Numero do processo: 13839.900647/2009-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVAÇÃO
Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus da sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem trazer aos autos prova da origem e liquidez do mesmo.
Numero da decisão: 3801-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O Conselheiro Flavio de Castro Pontes votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, , Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, e eu Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10970.000502/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do §1º do art. 44 da Lei nº 9430/1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 14/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10940.903155/2009-80
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2002
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS OPERACIONAIS. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98.
As exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98 e para as pessoas jurídicas em geral as despesas operacionais não fazem parte desse rol.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11686.000182/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CONCEITO DE INSUMOS. DIREITO DE CRÉDITO. CRITÉRIOS PRÓPRIOS
O conceito de insumos não se confunde com aquele definido na legislação do IPI - restrito às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados diretamente na produção; por outro lado, também não é qualquer bem ou serviço adquirido pelo contribuinte que gera direito de crédito, nos moldes da legislação do IRPJ.
Ambas as posições (restritiva/IPI e extensiva/IRPJ) são inaplicáveis ao caso. Cada tributo tem sua materialidade própria (aspecto material), as quais devem ser consideradas para efeito de aproveitamento do direito de crédito dos insumos: o IPI incide sobre o produto industrializado, logo, o insumo a ser creditado só pode ser aquele aplicado diretamente a esse produto; o IRPJ incide sobre o lucro (lucro = receitas - despesas), portanto, todas as despesas necessárias devem ser abatidas das receitas auferidas na apuração do resultado.
No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a partir dos enunciados prescritivos contidos nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, devem ser construídos critérios próprios para a apuração da base de cálculo das contribuições.
As contribuições incidem sobre a receita da venda do produto ou da prestação de serviços, portanto, o conceito de insumo deve abranger os custos de bens e serviços, necessários, essenciais e pertinentes, empregados no processo produtivo, imperativos na elaboração do produto final destinado à venda, gerador das receitas tributáveis.
GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os gastos gerais de fabricação são necessários, essenciais e pertinentes ao processo produtivo da empresa, portanto, geram direito de crédito das contribuições.
Numero da decisão: 3202-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama votaram pelas conclusões.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10783.905280/2008-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/09/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO. DESCONTO DEVIDO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. O desconto padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares, já que a lei disciplina apenas a contratação de agências de publicidade pela Administração Pública.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez Lopez.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 09/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10882.910087/2011-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de omissão na apreciação de matéria recorrida, cabe conhecer e acolher os embargos, para apreciá-la.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE DO GANHO DE CAPITAL. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DIVIDA AGRÁRIA (TDA). TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A Parcela do valor do imóvel paga mediante TDA com vencimento a prazo, deve ser tributada a medida em que os títulos foram liquidados pelo INCRA.
Embargos Conhecidos e Acolhidos em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos apresentados pelo contribuinte para retificar e ratificar o acórdão 1402-00.928 e dar provimento parcial ao recurso voluntário e excluir da exigência do IRPJ e CSLL os valores dos TDA com vencimento a partir de jan/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13502.000031/2006-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL PELO PLENO DO STF. EFEITOS
Nos termos do art. 26-A, acrescido ao Decreto 70.235/72 pela Lei 11.941/2010 deixou de ser proibido aos membros do colegiado, afastar ato legal cuja constitucionalidade já tenha sido reconhecida pelo STF em controle difuso e relativamente a outro contribuinte, desde que o julgamento tenha ocorrido na composição plena daquele Tribunal.
PIS E COFINS. ALARGAMENTO. EMPRESAS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS.
Nos termos do quanto decidido pelo Pleno do STF no julgamento dos recursos extraordinários nºs 357.950, 390840, 358273 e 346084, deve ser repudiada a ampliação do conceito de faturamento intentado pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98. Em conseqüência, para as empresas que se dedicam à venda de mercadorias - comerciais e industriais - e/ou à prestação de serviços, é ao total das receitas oriundas dessas atividades que corresponde a base de cálculo das contribuições PISe PASEP enquanto aplicável aquele ato legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10715.002487/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
RETROATIVIDADE DE NORMA BENÉFICA ANTES DE JULGAMENTO DEFINITIVO.
De acordo com o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, é de ser aplicada norma que aumenta o prazo para apresentação do registro de dados de embarque, por deixar de considerá-lo intempestivo no prazo mais exíguo exigido pela regra revogada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS AO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com os arts. 16, III, e 17, do Decreto nº 70.235/72, não são passíveis de conhecimento em sede recursal argumentos novos, que não tenham sido apreciados pela instância a quo.
Recurso Voluntário Conhecido Parcialmente e, nessa parte, Provido.
Numero da decisão: 3802-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda- Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barros Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10940.000227/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA COM CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - RETROATIVIDADE BENIGNA - ART. 90 DA MP n° 2.158-35.
Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no art. 18 da Lei n° 10.833/2003, por compensação indevida com crédito de natureza não tributária e advento da Lei n° 11.051/2004, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106, II, "a" do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Maria Teresa Martinez López - Relatora.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, RODRIGO DA COSTA POSSAS (Presidente), FÁBIA REGINA FREITAS, ANTONIO LISBOA CARDOSO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS, MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
