Designado para redigir o voto vencedor relativo à multa de ofício, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez Sustentação Oral pelo sujeito passivo, Denise da Silva Peres de Aquino Costa, OAB 10.2645/DF.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10920.001956/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Autos que se encaminham ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recursos de ofício e voluntário não Conhecidos.
Numero da decisão: 202-16.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntário e de oficio, declinando a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. George Eduardo Esteves Casaes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10880.030033/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. JUROS DE MORA. Foram aplicados conforme lei vigente, não podendo o Conselho de Contribuintes apreciar alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10882.000622/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir do ano base de 1989.
JUROS DE MORA - Indevida a cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE MORA - LANÇAMENTO EX OFFICIO - Descabe a exigência da multa de mora no período anterior ao mês de dezembro de 1985, por falta de previsão legal.
DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do C.T.N.).
Acolhida em parte a preliminar de decadência - Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17036
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA CONTRIBUINTE, A ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SUSCITADA EM PLENÁRIO, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES AO MÊS DE DEZEMBRO/86, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE DEZEMBRO/85. VENCIDO O CONSELHEIRO VILSON BIADOLA; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91; E REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA O,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE OS FATOS GERADORES A PARTIR DE JANEIRO/89.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
