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4666110 #
Numero do processo: 10680.018065/99-85
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, “in casu”, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE. Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.986
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4663359 #
Numero do processo: 10680.000538/2004-06
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4689140 #
Numero do processo: 10945.001110/2004-14
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO Não demonstrado e comprovado pelo Contribuinte em que ponto, especificamente, a Administração Tributária teria supostamente incorrido em erro ao apurar a receita bruta, não deve ser revisto o ato de exclusão do Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.601
Decisão: ACORDAM OS Membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4641341 #
Numero do processo: 13807.006655/2005-71
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — PENALIDADE NO ATRASO — LEGALIDADE A obrigação de entregar a DCTF está regularmente exigida pela legislação tributária e a multa pelo atraso na entrega tem amparo legal. A não entrega da DCTF no prazo acarreta a obrigação de pagar multa, independentemente da quitação dos tributos devidos. INCONSTITUCIONALIDADE — MULTA CONFISCATÓRIA — INCOMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - A este órgão cabe aplicar a Lei e manter a multa por ela exigida, formalizada em lançamento fiscal, sendo este órgão incompetente para apreciar a eventual inconstitucionalidade da Lei.
Numero da decisão: 1803-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4687547 #
Numero do processo: 10930.002541/98-94
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COM NÃO TRIBUTADOS – TAXA SELIC. A Lei n° 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja industrializado. O Decreto n° 2.138/97 equipara os institutos da restituição e do ressarcimento tributários e confere o direito à utilização da Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4674733 #
Numero do processo: 10830.006895/96-47
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA 1 - Classificam-se no capítulo 29 da TAB/SH apenas os antibióticos tidos por puros, nos termos impostos pelas regras de classificação fiscal e respectivas notas legais. 2 - As preparações à base de antibióticos, destinadas a entrar no fabrico de rações para uso animal, classificam-se no código tarifário TAB/SH 2309.90.0499. 3 - O produto denominado Cloreto 2 - Acetiltiofeno sendo um sal de tiofeno encontra classificação própria no código tarifário TAB/SH 2934.90.9900, distinto do código indicado para o composto que lhe dá origem, o Tiofeno, classificável no código TAB/SH 2934.90.0200. 4 - Cabíveis as penalidades aplicadas quando forem inexatas as declarações do importador, no que se refere à identificação do produto. 5 - Excluídos da autuação os produtos denominados "Sulfato de Apramicina" e "Higromicina B" e as penalidades capituladas nos artigos 526, II, do RA e 4º, da Lei 8.218/91, no que respeita à exigência referente ao produto denominado cloreto de tiofeno. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento argüida pela recorrente No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues OSilva, que mantinham a penalidade do art. 524 do RA e excluíam a do art 4° da Lei 8.218/91, sendo que o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes excluía, também, os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4687552 #
Numero do processo: 10930.002543/98-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COM NÃO TRIBUTADOS – TAXA SELIC. A Lei n° 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja classificado na TIPI como tributado. O art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95 confirma a incidência da Taxa SELIC sobre a restituição e o Decreto n° 2.138/97 equipara os institutos da restituição e do ressarcimento tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4643713 #
Numero do processo: 10120.004334/2005-62
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA - CONDUTA CONTINUADA.- Da conduta continuada se extrai a intenção (dolo), para concluir-se pela aplicação da multa qualificada nos termos do artigo 71 da Lei n° 4.502/64. O fato do contribuinte entregar DIPJs em três anos como inativa, tendo faturamento expressivo declarado ao Estado para efeito de JCMS e no quarto ano declarado valor ínfimo em relação ao faturamento real, pode- se pode concluir pela existência de dolo, necessário à aplicação da norma contida no artigo 71 da Lei n° 4.502/64. Somente com o exame das provas colacionadas aos autos é que se pode concluir pela existência, ou não, do elemento subjetivo "dolo". Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jose Carlos Passuello e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento .
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4640958 #
Numero do processo: 19647.011588/2004-91
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: Assunto: PAF. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. CIÊNCIA. É válida a ciência por via postal, realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA. É legitimo o arbitramento do lucro se o sujeito passivo optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido deixou de apresentar à fiscalização o Livro Caixa, ou os livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam aintegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4673762 #
Numero do processo: 10830.003322/2002-61
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO