Numero do processo: 10240.001658/2002-30
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS
PIS - TRIBUTO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DO
MÉRITO - PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO.
É de ser mantido o auto de infração de valor confessado pelo contribuinte. A simples alegação, em sede de defesa, de inclusão em parcelamento sem a devida comprovação deste fato, não é suficiente para suspender a
exigibilidade do tributo ou cancelar o auto de infração. Situação que piora com a constatação, nos registros da Receita Federal, de que o valor não se encontra parcelado.
REFIS - INCOMPETÊNCIA DE MATÉRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO
A questão referente à inclusão de débitos no REFIS deve ser discutida no processo administrativo próprio. A matéria referente à anistia de tributos não é de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê - que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1 0). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3" câmara / 2 turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13817.000277/2003-31
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA
As revogações das penalidades retroagem de acordo com o art. 106 do
Código Tributário Nacional (CTN). No• caso, a multa de oficio isolada, pela falta do recolhimento da multa de mora, não está mais presente no mundo jurídico.
Numero da decisão: 1102-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Nencido o conselheiro José Sérgio Gomes que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a
20%. O conselheiro Jose Sergio Gomes fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13888.001027/99-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1988 a 31/12/1994
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 08/07/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13846.000100/96-05
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10410.004302/2003-30
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento.
IRPJ — SIMPLES — LIMITE - EXCLUSÃO
O limite previsto no art. 13, da Lei n° 9.317/1996 interpretado de acordo com toda a legislação correlata é a proporcionalidade ao teto de R$ 1.200.000,00 (12 X R$ 100.000,00).
Numero da decisão: 1201-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito em negar provimento ao recuso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10680.005266/2005-11
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2004ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA - SÚMULA N°2.O Pleno do extinto Segundo Conselho de Contribuintes, em sessão realizada no dia 18/09/2007, decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula n° 2.DIF-PAPEL IMUNE. MP N. 451, DE 2008. LEI NOVA E ESPECÍFICA REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR, RETROATIVIDADE BENIGNA.Aplica-se retroativamente ao atraso na entrega da DIF - papel imune a nova legislação (MP n. 451/08), que tenha revogado, de forma mais benéfica ao infrator, a legislação anterior mais genérica (MP n. 2.158-35/01, art. 57).Recurso Voluntário Parcialmente Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-00142
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar a retroatividade benigna. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Walber José da Silva, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que davam provimento integral.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1995
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os .arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da
Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo
decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4° do
CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.003817/2003-19
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA SUPERIOR AO SALDO. ERRO NA CONVERSÃO DE BASE NEGATIVA PARA REAIS EM JUNHO DE 1994. Não ocorreu a decadência se não transcorreram 5 anos entre a data do fato gerador - 31/12/1998 - e a data do lançamento - 05/11/2003. Os fatos alcançados pela decadência não podem ser glosados,
mas os seus efeitos ao longo do tempo, sim, desde que no período ainda não atingido pela decadência. Preliminar indeferida.
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA SUPERIOR AO SALDO. Matéria não impugnada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência dos juros de mora,
calculados com base na taxa SELIC, possui fundamento na legislação tributária, cuja observância se impõe na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10215.000399/2003-18
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE
MULTA DE OFICIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNE-LEÃO) - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA NOVA INFRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente desclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração de ajuste para percebidos de pessoa física, submetendo-os à tabela
progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração, já que, como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se
for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas fisicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos. Não comprovado que os rendimentos foram recebidos de pessoa fisica, deve soçobrar, neste ponto, o lançamento, tendo
como consectário lógico o afastamento da multa de oficio pelo não
pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório).
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 -
POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n°9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado
parágrafo 5° do art. 60 da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as infrações referentes à omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de
pessoas físicas e ausência do recolhimento do IRPF devido a título de carne-leão (multa isolada de oficio), nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10384.002008/2004-39
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Somente descabe a penalidade quando há concomitância com a multa de ofício sobre o ajuste anual, ou apuração de prejuízo fiscal no
período.
Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 9101-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio isolada a 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
