Numero do processo: 19647.003447/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO APOS A EXTINÇÃO REGULAR DA EMPRESA EM NOME DE SÓCIO. IMPROCEDENTE.
Na hipótese de extinção regular da empresa, o crédito tributário apurado em verificações posteriores, antes do transcurso do prazo decadencial, deve ser constituído em nome da sociedade.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável aos autos de infração reflexos, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1302-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 17460.000963/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.064
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.005874/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 13/12/2004
- ROUBO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
0 roubo não é excludente da responsabilidade tributária quando restarem não atendidas, cumulativamente, as condições de ausência
de imputabilidade, de inevitabilidade e de irresistibilidade, na
forma do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 12/2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.120
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro (Relator) Heroldes Bahr Neto.
O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11065.004163/2005-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LUCRO PRESUMIDO.
Exercício: 2004.
Ementa: Receita bruta é aquela advinda da exploração das atividades que compõe o objeto social da empresa, conceito no qual não se enquadra receita resultante de atividade exercida em caráter eventual. Resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no conceito de receita bruta compõe o lucro presumido pela sua totalidade.
Numero da decisão: 9101-001.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO DECORRENTE DE ROUBO DE MERCADORIA DEPOSITADA. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. O furto da mercadoria mantida sob sua guarda não constitui hipótese de força maior prevista no art. 595 do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto 4.543/2002 como causa excludente da responsabilidade do depositário prevista nos arts. 591 e 593 do mesmo diploma legal.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTO NO ART. 51 DA MEDIDA PROVISÓRIA
135/2003. Para aplicação do comando introduzido pelo art. 51 da Medida Provisória 135/2003 é imperiosa a demonstração do cumprimento de seus dois requisitos, qual seja a de a mercadoria foi extraviada e que os documentos comerciais e de transporte a elas relativos continham descrição genérica.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS CONTRA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE REVELARIAM, A POSTERIORI, FALSOS. Descabe responsabilizar o depositário pelo imposto que deixou de ser recolhido sobre mercadorias indevidamente liberadas se o depositário não dispunha de sistema que permitisse checar, na íntegra, a legitimidade dos documentos que lhe foram apresentados.
Numero da decisão: 9303-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento a ambos os recursos. O conhecimento do recurso do contribuinte se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 12897.000677/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Inadequação da descrição dos fatos com as normas apontadas como
infringidas. Erro de subsunção do fato concreto à hipótese prevista em lei acarreta na improcedência do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVADA A ORIGEM DO DEPÓSITO.
Quando comprovada a origem dos depósitos pela Recorrente deve ser
afastada a configuração de omissão de receitas.
CSLL.PIS.COFINS.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicase
à exigência reflexa o mesmo tratamento dado ao lançamento de IRPJ em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13827.000334/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar ter, ele próprio, incorrido nas despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 18471.001694/2002-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:1998
REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE INOBSERVÂNCIA
Nos procedimentos de suspensão de imunidade, segundo as regras contidas no art. 32 da Lei 9.430/1996, a Entidade deve ser devidamente cientificada da decisão do Delegado ou Inspetor da Receita Federal que considerou improcedentes suas alegações, devendo ser-lhe assegurada a oportunidade de impugnar esta decisão. Só depois disso é que podem ser lavrados autos de
infração decorrentes da suspensão da imunidade.
A simples menção do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade (com encaminhamento de cópia do mesmo), em intimação que tem finalidade diversa da acima mencionada, não atende aos requisitos estabelecidos na lei 9.430/1996 para a suspensão da imunidade.
A nova tentativa de ciência do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade para o ano calendário de 1998, em 25/08/2006, com a apresentação de seus fundamentos e a devida abertura da possibilidade de apresentação de defesa administrativa, não saneia o processo, porque nesta data todos os períodos do
ano calendário de 1998 já se encontravam atingidos pela decadência, por qualquer dos prazos previstos no Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1802-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 17883.000306/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
LEGALIDADE.
Falece competência a este Conselho deixar de aplicar, sob o argumento de sua ilegalidade frente ao art. 43 do CTN, norma legal que expressa e categoricamente estabelece a incidência do IRPJ sobre o lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 1201-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 18471.002934/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para corrigir tais equívocos.
AUDITORIA DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. CONTAGEM DO
PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para auditar a formação dos prejuízos fiscais é de 5 anos, contados do anocalendário
da apuração, nos termos dos art. 150 e 173 do CTN, conforme o caso. Por sua vez, o prazo decadencial para aferição dos valores que compõe o saldo de prejuízos a compensar é contado a partir do aproveitamento desse prejuízo(compensação). Uma vez que o contribuinte não tem prazo para compensar prejuízos fiscais, deve conservar os documentos contábeis e fiscais comprobatórios da formação e aproveitamento desses por mais 5 anos após a compensação, em observância ao disposto no art. 37 da Lei 9.430/1996. Cumpre ao contribuinte fazer prova da origem do prejuízo compensado, sendo correta a glosa fiscal diante da insuficiência dessa comprovação.
Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher em parte os embargos interpostos pelo contribuinte, para sanar a contradição e, no mérito, ratificar os Acórdão 1402-00.195,de 19/05/2010,e 105-16.924,de 16/4/2008, mantendo a decisão do colegiado no sentido de negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
