Numero do processo: 10925.002217/2003-37
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiad por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allag e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10930.002429/99-25
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10247.000189/2003-52
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA REDUÇÃO DO IRPJ.
APLICAÇÃO DO ART. 178 DO CTN LEI COMPLEMENTAR
HIERARQUIA DAS LEIS. A redução de IRPJ concedida pela extinta Sudam por se configurar isenção parcial por prazo certo enquadra-se na exceção criada pelo art. 178 do CTN, não se aplicando o percentual reduzido pelo art.
30 da Lei no. 9.532/97, devendo-se manter o percentual de 50%.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica— IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: REDUÇÃO FISCAL. ERRO INTERPRETATIVO DO DIREITO
APLICÁVEL.RETROATIVIDADE O mero requerimento, junto ao
Ministério da Integração, de expedição de declaração sobre a classificação do empreendimento como prioritário ao desenvolvimento regional assegura a fruição desde a data do seu protocolo,nos termos do parágrafo 1° do art. 91 da
IN/SRF 267/2002,cabendo o pleno reconhecimento do beneficio fiscal com efeito retroativo, no caso, ao ano-calendário de 2001 em diante.
Numero da decisão: 1202-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.026578/99-13
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida
Provisória n° 812, de 31.12.94, convertida na Lei n° 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto,
de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de
Renda.
Numero da decisão: CSRF/01-03.885
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 14041.000130/2005-93
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA -
O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II,
acontece nos casos em *que a "decisão der à lei tributária
interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a
própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre
quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes,
regulando incidências também diversas, de sorte que é de
fundamental importância a verificação acerca da legislação que
norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente.
IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial não conhecido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.127
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13884.005111/2002-26
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 27/01/1997 a 27/08/1997
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação.
Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. INAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação fisica. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Naci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 35166.000508/2007-84
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.029
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13887.000420/00-19
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIO
Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula N°2: RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/02-02.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10675.004393/2004-83
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies
a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CTN).
Numero da decisão: 9101-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego (Relatora), Antonio Praga e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento parcial restabelecendo a exigência relativa ao fato gerador de 31/12/1998. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 10140.003037/2004-81
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jan 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1996
Ementa: MULTA POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO — Incabível
a aplicação de penalidade por não atendimento à intimação, quando
verificada a decadência para o lançamento relativo à obrigações tributárias extintas por decurso do prazo.
Numero da decisão: 1802-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
