Sistemas: Acordãos
Busca:
6109263 #
Numero do processo: 10920.002239/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de pessoas físicas podem ser consideradas para efeito do cálculo presumido. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DESTINADAS À REVENDA Restando apurado, por meio de análise da escrituração, que o sujeito passivo comercializou insumos e não tendo sido infirmada tal constatação há que se manter os ajustes dela decorrentes. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . LIMITES. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, não há respaldo legal para sua atualização monetária com base na Taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido. Entretanto, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847 / RS, julgado em sede de “Recurso Repetitivo”, disciplinado pelo art. 543-C do Código de Processo Civil. Com base em tal precedente, há que se reconhecer o direito à correção dos créditos reconhecidos por este Colegiado, a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para acatar exclusivamente os créditos relativos a aquisições de pessoas físicas, acolhendo, ainda o pleito de correção dos créditos reconhecidos no presente julgamento, a partir da apresentação do pedido de ressarcimento. Vencido o Conselheiro Ricardo Rosa, que negava provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6005377 #
Numero do processo: 10980.006524/2005-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PRAZO .INAPLICABILIDADE DA MULTA. Não cabe a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração, quando a empresa procede a apresentação da declaração, dentro do prazo regulamentar, ainda que de forma equivocada, apresentando retificadora.
Numero da decisão: 1803-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Ricardo Diefenthaeler. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

6112547 #
Numero do processo: 16327.002419/00-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999 Ementa. PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAS. As entidades fechadas de previdência privada, como é o caso da recorrente, estavam obrigadas ao recolhimento da contribuição definida pela Lei Complementar nº 7/70, mediante a aplicação do percentual de 0,75% incidente sobre a sua receita bruta operacional. As exclusões da base de cálculo do PIS para as entidades de previdência privada fechadas são aquelas previstas na legislação em vigor à época dos respectivos fatos geradores. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-003.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. assinado digitalmente Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. assinado digitalmente Henrique Pinheiro Torres - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5959663 #
Numero do processo: 15374.001267/2001-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA NÃO CONFIGURA PAGAMENTO PARCIAL A compensação de prejuízo fiscal e base negativa é para formação do lucro real tributável e não se equipara a pagamento parcial de imposto.
Numero da decisão: 9101-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto (Assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5960485 #
Numero do processo: 10380.016560/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a aplicação da multa de ofício de 150% quando demonstrada a Fraude pela Autoridade Fiscal. DECADÊNCIA . DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Quando a autoridade fiscal demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PARA AUMENTO DE CAPITAL. Se a pessoa jurídica não logra comprovar a origem e efetiva entrega dos recursos supridos pelos sócios, prevalece a omissão de receitas calcada no art. 282 do RIR/99. DESPESAS INDEDUTÍVEIS Estando já extintas as obrigações originárias de empréstimos, não pode mais a empresa deduzir eventuais encargos financeiros deles decorrentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CONFINS. CSLL. O entendimento adotado para o lançamento matriz estende-se aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1202-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, em considerar definitivamente lançadas/julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, sendo o redator designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima ] (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima– Presidente, Redator designado e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (Suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta (Relatora à época do julgamento), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

5959261 #
Numero do processo: 11080.918892/2012-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 19/10/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5980998 #
Numero do processo: 10166.723113/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 Auto de Infração sob nª 37.295.037-0 Consolidado em 20/12/2010 DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A obrigação acessória decorrente da legislação tributária tem como finalidade as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. DILAÇÃO DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. Seguindo inteligência do Decreto 70.235 de 1972, em especial no artigo 16, IV, é impressindível que seja demonstrada as razões justificadas da produção de prova. No presente caso a Recorrente tão somente justificou-se para conseguir a dilação, que é empresa de atuação nacional e outras provas estariam, por certo, em outros estabelcimentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros,Damião Cordeiro de Moraes Mauro José Silva E Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5959413 #
Numero do processo: 11080.919023/2012-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 20/10/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5959670 #
Numero do processo: 13706.003683/2007-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário restabelecer a dedução a título de pensão alimentícia no valor de R$72.475,12 (setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), relativa ao exercício de 2005, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

5994468 #
Numero do processo: 11128.007256/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/10/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA. Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante e, quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-006.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Demes Brito, que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Mendes Gesing, OAB-DF 39387. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES