Sistemas: Acordãos
Busca:
7703755 #
Numero do processo: 10665.720642/2007-43
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discute, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de foinia inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.503
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7390811 #
Numero do processo: 13971.002110/2003-21
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1999 DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. LIMITES. Inexistindo na legislação tributária, à época da sua prolação, norma capaz de impedir o exercício em maior extensão do direito reconhecido pela decisão judicial, deve a autoridade administrativa observar os limites impostos pelo pronunciamento ali esposado. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória. Nessa linha, tratando-se de lançamento de ofício e de falta de recolhimento de tributo em que não se vislumbra conduta dolosa na prática da infração, a multa aplicável é a prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 1301-001.007
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

8066525 #
Numero do processo: 10830.006322/2004-85
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário interposto após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (art. 33 do Decreto n° 70.235/72). Recurso não conhecido, face à intempestividade.
Numero da decisão: 2202-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

7706255 #
Numero do processo: 10166.011581/2007-51
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. São objeto de dedução, na Declaração de Ajuste Anual, o valor das despesas médicas relativas ao tratamento próprio e ao de seus dependentes, identificadas e comprovadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-000.565
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado , por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7645884 #
Numero do processo: 11128.003354/97-29
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE Data do fato gerador: 10/06/1996 A exportação de mercadoria flagrantemente diversa da declarada, atrelada demonstração do prejuízo cambial decorrente dessa irregularidade, reúne motivos suficientes para materialização da infração abstratamente descrita no art. 66 da Lei n° 5.022, de 1966, regulamentado pelo art. 532, I, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 1985, maxime quando importa em variação de prego em percentual superior a 10% (dez por cento). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que negou provimento. Designado o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nanci Gama

7985984 #
Numero do processo: 10580.007555/2006-56
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares. No mérito, dar parcial provimento, ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento para R$ 335.658,80, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7985985 #
Numero do processo: 19515.000060/2002-21
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF n° 35) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.599
Decisão: Acorda os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6599901 #
Numero do processo: 13890.000409/98-13
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte. CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

7735138 #
Numero do processo: 11065.004286/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO:. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6502685 #
Numero do processo: 18471.000993/2004-71
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2002, 2003 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS .EMPRESAS LIGADAS. Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas ligadas. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem à pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Mesmo constatado que a transação foi efetuada com valor de venda inferior ao valor de compra isso por si só, sem qualquer consideração a respeito do valor de mercado não é suficiente para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. ÁGIO - GLOSA CUSTO - ALIENAÇÃO DE AÇÕES. A partir da alteração legislativa produzida pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso III, que deu nova redação ao art. 25 Decreto-lei de n.° 1.598/77, as contrapartidas da amortização do ágio não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real, excetuando-se o caso de alienação ou liquidação do investimento, em que integrará o valor contábil do investimento na apuração do resultado da operação, mesmo que amortizado na escrituração comercial e desde que devidamente controlado no Lalur, conforme art. 391 e 426 do RIR/99. Como o caso que se cuida trata exatamente da hipótese de alienação das ações, equivocada é a glosa da dedução do ágio que passa a integrar o valor contábil do investimento na apuração do resultado. LANÇAMENTO DECORRENTE (CSLL). Por estar sustentado na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear o cancelamento da exigência lançada por via reflexa. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1201-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªcâmara /1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto