Numero do processo: 12045.000513/2007-68
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/08/2006
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL INCOMPETÊNCIA DA RFB.
Não há previsão legal que possibilite a compensação de contribuições previdenciárias com empréstimo compulsório recolhido à ELETROBRAS, visto que são tributos de espécies distintas. Incompetência da RFB para promover a compensação de tributos com obrigações da ELETROBRA.S.
Aplicabilidade da Súmula n° 24 do CARF Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrcis nem sua compensação com débitos tributários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 35373.000789/2006-49
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CARACTERIZAÇÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SEUS REQUISITOS.
I – A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares;
II – Somente com a demonstração congruente de que se encontram presentes todos os requisitos da relação empregatícia, insertos nos arts. 12, I da Lei nº 8.212/91 e 3º da CLT, se pode falar em vinculo de emprego, e consequentemente o lançamento fiscal nele baseado;
III - Representa vício material a caracterização deficiente da relação empregatícia afirmada pela autoridade lançadora.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.222
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por voto de qualidade anulou-se a NFLD. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto. Apresentarão Declaração de Voto os Conselheiros Daniel Ayres Kalume Reis e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 17460.000943/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/10/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 12448.921309/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS.
Cabe ao contribuinte trazer ao contencioso todas as provas e documentos que efetivamente comprovem os fatos que alega. A recorrente alegou erro no preenchimento da DCTF, entretanto, não apresentou qualquer prova que demonstre a existência do direito creditório e nem mesmo a explicação sobre a origem do crédito. A DCTF retificadora, apresentada após a ciência do despacho decisório, não pode ser considerada, por si só, como instrumento hábil e capaz de conferir certeza e liquidez ao crédito indicado na declaração de compensação, conforme determina o art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 3302-008.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15504.012254/2009-13
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13807.004439/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando comprovada a inexistência do fato motivador do evento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10980.004873/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2004
PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.141
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, não tornar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13858.001635/2008-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
INOCORRÊNCIA DA CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE DE
ATENUAÇÃO / RELEVAÇÃO DA MULTA.
A não correção da falta constitui óbice à concessão da atenuação/relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 11065.910863/2009-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de
ato administrativo regularmente proferido.
A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA
A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos.
Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação.
Embargos de Declaração Rejeitados
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10680.009769/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2002
MULTA CONFISCATÓRIA. ART 150, IV, da CF/1988. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE.
Taxa Selic é legalmente aplicada a título de juros moratórios incidente sobre os créditos tributários constituídos (Lei n. 9.250/1995), ajustando-se ao disposto do art. 162, do CTN. (ADRESP 200500950874, DENISE ARRUDA, STJ PRIMEIRA TURMA, 02/04/2009) APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA
MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação
anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio.
Recurso Voluntário Conhecido Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n.
8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Oséas Coimbra Junior, que entende pela aplicação da multa mais benéfica, a qual será obtida pela comparação da multa que consta da presente NFLD com a multa prevista no artigo 44, I, da lei 9.430/1996, por se tratar de lançamento de ofício.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
