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11261710 #
Numero do processo: 10880.973132/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO. A declaração de compensação transmitida para utilização de saldo remanescente existente após a compensação de outros débitos deve ser transmitida dentro do prazo prescricional, salvo se, dentro do mesmo prazo, o contribuinte transmita pedido de restituição para exercer o seu direito de repetição do indébito. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Pedidos de restituição ou declarações de compensação apresentados a partir do dia 9 de junho de 2005 devem observar a norma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. (Súmula CARF nº 91)
Numero da decisão: 1202-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que dava provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11259380 #
Numero do processo: 10183.720762/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 ITR. IMÓVEL RURAL INVADIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. A invasão do imóvel rural, quando comprovada e contemporânea ao fato gerador, com perda efetiva da posse e esvaziamento dos atributos essenciais da propriedade, afasta a legitimidade passiva do proprietário para fins de exigência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, conforme jurisprudência consolidada do CARF. Todavia, incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a ocorrência do esbulho possessório e a impossibilidade de exercício dos direitos inerentes à propriedade na data do fato gerador.
Numero da decisão: 2401-012.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11259287 #
Numero do processo: 17830.722163/2023-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11256130 #
Numero do processo: 10325.000860/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO/CREDITAMENTO AO FORNECEDOR. DILIGÊNCIA. CRÉDITO RECONHECIDO. Afastada a glosa por fundamento formal e confirmados, em diligência, os pagamentos/creditamentos aos fornecedores, reconhece-se o crédito, na extensão do valor apurado pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-014.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11259862 #
Numero do processo: 10880.988749/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2015 REINTEGRA. DIREITO CREDITÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Faz jus ao crédito do REINTEGRA o contribuinte que juntar ao processo administrativo fiscal conjunto probatório suficiente para demonstrar sua legitimidade, relativo ao REINTEGRA, em confronto às glosas constantes no despacho decisório eletrônico.
Numero da decisão: 3402-012.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa(substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11259252 #
Numero do processo: 15868.720065/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROGRAMAS MUNICIPAIS DE BOLSA-TRABALHO OU BOLSA-DESEMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, ONEROSIDADE E NÃO EVENTUALIDADE. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. Quando a execução de programas assistenciais municipais envolve prestação de serviços em favor do ente público, mediante remuneração, jornada definida e sujeição a regras de conduta e direção, configuram-se os elementos caracterizadores do segurado empregado previstos na legislação federal de custeio, sendo devidas as contribuições incidentes. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPÓSITO JUDICIAL. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DEVIDOS. A remuneração paga a pessoas físicas pela prestação de serviços caracteriza fato gerador das contribuições devidas pelos contribuintes individuais, incumbindo ao tomador o recolhimento da cota patronal e a retenção da parcela do segurado, salvo prova de que o pagamento se deu exclusivamente por meio de depósito judicial sem disponibilidade pelo ente público. CONSELHEIROS TUTELARES. VINCULAÇÃO AO RGPS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INAPTA A AFASTAR INCIDÊNCIA. Os conselheiros tutelares remunerados vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuintes individuais. Leis municipais não podem afastar hipóteses de filiação obrigatória definidas pela legislação federal.
Numero da decisão: 2401-012.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11261708 #
Numero do processo: 10880.940904/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL. A DCOMP retificadora substitui a DCOMP original para todos os fins e, portanto, o termo inicial do prazo para homologação da declaração de compensação deve ser reiniciado na data da transmissão da retificadora. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SÚMULA CARF Nº 177. A Súmula CARF nº 177 e o Parecer Normativo COSIT nº 2 não são aplicáveis para casos de compensações efetuadas na contabilidade da contribuinte.
Numero da decisão: 1202-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11258088 #
Numero do processo: 10120.722236/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2011 a 31/10/2012 Súmula CARF nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária PRESUNÇÃO. REMUNERAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO E ARQUIVOS. PRODUÇÂO E APRESENTAÇÂO PELO SUJEITO PASSIVO. Em se tratando de tributação de contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações (salários de contribuição) de segurados empregados, constantes de folha de pagamentos e de arquivos produzidos pelo sujeito passivo autuado e de declarações também de sua iniciativa, todos apresentados à autoridade tributária e não infirmados em sede de contencioso administrativo-tributário, de se rechaçar se estar diante de tributação por presunção. DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF nº 163. A diligência não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pelo contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de diligência será indeferido se o fato que se pretende provar decorrer de informações/documentos que deveriam ter sido trazidos aos autos pelo recorrente, não se justificando a transferência de tal ônus à Administração Tributária. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. SÚMULA CARF nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2101-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) não conhecer dos Recursos Voluntários protocolizados por: “Engefort Obras Industriais, Terraplanagem e Pavimentação Ltda”; “Wenceslau Gonçalves Ramos Neto”; “Antônio Júlio Cavalcante Junior”; “Leandro Regis Ferreira Magalhães” e “Marcelo André de Magalhães”; b) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário protocolizado por “Engefort Construtora Ltda - em Recuperação Judicial”, não conhecendo das alegações de tributação indevida por utilização do art. do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996; de inconstitucionalidade das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (inclusive ao Incra) objeto de lançamento e de quebra indevida de sigilo bancário; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e dar-lhe provimento parcial, para excluir os valores de aviso prévio indenizado das bases de cálculo constantes do auto de infração de e-fls. 30 a 56 (DEBCAD 51.051-177-5). Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11256202 #
Numero do processo: 13136.720291/2020-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/01/2017 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de Recurso Voluntário interposto contra Auto de Infração lavrado exclusivamente para fins de prevenção da decadência, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 9.430/96, quando a exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa por decisão judicial (Artigo 151, V, do CTN). A ausência de litígio administrativo iminente sobre a exigibilidade do crédito, em face da suspensão judicial, esvazia o interesse recursal do contribuinte neste momento, tornando o recurso incabível. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-014.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11259408 #
Numero do processo: 15504.722910/2014-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 30/11/2009 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. MANUTENÇÃO DA IMUNIDADE. Diante da ausência legal expressa vedando que entidades imunes realizem cessão de mão de obra para empresas terceiras, deve-se afastar a imputação de violação ao art. 55 da Lei nº 8.212/91, mantendo-se o direito da entidade de usufruir da imunidade prevista no art. 195, §7º da CF/88. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROGRAMA DE APRENDIZAGEM. FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL METÓDICA. IMUNIDADE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A imunidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração prevista no art. 195, § 7º da CF/88 se estende as receitas recebidas nos contratos de cessão de mão-de-obra feitos por entidade beneficente de assistência social a outras tomadoras conveniadas, desde que o valor aferido seja integralmente utilizado na atividade social.
Numero da decisão: 2001-008.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, que lhe negou provimento, conforme voto divergente apresentado no plenário virtual, convertido em declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO