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4895214 #
Numero do processo: 13631.000068/99-17
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 04/10/1988 a 07/03/1990 Prazo Para Restituir Tributos Declarados Inconstitucionais Após a decretação da inconstitucionalidade da parte final do parte final do art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada em sede de recurso repetitivo, o prazo para pleitear a compensação ou restituição de tributos declarados inconstitucionais extingue-se após o prazo de cinco anos, contados da homologação do lançamento. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a prejudicial de decadência relativamente aos recolhimentos efetuados em data anterior a 24/08/1989 e devolver o processo à instância recorrida, para análise das demais questões de mérito. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4956679 #
Numero do processo: 15521.000402/2008-68
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2007 Ementa: REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação é que as empresas fazem jus à isenção de contribuições sociais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. DECADÊNCIA. CRITÉRIO ÚNICO. Deve-se aplicar critério único para determinação do período decadente do lançamento.
Numero da decisão: 2403-001.222
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 11/2003, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado

4947785 #
Numero do processo: 10875.002319/2001-23
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a ano para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez Lopez e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4815529 #
Numero do processo: 00710.011024/82-16
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CÉDULA F - TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR SÓCIO DE EMPRESA SOB A FORMA DE DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO. - Configura-se rendimento, tributável na cédula F da declaração do sócio beneficiado, o valor do imóvel pertencente a empresa, a esse transmitido para quitação de crédito não contabilizado, nem de origem comprovada, apenas referido na respectiva escritura como justificativa para a suposta Dação em Pagamento. - Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-00.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon

4923398 #
Numero do processo: 35067.004628/2006-98
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2005 Ementa: CO-RESPONSÁVEIS Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança DEPÓSITO RECURSAL O depósito recursal não é mais exigido como garantia de instância pelo CARF. O STF já se posicionou no julgamento do Recurso Extraordinário n ° 389383, transitado em julgado, pela inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 126 da Lei n ° 8.212. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço formam um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4879557 #
Numero do processo: 11330.001145/2007-97
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4811942 #
Numero do processo: 10920.001080/2001-81
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Caracterizado nos autos que o contribuinte pleiteou indiretamente a aplicação de juros equivalentes à taxa SELIC em sua peça exordial, incluindo-os no demonstrativo de cálculo do valor do ressarcimento, não há que se considerar inovador o pedido na fase recursal. A informalidade moderada é mais adequada ao auto-controle da legalidade pela Administração Pública e mais aberta a busca da verdade real, que é a base de todo o sistema. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02.01.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Defendeu o Sujeito Passivo o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro - OAB/RJ sob o n° 32.641.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4812748 #
Numero do processo: 10845.002044/87-57
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA. TAXA DE CÂMBIO. DATA BASE. I - Para efeito de cálculo do imposto de importação que deixou de ser recolhido, em decorrência da falta ou extravio do produto, aplica-se a taxa de câmbio vigente na data do lançamento, ante os inequívocos termos do parágrafo único art. 23, do Dl. n 2 37/66, regulamentado pelos arts. 87,inc. II, letra "c", e 107, "caput" e parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro; denúncia espontânea não acolhida,para efeito da data base. II - Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03.01.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Sebastião Rodrigues Cabral, Hamilton de Sã Dantas e Paulo Cesar de Ávila e Silva, que davam provimento para considerar a taxa de câmbio da denuncia espontânea.
Nome do relator: Helio Loyolla de Alencastro

4815604 #
Numero do processo: 10945.000897/2006-69
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, DIFERENÇA DE ESTOQUES. Cabe à autuada trazer elementos que descaracterizem o lançamento. No presente caso a Recorrente não trouxe aos autos provas de suas alegações, Recurso Voluntário Negado. Lançamento procedente
Numero da decisão: 1801-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berna (Relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cheryl Berno

4839344 #
Numero do processo: 16327.003071/2002-91
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. opção pela via judicial. renúncia administrativa. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. PIS. LANÇAMENTO. PAGAMENTOS PARCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 150, § 4º, DO CTN. O prazo decadencial para o lançamento do PIS é aquele previsto no art. 150, § 4º, do CTN. DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Não é só um direito, mas também um dever dos agentes fiscais, por força de lei, efetuar o lançamento dos valores dos tributos em discussão judicial, ainda que depositados judicialmente e o sujeito passivo possua decisão judicial que o desobrigue de seu recolhimento ou outro. O objetivo de tal procedimento é evitar o transcurso do prazo decadencial e, oportunamente, também lançar eventuais diferenças apuradas. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.537
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho/1997. Fez sustentação oral o Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF nº 21.718, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar