Numero do processo: 10314.001262/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2006
DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO. INADIMPLEMENTO DO
COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO.
A exportação de produto diverso daquele previsto no Ato Concessório, sob a alegação de tratar-se de Drawback Intermediário, não se presta para comprovar o adimplemento do regime, quando não informado no Ato Concessório os montantes do produto destinado à exportação pela empresa comercial-exportadora, e do produto intermediário a ser fornecido pelo fabricante-intermediário
Numero da decisão: 3302-004.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho que convertia o julgamento em diligência. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado foi designada redatora ad hoc para formalizar o voto do Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13116.901611/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2006
PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE.
A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA.
O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.924261/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez declarado inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da contribuição, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira.
PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADO O RECEBIMENTO DE RECEITA FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de reconhecimento o direito creditório se não provado, com documento hábil e idôneo, o recebimento da receita financeira sobre a qual foi apurada a parcela do PIS e da Cofins alegada como indevida.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Se não comprovadas a certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório mantém-se a não homologação da compensação declarada por ausência de crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 18471.003724/2008-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10805.901277/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DEDUÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR.
O imposto incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital por empresa controlada no exterior efetivamente pago no exterior, incluindo-se as parcelas objeto de retenção na fonte utilizadas para quitação do imposto devido no exterior, pode ser compensado com o imposto devido no Brasil quando se comprova que tais rendimentos foram oferecidos à tributação no Brasil.
IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que os rendimentos referentes a juros sobre capital próprio foram oferecidos à tributação, reconhece-se o direito à dedução do imposto de renda retido na fonte efetivamente comprovado.
REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado aos órgãos julgadores reformar a decisão da autoridade fiscal em franco prejuízo ao Recorrente, utilizando-se de novos argumentos para glosar o direito de crédito de valores já reconhecidos pela unidade local.
Numero da decisão: 1301-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório, em valores originais, de R$ 2.096.849,00, homologando as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10283.001134/94-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS — INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS EV1PORTAÇÕES.
Não ficando comprovada a correspondência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela descrita na Guia de Importação e na Declaração de Importação, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, e excluir o beneficio da suspensão de tributos previsto no Decreto 61.244/67, cabendo portanto, a cobrança dos tributos devidos, multas pertinentes e juro de mora. Inaplicável, contudo, a multa do art. 80 da Lei nº 4.502/64.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa do art. 526, inciso II, do RA, os juros moratórias e a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, e manter a exclusão da muita do art. 80, da Lei 4.502164, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa que proviam integralmente o recurso e os conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que negavam provimento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 12585.000452/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO AO REEXAME DO DESPACHO DECISÓRIO.
Superado o fundamento jurídico que inviabilizava a análise do mérito do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação antes de decisão em processo administrativo, devem os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo e regular contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL.
Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235/1972, é o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado.
Impossibilidade de nulidade da ciência regular realizada nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. Inteligência da Súmula CARF nº 9: "válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que se reexamine o despacho decisório com a análise de mérito do pedido.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10120.008793/2002-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. RESTABELECIMENTO.
1- Se restou demonstrado que o sujeito passivo tentou impedir que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência dos fatos geradores e das condições pessoais do contribuinte, e que também tentou excluir ou modificar as características essenciais dos fatos geradores (no aspecto pessoal, por meio de fraude na pessoa jurídica), o fato de o auto de infração não individualizar, não identificar precisamente uma das hipóteses da Lei 4.502/1964, em nada prejudica a aplicação da qualificadora. O que importa, para isso, é que a conduta esteja muito bem descrita, e que ela se enquadre nas hipóteses da Lei 4.502/1964 (isolada e/ou cumulativamente, como é mais comum), o que restou claramente evidenciado nestes autos.
2- Se o artifício fraudulento da interposição de pessoas era contemporâneo da ocorrência dos fatos geradores; se os fatos geradores eram realizados por uma pessoa jurídica que estava constituída mediante fraude; e se a obrigação tributária já nascia maculada por esse vício, no seu aspecto pessoal, não há como sustentar que esse tipo de fraude é apenas uma fraude à execução do crédito. O artifício da interposição de pessoas e as outras ações/omissões do sujeito passivo, neste caso, nitidamente serviam ao propósito de ocultar a ocorrência dos fatos geradores, modificar suas características essenciais, etc., desde a sua origem.
3- Se a presunção legal de omissão de receita estiver acompanhada de circunstâncias que agravam a conduta do sujeito passivo, a qualificadora é perfeitamente cabível. No presente caso, essas circunstâncias agravantes estão bem comprovadas. O sujeito passivo utilizava o artifício da interposição de pessoas concomitantemente à ocorrência dos fatos geradores, não apresentava declarações ou as apresentava com informações totalmente distorcidas da realidade, e omitia receitas de forma reiterada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 15504.003660/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 17/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.
APLICAÇÃO DA SUMULA CARF 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 9202-005.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci .
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 11543.003094/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
No Processo Administrativo Fiscal (PAF), aprecia-se a legalidade ou não do despacho decisório, sendo vedado ao órgão julgador trazer nova fundamentação legal que não constava do despacho original. Deve-se anular a decisão da primeira instância para a realização de novo julgamento adstrita aos fundamentos trazidos no despacho decisório que decidiu pela homologação parcial do pedido de compensação.
Recurso voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3201-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão da primeira instância e a realização de novo julgamento adstrito aos fundamentos constantes no despacho decisório.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
