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4640704 #
Numero do processo: 16542.000770/2007-40
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/08/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN, com a exclusão das competências apuradas até 09/2001. Nas demais preliminares, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4672961 #
Numero do processo: 10830.000879/99-11
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n°04, de 13/01/1999. IRPF — PDV — ALCANCE — Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4614388 #
Numero do processo: 13629.001198/2002-83
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4579327 #
Numero do processo: 18108.000237/2007-32
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/07/2001 a 31/07/2011, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/01/2007 a 31/01/2007 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado, em conformidade com os requisitos legais, caso contrário, os pagamentos são base de incidência contributiva previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4618904 #
Numero do processo: 11030.000009/97-68
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – SITUAÇÕES DE FATO DIVERSAS ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – Quando o substrato fático do acórdão vergastado é distinto daquele do acórdão trazido como paradigma, não pode restar configurada divergência quanto a interpretação de norma tributária, impossibilitando assim o conhecimento do apelo especial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4433546 #
Numero do processo: 10920.000436/2008-36
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005 Ementa:: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência. Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Substituta Adriana Sato - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO

4612837 #
Numero do processo: 10552.000144/2007-58
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/10/2006 A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.593
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4433423 #
Numero do processo: 35464.001997/2004-84
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/02/1999, 01/12/2001 NFLD 35.416.629-8 Consolidada em 27/03/2002 EMENTA. DEPÓSITO RECURSAL Recurso interposto sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, é permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF. SELIC/JUROS/CONFISCO SELIC como taxa preponderante para atualização monetária. Juros aplicado de conformidade com a legislação previdenciária não configura confisco. Base legal que acode a autuação é o artigo 34, da Lei nº 8.212/91, e bem assim da multa moratória, nos termos do artigo 35, do mesmo Diploma Legal. DA DESCARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO FISCAL ANTE AO ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL Autuação que é exarada para prevenir direitos e obrigações, sendo acauteladora, como no caso em tela, não fere ordem judicial que não tenha expressa determinação e seja em caráter liminar, não fazendo coisa julgada. DA INDEVIDA COBRANÇA DE DIFERENÇAS/ RELATÓRIO DE DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO — TRABALHO INCOMPLETO A cobrança que tem origem diferenças de valores não retidos em notas fiscais de serviços terceirizados estando nos padrões determinado pela legislação não é indevida. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configura cerceamento de defesa autuação que respeita legislação, mormente quanto a aplicação de multa progressiva, face ao descumprimento. No presente caso várias foram as argumentações da Recorrente para eximir-se do recolhimento de 11% dos valores das Notas Fiscais, onde, a base de sua defesa é a alegação de que não possui responsabilidade solidária. O que improcede por ser afronta à legislação previdenciária. MULTA No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrene é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008 Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4610732 #
Numero do processo: 10380.000808/2001-11
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — Aplica-se o percentual de realização mínimo durante o ano de 1996 ao saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/1995, apurado após deduzidas as parcelas realizadas ou que deveriam ter sido realizadas em períodos já decaídos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4614152 #
Numero do processo: 12045.000226/2007-58
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. Recurso Voluntário Negado, Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.755
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentará voto divergente vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros