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4640388 #
Numero do processo: 13963.000417/2003-97
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO. As turmas de julgamento das delegacias de julgamento da Receita Federal do Brasil não têm competência para agravar a decisão inicial por meio da mudança dos fundamentos da autuação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS, PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. Cancela-se a exigência Fiscal, formulada sob o fundamento de que o processo judicial que teria reconhecido os créditos opostos em compensação dos débitos lançados não estava comprovado, quando o sujeito passivo comprova que tal imputação é improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa fez declaração de voto.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4742774 #
Numero do processo: 13819.001118/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4812613 #
Numero do processo: 10715.002600/88-42
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Levedura viva classifica-se no item 21.06.01.99, da TAB vigente à época da importação, classificação esta distinta da adotada quer pelo importador quer pelo Fisco. Recurso desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do re1atório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO CASTRO NEVES

4630443 #
Numero do processo: 10218.000659/2003-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem a aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo Ibama até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente à época do respectivo fato gerador deve ser reconhecida para fins de exclusão do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Somente a partir do exercício de 2001, a exclusão da área declarada como de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo junto ao Ibama, observada a legislação pertinente RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3803-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer exclusivamente 3.132,55 ha de área de reserva legal.nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4641334 #
Numero do processo: 13707.000137/2003-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1989 a 31/08/1991 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. Nos lançamentos por homologação, o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte extingue o crédito tributário sob condição resolutória, sendo a data de sua efetivação o termo a quo do prazo de cinco anos para a repetição do indébito, ainda que referente a matéria objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.315
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4633119 #
Numero do processo: 10845.002757/2004-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL. LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14.12.2006 Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 1°, inciso XI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no capta daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a "serviços de instalação e manutenção de aparelhos de sistema de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados" (onde se insere a atividade de recondicionamento de compressores para refrigeração), ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.039
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Regis Xavier Holanda votaram pela conclusão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO

4630439 #
Numero do processo: 10218.000405/2004-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem a aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo Ibama até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente à época do respectivo fato gerador deve ser reconhecida para fins de exclusão do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Somente a partir do exercício de 2001, a exclusão da área declarada como de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo junto ao Ibama, observada a legislação pertinente RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3803-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer exclusivamente 3.132,55 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4621340 #
Numero do processo: 10183.004053/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente, AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do sucessor a qualquer titulo, do cônjuge meeiro e do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, da adjudicação ou da abertura da sucessão, não havendo dispositivo legal que autorize a exigência de multa de oficio em casos como este, no qual a ciência do auto de infração se deu em momento posterior à morte do de cujus.
Numero da decisão: 2202-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso em maior extensão.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

6590574 #
Numero do processo: 10120.009088/2002-92
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2001. PRESCINDIBILIDADE. Já se encontra pacificado no âmbito deste Tribunal Administrativo que a não apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula no 41 do CARF, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA

4747798 #
Numero do processo: 10830.015836/2010-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS. COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos por serviços médicos enseja a manutenção dos valores glosados, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES