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5776895 #
Numero do processo: 13884.002829/98-13
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas processuais. Ementa: 0 recurso extraordinário visa A uniformização da jurisprudência entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos postos em confronto, não há divergência de interpretação da legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) (MP 1.110 publicada em 31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada em 10.10.95). Há entre os acórdãos CSRF/03-05.529 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a referendou, explicando que mesmo considerando como termo inicial A data publicação da Resolução do Senado n° 49 o pedido de restituição era perempto.
Numero da decisão: 9100-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NÃO CONHECER do extraordinário. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosemburg Filho e Jose Adão Vitorino de Moraes (Suplente convocado ) que conheciam do recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Caio Marcos Candido.

4997214 #
Numero do processo: 10925.002026/2004-56
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA Glosada área de preservação permanente por falta de protocolização tempestiva do ADA, é de ser restabelecida a área, nos termos da súmula 41 do CARF. A mera indicação em laudo técnico da existência de mata nativa não representa suficiente alegação para sua inclusão como área de preservação permanente, mormente quando não indicada como tal na DITR respectiva e não enquadrada segundo o próprio laudo como área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer 450,20ha como área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5781167 #
Numero do processo: 10825.000013/2002-17
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE AS DECISÕES CONSUBSTANCIADAS EM SÚMULA SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996. No caso concreto, em conformidade com o artigo 53 da Lei ri° 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade, por vício formal, do lançamento, resultando prejudicado o recurso da fazenda nacional. Processo anulado.
Numero da decisão: 9202-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do lançamento, julgando prejudicado o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5897422 #
Numero do processo: 10314.000861/2004-40
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/01/1999 a 24/06/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre os argumentos e a conclusão ou entre as partes dispositivos e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão ou constatação de que a decisão foi omissa no tocante às alegações do recurso, não se prestando para a rediscussão sobre a matéria objeto de lide. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

5192720 #
Numero do processo: 10120.009210/2002-21
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob o rito do recurso repetitivo, previsto no art. 543-C do CPC, de que o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS, criado via instrução normativa, exorbita os limites impostos pela lei ordinária. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SITUADAS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, benefício concedido no âmbito de incidência deste imposto. (Súmula CARF nº 20) IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. SELIC. APLICABILIDADE. É cabível a aplicação da correção pela taxa SELIC ao ressarcimento, desde que haja a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (entendimento fixado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte apurar o crédito presumido em relação às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à atualização pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido, excluída a correção sobre a parcela do ressarcimento concedida de plano pela DRF; e b) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação à exportação de produtos NT. Vencidos nesta parte os Conselheiros Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Alexandre Kern – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

6156948 #
Numero do processo: 11065.002048/87-67
Data da sessão: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Exclui-se do lançamento decorrente parcela proporcional àquela desonerada no processo matriz, devido à Intima relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 103-09.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação a importância de Cr$ 4.994.790, no ano de 1985
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

5220511 #
Numero do processo: 12466.000097/98-11
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 18/01/1995 a 29/03/1995 EMENTA: VALORAÇÃO ADUANEIRA - REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS - ART. 8º DO AVA- NÃO INCLUSÃO - VINCULAÇÃO . As remunerações pagas pelos Concessionários à detentora do uso da marca em contrapartidas a serviços contratados e prestados no Brasil, após a internalização das mercadorias pela detentora do uso da marca, não integra o valor aduaneiro. Para efeitos da formação do valor da transação a vinculação ou não, no caso presente, não ocasiona repercussão. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5795383 #
Numero do processo: 10768.002611/2003-25
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O lançamento efetuado sobre valores depositados judicialmente e considerados integrais tem por função a prevenção da decadência, nos termos expressos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da 3° Seção do Carf, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao judiciário e na parte conhecida. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

6069861 #
Numero do processo: 10865.000275/90-01
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RERRATIFICAÇÃO D0 JULGADO - PASSIVO-FICTÍCIO - Demonstrado por perícia contábil o valor do passivo fictício, é este o valor a ser utilizado corno"base de Cálculo do lançamento, devendo ser retificado o Acórdão que fixou outro valor.
Numero da decisão: 102-42.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão N°. 102- 30.073 de 22/08/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

5799165 #
Numero do processo: 10565.000264/2007-14
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/05/2007 PENA DE PERDIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RITO PROCEDIMENTAL PRÓPRIO. JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. O procedimento administrativo fiscal concernente à aplicação da pena perdimento de mercadoria por dano ao erário tem rito próprio e o julgamento dar-se-á em instância única (art. 27 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976). APLICAÇÃO DA PENA PERDIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO CARF. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. Por falta de previsão legal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não tem competência para julgar matéria atinente às controvérsias sobre aplicação da pena perdimento por dano ao erário. No presente julgado, que trata de contraditório sobre a matéria em referência, conheceu-se do Recurso Voluntário interposto pela interessada, com o fim exclusivo de dar cumprimento a decisão liminar proferida em Mandado de Segurança. INFRAÇÃO POR DANO ERÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. INSTRUÇÃO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FATURA COMERCIAL INIDÔNEÁ. DANO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. A apresentação de fatura comercial adulterada, na fase de instrução do despacho aduaneiro de importação, configura infração definida como dano erário, sancionada com a pena de perdimento das mercadorias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Fernandes do nascimento