11504558
# Numero do processo: 13807.013612/99-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DA RECEITA. SÚMULA CARF Nº 80.
O imposto de renda retido na fonte pode integrar o saldo negativo de IRPJ quando comprovadas a retenção e a inclusão da receita correspondente na base de cálculo do imposto.
RETORNO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. DIREITO CREDITÓRIO.
Demonstrado, por meio da documentação contábil e fiscal examinada em diligência, que a retenção incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio foi considerada exclusivamente na apuração do saldo negativo do ano-calendário de 1998, sem aproveitamento no período anterior, deve ser reconhecido o direito creditório correspondente.
Numero da decisão: 1302-008.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito adicional de R$ 2.287.218,86 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11504618
# Numero do processo: 10845.900591/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado de pedido de perícia quando ausente controvérsia técnica que demande conhecimento especializado e a prova requerida se mostrar prescindível à solução da lide. Inteligência do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte comprovar a liquidez e a certeza do crédito utilizado em compensação, mediante documentação idônea apta a demonstrar as retenções alegadas. A ausência de comprovação do crédito impede seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1302-007.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.985, de 22 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10845.900587/2021-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
11504659
# Numero do processo: 13876.000732/2009-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. COMPROVAÇÃO.
Mantém-se o lançamento quando a omissão de rendimentos é demonstrada com base nas informações constantes em DIRF apresentada pela fonte pagadora e a contribuinte não traz aos autos elementos probatórios suficientes para afastar os valores considerados pela fiscalização.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE LEGAL.
As despesas com instrução sujeitam-se ao limite anual previsto em lei, não sendo possível dedução em montante superior ao autorizado pela legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Mantida a exigência principal, subsistem a multa de ofício e os juros de mora calculados na forma da legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-010.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
11504752
# Numero do processo: 11020.908418/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
Construção Civil. Obras de Construção Civil.
Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.064
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
11504765
# Numero do processo: 10670.721807/2014-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2002-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles (Substituto), André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente) e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
11504780
# Numero do processo: 10980.726902/2012-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Deve ser cancelada a glosa de deduções quando a documentação apresentada pelo contribuinte se mostra apta a suprir as insuficiências probatórias apontadas pela fiscalização, demonstrando a efetiva realização dos pagamentos declarados.
PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA EM FASE RECURSAL. APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Nos termos do art. 16, § 6º, do Decreto nº 70.235, de 1972, os documentos juntados aos autos após a impugnação podem ser apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância, especialmente quando destinados a suprir insuficiências probatórias apontadas no lançamento ou na decisão recorrida.
Numero da decisão: 2002-010.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
11504940
# Numero do processo: 10880.939930/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ERRO FORMAL NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO ATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. CONVALIDAÇÃO DO ATO.
A incorporação empresarial opera a sucessão universal da incorporadora em todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, compreendendo também os créditos tributários. A apresentação de pedido de ressarcimento em nome da pessoa jurídica incorporada, após a incorporação, constitui vício meramente formal de identificação do sujeito ativo, insuscetível de invalidar o exercício tempestivo do direito creditório quando inexistentes prejuízo ao interesse público, à Administração Tributária ou a terceiros. À luz dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da boa-fé e da segurança jurídica, bem como do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, impõe-se a convalidação do ato administrativo.
RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Afastado o fundamento exclusivamente formal que motivou o indeferimento do pedido, devem os autos retornar à autoridade de origem para apreciação da existência, liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, assegurados o contraditório e a ampla defesa após a realização da diligência.
Numero da decisão: 3301-014.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a ilegitimidade ativa da incorporada por erro formal e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para aferimento da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que conhecia parcialmente do recurso voluntário e lhe negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.738, de 09 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.945029/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
4793662
# Numero do processo: 13899.000176/92-65
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ LUCRO INFLACIONARIO REALIZADO - No período que anteceder o início das operações sociais a empresa poderá oferecer á tributação, a título de lucro inflacionário realizado, apenas o percentual apurado de acordo com o artigo 22 do DL. 2341/78, não
sendo aplicável o artigo 23 do referido diploma legal.
Provimento parcial.
Numero da decisão: 108-00.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável a parcela de
Nc7$ 315.495,00, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO
4794042
# Numero do processo: 13705.001106/89-95
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO FISCAL - PEREMPÇÃO. A impugnação apresentada a destempo não instaura a fase litigiosa do processo, acarretando o não
conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 108-00.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍZ ALBERTO CAVA MACEIRA
11505628
# Numero do processo: 11131.720145/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 20/06/2007, 01/08/2007, 06/09/2007, 24/09/2007, 23/10/2007, 25/10/2007, 23/01/2008, 19/02/2008, 01/04/2008, 15/04/2008, 26/09/2008, 28/10/2008, 25/11/2008, 09/02/2009, 16/02/2009, 23/04/2009, 04/05/2009, 21/05/2009, 02/06/2009, 02/07/2009, 17/07/2009, 05/08/2009, 18/08/2009, 21/09/2009, 10/11/2009, 19/11/2009, 24/11/2009, 16/12/2009, 31/12/2009
DRAWBACK SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 227.
Para operações anteriores a 28/07/2010, exige-se a comprovação da vinculação física entre os insumos importados com suspensão tributária e os produtos exportados. A apresentação de documentos que evidenciam apenas correlação global entre importações, produção e exportações não é suficiente para demonstrar o cumprimento do regime. Aplicação da Súmula CARF nº 227.
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL DOS ATOS CONCESSÓRIOS. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. CABIMENTO.O descumprimento, ainda que parcial, do compromisso de exportação assumido no ato concessório do regime aduaneiro especial de drawback suspensão autoriza a exigência dos tributos cuja cobrança permaneceu suspensa, acrescidos dos encargos legais.
DRAWBACK SUSPENSÃO. COEFICIENTES TÉCNICOS. PERDAS DO PROCESSO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS ATOS CONCESSÓRIOS.As perdas inerentes ao processo produtivo somente podem ser consideradas para fins de aferição do cumprimento do regime quando previamente informadas e aprovadas no respectivo ato concessório. Não é possível alterar, após a fiscalização, as relações insumo/produto formalmente registradas no regime.
Numero da decisão: 3402-013.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
