Numero do processo: 10215.000189/00-61
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PAsEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF Nº 49/1995.
A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indébito do PIS recolhido com base nos DL nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, se iniciou com a publicação da Resolução nº 49/95 do Senado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto
convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado)
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10730.004761/2003-09
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiros Maria Helena Cottta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10070.001922/94-45
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun May 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRE) .
Ano-calendário: 1991
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - CUSTOS OU
DESPESAS NÃO COMPROVADOS.
Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazendária, notadamente no sentido de afastar a apuração do saldo credor de caixa e/ou comprovar os custos/despesas glosados pela falta de documentos, subsiste a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente ao saldo credor de caixa apurado, bem como a glosa das despesas não comprovadas.
CSLL, IRRF e FINSOCIAL DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
CRÉDITO EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF só compete
analisar os recursos de oficio, quando o valor do crédito tributário exonerado suplantar o valor de alçada previsto na norma de regência.
Numero da decisão: 1803-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 13766.000812/99-59
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/05/1991
Pedido de Restituição: 15/09/99
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. C S RF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13839.002776/2005-76
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2002
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO
A restituição de indébitos fiscais está condicionada à comprovação da certeza
e liquidez dos valores reclamados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de
Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos
créditos financeiros declarados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins devida pelos comerciantes varejistas de veículos
automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela
montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os
custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela
e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço
de venda com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de venda de suas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00244
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16095.000540/2007-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1996
DECADÊNCIA, TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MAO DE
OBRA, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. ARBITRAMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8112, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no CódigoTr ibutário Nacional,
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.676
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos mis ao voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11516.001285/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO
— A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN.
IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO — Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-97.041
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13161.720196/2007-36
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MEDICA.S, RECIBOS EMITIDOS POR
PROFISSIONAL, DE ODONTOLOGIA SÚMULA PELA SRFB, A instrução
do feito principalmente, com extratos bancários que comprovam a capacidade financeira do contribuinte para pagamento em espécie das consultas alegadas, inclusive com proximidade de datas, permite afastar a figura do dolo, da fraude ou da simulação. Não se pode concluir pela inidoneidade dos recibos médicos
exclusivamente com fundamento na súmula baixada em face do prestador de serviço. Há que se considerar que o contribuinte/ paciente não tem poder de policia sobre os prestadores de serviços que, apesar de sumulados prosseguem com suas atividades sem o conhecimento dos pacientes. Ha que se analisar atentamente o conjunto probatório trazido pelo recorrente No presente caso, o
conjunto probatório permite que sejam acolhidas as alegações do recorrente
Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13804.000656/99-12
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 03/03/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retomar á DRF para apreciar à mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13884.005127/2002-39
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 27/06/1997 a 31/03/1998
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação.
Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. 1NAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
