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4662335 #
Numero do processo: 10670.001123/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR. ATO DECLARATóRIO AMBIENTAL. PROVA. O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4659593 #
Numero do processo: 10640.000004/96-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRPF - Legítima a tributação na pessoa física do sócio quando o lucro da sociedade resultou arbitrado em conformidade com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05657
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4661735 #
Numero do processo: 10665.001048/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo Fiscal. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrpresente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4660687 #
Numero do processo: 10650.001750/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada. MULTA QUALIFICADA - Estando comprovado nos autos o intuito de reduzir ou suprimir o montante do imposto devido, aplicável a multa de ofício qualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada), Silvana Mancini Karam (Relatora) e Romeu Bueno de Camargo que também provêem a multa qualificada e o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4659373 #
Numero do processo: 10630.000851/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e do Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38039
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4662128 #
Numero do processo: 10670.000640/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO VALOR REGISTRADO NA DIRF - PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA - FONTE PAGADORA RETIFICA DECLARAÇÃO QUE CONSTOU DA DIRF - RECURSO PARCIALMENTE. 1. No caso dos autos, o julgamento foi convertido em diligência e a fonte pagadora informou que o valor retido na fonte foi de R$ 5.957,33 e não aquele que constou da DIRF. 2. Nos casos em que a fonte pagadora, em atendimento à diligência, esclarece que o valor que constou na DIRF não estava correto, por se tratar de informação específica e individualizada, deve ser adotado, para fins de apuração do imposto de renda, com a conseqüente retenção na fonte, o valor informado quando da diligência realizada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o valor de R$ 5.957,33 para o IRRF, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4662874 #
Numero do processo: 10675.001575/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Como os recursos relativos a cheques compensados não transitam pelo caixa, ."e o contribuinte os contabiliza a débito dessa conta deve também apontar os respectivos registros a crédito. coincidentes em datas e valores. Não o fazendo. sujeita-se à exclusão dos lançamentos a débito que ficticiamente inflaram o saldo da conta. OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos registrados na contabilidade a título de aumento de capital, se incomprovadas a efetividade de sua entrega, bem como sua origem. REGIME DE ESCRITURAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. As receitas e despesas devem ser reconhecidas segundo o princípio da competência de exercícios. Se a receita de competência de um período somente foi registrada no período seguinte houve postergação do pagamento do imposto. PIS/PASEP - EXERCÍCIO: 1992 - DECORRÊNCIA - Julgada procedente a exigência do IRPJ mesma sorte terá o lançamento da contribuição para o Pis-Repique. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Provada a ocorrência de omissão de receitas deve-se exigir. além do IRPJ, a contribuição para o FINSOCIAL. CSLL - EXERCÍCIO: 1992 - DECORRÊNCIA - Provados os fatos que ensejaram a cobrança do IRPJ, é de se exigir também a CSLL.
Numero da decisão: 105-13676
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4663062 #
Numero do processo: 10675.002665/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44868
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4662168 #
Numero do processo: 10670.000713/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - Não cerceia o direito de defesa do contribuinte a decisão de primeira instância, devidamente fundamentada, que deixa de acolher os argumentos defendidos em impugnação. Nulidade afastada. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, no caso, recibo e cheques nominativos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer despesa médica no valor de R$5.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4661755 #
Numero do processo: 10665.001084/00-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 – ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8º do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei Ambiental. O Parágrafo 7º do art. 10 da Lei n.° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO