Numero do processo: 10675.002337/2007-57
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do CARF no 12, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Odmir Fernandes, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10855.003226/2003-16
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998
LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
Não se confirmando os fundamentos de fato que deram origem à autuação, elemento obrigatório do auto de infração, é incabível a manutenção do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso. Vencidas Andréia Dantas Lacerda (relatora), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (suplente) e Tânia Mara Paschoalin (suplente), que davam provimento parcial para excluir a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl ante a saída da Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
Andréia Dantas Lacerda Moneta - Relatora.
(assinado digitalmente)
SIDNEY EDUARDO STAHL - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 13984.001463/2006-16
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante, não há que se falar em nulidade.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA.
O Auto de Infração deve ser lavrado no local da apuração da irregularidade, que não é, necessariamente, aquele em que se deu a ocorrência da falta. Não se configura, pois, hipótese de nulidade o fato de o Auto de Infração ter sido lavrado na repartição fiscal.
NULIDADE. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
O lançamento prescinde de intimação prévia para prestação de
esclarecimentos, quando a infração estiver claramente demonstrada e apurada, nos termos da legislação vigente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ONUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA DO ILÍCITO.
Nos casos de lançamento de omissão de rendimentos, cabe à autoridade fiscal a comprovação do ilícito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pediDo de diligência e as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pesssoa juridica, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10830.001014/99-44
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.775
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10855.000449/98-30
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF .
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10935.003452/2003-15
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10680.007678/2006-69
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
COISA JULGADA. CSLL. LEI 7.689/88. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.893 - MG. OBSERVÂNCIA.
De acordo com as expressas disposições contidas no art. 62-A do Regimento Interno deste CARF, as decisões proferidas pelo Colendo STJ em sede de Recursos Repetivos (Art. 543-C do CPC) devem ser aqui, então, especificamente reproduzidas.
O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade. (Resp nº 1.118.893 - MG)
Numero da decisão: 1301-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma acordam, por maioria, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade da autuação promovida e, assim, a sua efetiva desconstituição. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10825.000351/2006-74
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidâneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para continuar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.493
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10680.913105/2009-19
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA E ALÍQUOTA.
A prestação de serviços de consultoria e assessoria caracteriza assistência administrativa e semelhante de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000. A partir de 1º de janeiro de 2002 (vigência da Lei nº 10.332, de 2001), com a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a remuneração pela prestação de tais serviços passou a ser tributada pelo imposto de renda à alíquota de 15%.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Constatando-se o recolhimento do imposto com aplicação de alíquota maior que a devida, cabível a respectiva restituição/compensação, pleiteada por meio de PER/DCOMP.
Numero da decisão: 2201-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido. Fez sustentação oral o Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB 24259/DF.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19647.012150/2005-10
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: EXCLUSÃO — SIMPLES — EFEITOS RETROATIVOS —
Inexistência de violação a qualquer principio tributário ou constitucional no estabelecimento em Ato Declaratório Executivo de que a exclusão do regime simplificado por inobservância do limite estabelecido no artigo 9º, I, da Lei n.° 9317/96 surte efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em
que foi ultrapassado o limite.
MULTA DE OFICIO — MULTA REGULAMENTAR
CUMULATIVIDADE Não há qualquer impedimento legal na cobrança
cumulativa da multa de oficio prevista no artigo 44, I, da Lei n.° 9430/96 com a multa regulamentar do artigo 21 da Lei n.° 9317/96.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
