Sistemas: Acordãos
Busca:
10321912 #
Numero do processo: 10830.723582/2017-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 30/09/2013 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A multa isolada disposta no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mediante Repercussão Geral, sob Tema 736, decisão de observância obrigatória pelos Conselheiros do CARF, nos termos do artigo 62, do Regimento Interno.
Numero da decisão: 3302-013.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.860, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.723569/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10321965 #
Numero do processo: 10830.908074/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STj, julgado sob a égide dos recursos repetitivos. GLOSA DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. O frete na aquisição de insumos tem como base entendimento pacífico neste Tribunal pela possibilidade de creditamento das contribuições, porque essenciais, tendo em vista que são responsáveis pela logística do insumo que será utilizado na produção. GLOSA DE FRETE DE PRODUTOS DESONERADOS. SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESONERADOS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Os produtos desonerados não se vinculam aos serviços ou bens que a ele se relacionam, possibilitando o crédito das contribuições quanto ao frete, e demais serviços relacionados à importação de tais produtos. PERDCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É cediço o entendimento deste Tribunal, nos ditames do artigo 373, do Código de Processo Civil, que no caso de pedido de ressarcimento, restituição ou compensação, o ônus probatório, de demonstrar mediante documentos fiscais e contábeis, dentre outras provas, além da descrição e evidenciação de seu processo produtivo, é do contribuinte.
Numero da decisão: 3302-013.901
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) reverter a glosa relativa aos fretes sobre insumos e matéria-prima, sobre produtos desonerados, doações e amostras; (ii) reverter a glosa dos serviços relativos a mão de obra para operação, manutenção mecânica, serviço de instalação elétrica, serviço de guindaste, movimentação interna de cargas, manutenção elétrica, serviço de munck, serviço de armazenagem, fabricação e montagem, manutenção de motores elétricos, isolamento térmico, serviço de instalação e montagem, mão de obra temporária, análises periciais e laudos, movimentação interna, serviços de inspeção, serviços de sondagem, serviços de testes e calibração, manutenção de instrumentação; (iii) reverter as glosas relativas às despesas com a aquisição de bens e serviços nas operações de importação; e (iv) manter as glosas relativas às despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos, ativo imobilizado e ativo intangível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.885, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.900080/2014-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10331671 #
Numero do processo: 13826.720214/2012-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO REALIZADO POR MERA LIBERALIDADE A FILHO MAIOR DE 24 ANOS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Quando superada a idade de 24 anos e sendo a pensão decorrente de acordo judicial homologado, não se pode presumir a existência da necessidade estabelecida no direito civil para fim de pagamento da pensão alimentícia, pois nada impede que esse tipo de acordo ocorra ou perdure por mera liberalidade das partes, razão pela qual se mostra imperiosa a análise casuística com fito no arcabouço probatório. Com base em uma interpretação sistemática das normas regentes do tema, não se mostra possível a dedução fiscal realizada, pois, no presente caso concreto, a manutenção do pagamento da pensão alimentícia consubstanciou-se em pagamento voluntário e desvinculado nas obrigações legais atinentes às regras de direito civil, em contradição com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea “f”, da Lei 9.250/1996.
Numero da decisão: 1001-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10314875 #
Numero do processo: 11065.904194/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO E COM APURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. Possibilidade de uso de créditos das contribuições para a Cofins não cumulativa decorrente de fretes nas operações de aquisição de insumos tributados à alíquota zero e com apuração de crédito presumido. Créditos de natureza autônoma, sem qualquer vínculo com o tratamento tributário dado a carga transportada. CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETE NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com frete nas operações de importação, por se enquadrarem no conceito de insumos. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇOS RELACIONADOS À IMPORTAÇÃO. Possibilidade de utilização de créditos decorrente de gastos com serviços de transporte, seguro, descargas, proteção de acesso aquaviário, supervisão de embarque e reembarque vinculados às operações de importação, por se enquadrarem no conceito de insumos. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇOS DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO Impossibilidade de utilização de créditos decorrente de gastos com serviços de água e esgoto por ausência da comprovação de liquidez do crédito pretendido em razão de não se ter realizado o devido rateio dos valores destas despesas atribuíveis ao processo produtivo do contribuinte e pela segregação da participação destes dispêndios em relação a outras atividades estranhas à produção. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com serviços de despachante aduaneiro, por não se enquadrarem no conceito de insumo. A contratação de tais serviços não se demonstra imprescindível para a importação da matéria-prima adquirida. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com serviços de corretagem, por se enquadrarem no conceito de insumo. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL O prazo prescricional para aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins, tem como termo inicial o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.
Numero da decisão: 3402-011.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos: (a.1) em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação ao argumento sobre gastos com frete de pessoas físicas e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso para (a.2) reverter as glosas relativas aos gastos com (a.2.1) fretes na aquisição de trigo e de farinha de trigo; (a.2.2) frete interno em operações de importação, cujas despesas forem devidamente comprovadas pela contribuinte; (a.3) manter a glosa com relação (a.3.1) aos créditos extemporâneos; (a.3.2) às despesas com fumigação de carga no porto estrangeiro; (a.3.3) às despesas com água mineral para trabalhadores. Os conselheiros Jorge Luís Cabral, Wagner Mota Momesso de Oliveira e Pedro Sousa Bispo acompanharam a Relatora pelas conclusões por discordarem da ampliação do conceito de processo produtivo, na forma adotada no voto; (b) por maioria de votos para (b.1) reverter as glosas relativas aos gastos com seguro, proteção de acesso aquaviário, supervisão de embarque e reembarque. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Pedro Sousa Bispo, que mantinham tais glosas. O conselheiro Jorge Luís Cabral dava provimento em maior extensão para reverter a glosa igualmente com relação à despesa com serviços de despachante aduaneiro; (b.1.2) para reverter a glosa com relação às comissões com corretagem. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Cynthia Elena de Campos, que mantinham a glosa neste ponto; (c) pelo voto de qualidade para manter a glosas referente às aquisição de água e serviço de tratamento esgoto. Vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Wilson Antonio de Souza Corrêa e Cynthia Elena de Campos, que revertiam as glosas com relação a tais despesas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antônio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa e o conselheiro Lazaro Antônio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

4751849 #
Numero do processo: 19615.000306/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI N° 11.945/2009. REDUÇÃO. Por força do art. 1°, § 4°, da Lei n° 11.945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória n° 2.158/35/2001 Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10315655 #
Numero do processo: 10925.905456/2013-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 9303-014.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.539, de 23 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.905459/2013-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10331563 #
Numero do processo: 13009.000653/2010-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. DEDUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Caberia ao contribuinte comprovar mediante documentação hábil e idônea que o pagamento da pensão alimentícia se deu em cumprimento ao acordo judicial, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.
Numero da decisão: 1001-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10328030 #
Numero do processo: 16682.902378/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITO INFORMADO PER/DCOMP. ALTERAÇÃO. O crédito apontado no PER/DCOMP está sendo totalmente reformado, não se tratando de erro de fato ou algo semelhante, estão sendo introduzidas novas retenções de impostos, acarretando uma análise de um novo crédito, com exames de documentação, DIRF e registros contábeis de ativos, receitas e exame de dados da DIPJ retificadora, procedimento inaceitável perante a legislação de compensação, além de não ser de competência deste Colegiado a sua apreciação originária.
Numero da decisão: 1401-006.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10331521 #
Numero do processo: 10580.726932/2014-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 IRPF. DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSTANCIOSO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar. In casu, o contribuinte trouxe à colação conjunto probatório substancioso, composto pelo acordo de extinção de união estável, ação de dissolução de união, homologação judicial, bem como os extratos bancários, documentos que somente poderiam ser rechaçados a partir de uma contraprova mais robusta ou diante de circunstância comprovadamente suspeita, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja restabelecida a dedução objeto da notificação, afastando-se, assim, a glosa procedida.
Numero da decisão: 1001-003.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10315243 #
Numero do processo: 14098.720037/2019-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 09/05/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.151, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.728229/2017-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO