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4695047 #
Numero do processo: 11040.000669/90-90
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI.- INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. – LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. - Para que restem configuradas operações com suspensão do imposto, como no caso de industrialização por encomenda, deve a contribuinte manter todos os registros fiscais conforme determina a legislação, inclusive com a correta emissão das notas fiscais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4700389 #
Numero do processo: 11516.001989/2004-17
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - CSLL - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL - Se a fiscalizada afirma não possuir a escrituração contábil, não há como sustentar a tributação com base no lucro real, ainda que tenha apresentado a DIPJ naquela modalidade de apuração de resultados. Recurso de ofício conhecido e improvido. RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Eventuais irregularidades constatadas na emissão de MPF, sua prorrogação ou sua execução não acarretam a nulidade do lançamento posto que o auditor fiscal da receita federal tenha competência legal para formalizar a exigência de crédito tributário. Os lançamentos reflexivos com base nos mesmos elementos de prova estão incluídos no procedimento de fiscalização independentemente de menção expressa no MPF (Art. 9º da Portaria SRF nº 1.265/99). PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DOCUMENTÁRIO FISCAL E ARQUIVOS MAGNÉTICOS - O documentário fiscal e arquivos magnéticos encaminhados pelo Departamento de Polícia Federal constitui prova lícita para a formalização da exigência de créditos tributários. Não cabe a autoridade julgadora administrativa julgar a legalidade ou não dos mandados expedidos pela autoridade judicial para a ação dos policiais federais. IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o sujeito passivo apresentou a DIPJ tributando os resultados apurados na modalidade de lucro arbitrado e diante da confissão expressa de que não tem escrituração contábil, é cabível o lançamento de ofício com base no lucro arbitrado. IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - Inexistindo escrituração contábil, considera-se receita bruta conhecida, os resultados apurados nas operações de ‘factoring’ registrados nos arquivos magnéticos, como livros auxiliares. IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA DE JUROS E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As receitas líquidas de aplicações financeiras e de juros, por força do disposto no artigo 536, do RIR/99, devem ser adicionadas ao lucro arbitrado para constituir a base de cálculo de IRPJ e CSLL. COFINS - PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 1998 - INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECRETO Nº 2.346, DE 10/10/1997 - Face ao decidido pelo Tribunal Pleno Supremo Tribunal Federal decretando a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718, de 1998, não pode subsistir o lançamento da COFINS e do PIS/FATURAMENTO incidente sobre receitas financeiras. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - No lançamento de ofício, quando o contribuinte além de sonegar informações para a fiscalização utiliza de meios para dificultar o conhecimento da autoridade tributária da ocorrência dos fatos geradores, justificam a aplicação da multa de 225%. “NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: Mantida a multa qualificada o início da contagem do prazo decadencial desloca-se do fato gerador (art. 150 § 4º do CTN) para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ter sido realizado (art. 173-I do CTN). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros moratórios sobre débitos de tributos e contribuições pela taxa Selic está consoante com a legislação tributária vigente e consagrada pela jurisprudência administrativa. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso de ofício: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida, por maioria de votos, AFASTAR a tributação do PIS e da COFINS bases de cálculo 2.799.790,43 no ano de 2002 e 1.693.620,18 no ano de 2003, Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ e CSLL.Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do PIS E COFINS, e manter a multa de 225%. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Irineu Bianchi que a reduziam para 75%, e o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que a reduzia para 112,5% e por conseqüência acolhiam, a preliminar de decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4652512 #
Numero do processo: 10380.026421/99-73
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuelo, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4642263 #
Numero do processo: 10074.000422/99-24
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR – RECURSO DE DIVERGÊNCIA DO PFN – Tendo a câmara recorrida rejeitado a preliminar de nulidade do auto de infração e havendo identidade fática e legal em relação ao mérito e, tendo o PFN identificado a divergência em relação ao tema – majoração de custos – através da transcrição das ementas – satisfeita está a condição prevista no artigo 9º § 2º do RICSRF. IRPJ E OUTROS – CUSTOS DE PRODUTOS – MAJORAÇÃO – GLOSA – Procedente a glosa dos custos dos produtos importados, artificialmente majorados mediante utilização de interpostas pessoas jurídicas, constituídas com o propósito deliberado de reduzir a margem de lucros. Preliminar acolhida. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de conhecimento do recurso, vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (relator), Leila Maria Scherrer Leitão, Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Romeu Bueno de Camargo (Suplente Convocado) e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4646079 #
Numero do processo: 10166.010996/2003-83
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS – CUSTO ZERO - Os valores recebidos por ocasião de cessão de crédito objeto de Precatório Judicial da contribuinte, tendo origem em direitos trabalhistas reconhecidos em ação judicial, estão sujeitos ao IRPF sobre o ganho de capital, à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte, de acordo com o art. 117 do Decreto nº 3.000/99, considerando como igual a zero o custo de aquisição, na forma do parágrafo quarto do art. 16 da Lei nº 7.713/88. Recurso não provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis e Gonçalo Bonet Allage acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4679992 #
Numero do processo: 10860.003062/00-71
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO - TRAVA - A partir do ano-calendário de 1995, as bases negativas apuradas, bem como o saldo acumulado em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4667231 #
Numero do processo: 10730.001000/97-88
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4658639 #
Numero do processo: 10580.021244/99-82
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão a plano de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda. RESTITUIÇÃO - ALCANCE - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se, a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 1998, o prazo decadencial para requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, por não ser o marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18086
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4646602 #
Numero do processo: 10166.019139/00-61
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTO – PROVA – APRECIAÇÃO – Exigível o imposto de renda quando não presente alegado erro material, provado nos autos que o sujeito passivo deixou de declarar rendimento recebido de pessoa jurídica, inclusive com retenção do imposto na fonte, além do rendimento já informado na DIRPF- exercício 1995. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4662808 #
Numero do processo: 10675.001329/96-70
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Tendo o imposto de renda tributação à medida em que os rendimentos vão sendo percebidos deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo acréscimo patrimonial a descoberto no mês imediatamente anterior àquele em análise, com o qual o contribuinte concordou, incabível o aproveitamento de eventuais sobras de outros meses. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a entrega de veículo dado como parte de pagamento na aquisição de outro, deve o respectivo valor diminuir o acréscimo patrimonial apurado no mês. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que votava por cancelar o lançamento. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri