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11376652 #
Numero do processo: 15504.722899/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO INCIDENTAL DA LEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. Nos processos que tenham por objeto a constituição de contribuições previdenciárias decorrentes da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não cabe a rediscussão da validade ou legalidade do ato administrativo de exclusão do referido regime tributário. A controvérsia relativa à manutenção ou exclusão do contribuinte do Simples Nacional possui rito próprio e insere-se na competência material da Primeira Seção do CARF, não podendo ser apreciada incidentalmente em processo destinado à exigência de contribuições previdenciárias decorrentes dos efeitos daquela exclusão. SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGIME. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, FINANCEIRA E MATERIAL ENTRE EMPRESAS. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. INAPLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA PENALIDADE. Comprovado nos autos que a permanência da pessoa jurídica no regime do Simples Nacional somente foi possível em razão do suporte material, financeiro e operacional prestado por outras empresas integrantes do mesmo contexto econômico, resta caracterizada conduta fraudulenta destinada à manutenção indevida em regime tributário favorecido, circunstância apta a justificar a qualificação da multa de ofício. A hipótese não se confunde com mera omissão de receitas ou rendimentos, razão pela qual não incide o entendimento consubstanciado na Súmula CARF nº 14, porquanto a qualificação da penalidade decorre da demonstração de fraude evidenciada por elementos objetivos constantes dos autos. Todavia, em observância ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benéfica, aplica-se a penalidade prevista na legislação superveniente, reduzindo-se a multa qualificada para o percentual de 100%.
Numero da decisão: 2402-013.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar matéria estranha à lide para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11401345 #
Numero do processo: 10166.908335/2019-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2014 PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM OUTROS PROCESSOS DE PER/DCOMP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A utilização, pela fiscalização, de informações constantes em outros processos administrativos do mesmo contribuinte, apenas para subsidiar a análise do pedido de compensação, não configura prova emprestada quando o indeferimento já se encontrava fundamentado na ausência de comprovação documental do crédito pleiteado. Inexistente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, afasta-se a alegação de nulidade do despacho decisório. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. INOVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Não há inovação de motivação quando a decisão mantém a não homologação da compensação em razão da ausência de comprovação do direito creditório, previamente objeto de intimação fiscal. Inexistência de nulidade ou cerceamento de defesa. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DCOMP. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO. A nulidade processual somente se configura nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. A ausência de similaridade fático-jurídica entre DCOMP não invalida o Despacho Decisório quando a não homologação decorre da falta de comprovação do crédito pleiteado. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/03/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. IOF. LEGITIMIDADE. O responsável tributário tem direito à restituição do IOF que recolheu nessa condição, desde que autorizado por aquele que efetivamente suportou tal encargo.
Numero da decisão: 3201-013.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, por conseguinte, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.111, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.908338/2019-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11386474 #
Numero do processo: 13312.001028/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2302-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o relator que dava provimento ao recurso. Designado redator o conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: Roberto Carvalho Veloso Filho

4818976 #
Numero do processo: 10480.013395/90-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base na declaração cadastral disponível no órgão lançador, fornecida pelo Contribuinte. Sua alteração ou mesmo eventual modificação é faculdade exclusiva deferida ao contribuinte (art. 19, parágrafo 2º, do Decreto nº 84.685/80); seu não exercício importa em lançar segundo os dados disponíveis. Outrossim, o pedido isencional deverá ser dirigido ao INCRA/IBAMA, acompanhado da prova da propriedade do imóvel, e não ao órgão julgador. Lançamento mantido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

11397191 #
Numero do processo: 10920.911551/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 DACON. RETIFICAÇÃO. PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. A retificação de Dacon para fins de ressarcimento de créditos condiciona se à comprovação do equívoco por meio de documentação contábil e fiscal, hábil para demonstração/comprovação da alegada inexatidão. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DA CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus do contribuinte pleiteante a comprovação do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11399343 #
Numero do processo: 10314.720336/2021-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/09/2020 a 22/02/2021 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexiste nulidade do auto de infração se a autoridade aduaneira enfrentar todos os fatos e fundamentos apresentados pelo contribuinte. Eventual discordância da interpretação dada e do resultado da convicção do fiscal não deve resultar, por si só, na nulidade do trabalho fiscalizatório. PERDIMENTO. COMPETÊNCIA. LAVRATURA DE AUTUAÇÃO. JULGAMENTO. MULTAS. DISTINÇÃO. As competências para lavratura de autuação e para julgamento de processos referentes à multa prevista no § 3º do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1455/1976 não se confundem com as competências para lavratura de autuação e para julgamento de processos relativos à aplicação de pena de perdimento disciplinada no caput e o § 1º do artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/1976. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO. ARBITRAMENTO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AFRFB. Incumbe ao Auditor-Fiscal da RFB constituir o crédito tributário e executar os procedimentos de fiscalização, praticando os atos relacionados com o controle aduaneiro, inclusive no que se refere à aplicação da multa substitutiva à pena de perdimento.
Numero da decisão: 3401-014.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar as preliminares. Vencido o relator que as acolhia. No mérito, por unanimidade, não conhecer do recurso da pessoa física Adriane Aparecida Drzeviechi, dar provimento para excluir da base de cálculo todas as declarações de importação relativas à empresa Tricon Energy e excluir do pólo passivo a pessoa física Clovis Junqueira Franco Neto, por ausência de provas. Por qualidade negar provimento. Vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior e George da Silva Santos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira. O conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente (documento assinado digitalmente) Celso Jose Ferreira de Oliveira – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11380418 #
Numero do processo: 13136.721076/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020 LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. O fato de a operação de venda de imóveis não ser recorrente até então não descaracteriza a respectiva receita de operacional, se a venda dos imóveis se amolda ao ciclo operacional das atividades exercidas de modo profissional pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-007.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso de Ofício e a ele negar provimento, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade para exonerar o crédito tributário lançado, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11387154 #
Numero do processo: 13136.720119/2022-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN). A alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023, que reduziu de 150% para 100% a multa qualificada prevista no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, atrai a aplicação do art. 106, II, c, do CTN. A lei nova, por se tratar de penalidade menos gravosa, retroage para alcançar atos pretéritos ainda não definitivamente julgados, impondo-se a redução da multa.
Numero da decisão: 3002-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário, para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, a fim de adequar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, nos termos da legislação superveniente mais benigna. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11383983 #
Numero do processo: 10783.901131/2017-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O erro de premissa, consistente na adoção de fundamento fático ou jurídico equivocado, configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-015.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir o erro de premissa verificado, julgando novamente a matéria com base na premissa correta e decidindo por dar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao tópico embargado, alterando a ementa e o dispositivo nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.688, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.901129/2017-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11399670 #
Numero do processo: 10120.726453/2018-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. SUMULA CARF nº 02. Recurso tempestivo. Não conhecimento relativo às alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade uma vez que não compete ao julgador administrativo se debruçar sobre tais alegações. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. Em relação ao ganho de capital, há de se observar que a tributação é realizada em separado, não integrando o ajuste anual. Por esse motivo, o fato gerador ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano calendário. Assim, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN. Entretanto, para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, ou quando restar configurado dolo, fraude ou sonegação, aplica-se a regra geral da decadência insculpida no art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Decadência não caracterizada. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. VALOR DA ALIENAÇÃO. LIMITES. Na apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural, em princípio, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural os respectivos VTN declarados espontaneamente pelo contribuinte nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Verificado que o VTN da alienação foi subavaliado, a fiscalização poderá arbitrar esse valor. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2001-008.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto com relação as alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL apenas para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em razão da alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA