Numero do processo: 13558.000248/2006-10    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  
Exercício: 2002  
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO.  SUPERVENIÊNCIA  DA  LEI  N°  11.488/2007.  RETROATIVIDADE  BENIGNA.  EXCLUSÃO  DA  MULTA  PREVISTA  NO  INCISO  II  DO  ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96.  
A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi  expressamente  excluída,  relativamente  à  fonte  pagadora  obrigada  a  reter  imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com  fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, “c”,  do CTN.  FONTE PAGADORA. NÃO EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. PARECER  NORMATIVO COSIT n° 01/2002. CONSEQUENTE NÃO INCIDÊNCIA  DA MULTA PREVISTA NO INCISO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96.  
Não mais sendo exigível da fonte pagadora a imposto não recolhido, não há  respaldo para incidência, consequentemente, da respectiva multa.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.288    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo  Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo.            
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
Numero do processo: 13884.000574/2009-78    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005 
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. APRESENTAÇÃO NA DATA DE SAÍDA DE DEFINITIVA DO BRASIL. 
O art. 17 da Lei nº 3.470/58 obriga a pessoa física residente do Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário à apresentação imediata da nova declaração dos rendimentos do período de 1º de janeiro até o momento anterior à saída do país, sendo que o art. 9º, I, da IN SRF 208/2002, com a redação vigente na época do fato gerador destes autos, deu concretude a tal dispositivo legal, definindo a data de saída do Brasil como o termo para cumprimento da obrigação, estando tal comando infralegal em harmonia com art. 17 da Lei nº 3.470/58.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Em relação ao caráter confiscatório da multa de ofício, deve-se
anotar que este colegiado administrativo não pode acatar tal tese defensiva, pois isto implicaria na decretação da  inconstitucionalidade do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 17 da Lei nº 3.470/58, base legal da multa lançada. Ora, é
cediço que as Turmas deste CARF não podem decretar a inconstitucionalidade da lei tributária, entendimento que restou
consubstanciado na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
EXONERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO.
A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DEVIDO.
Apesar de, no passado, ter havido alguma discussão sobre a pertinência do imposto devido como base de cálculo para a multa por atraso na entrega de declaração, com defesa por alguns do imposto a pagar, a jurisprudência administrativa chancelou a base de cálculo em referência como descrita no art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 (imposto devido), como se vê na Súmula CARF nº 69 (A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua
apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2102-002.056    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR  provimento ao recurso.    
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS    
Numero do processo: 10469.002255/98-96    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1994  
CONTRIBUIÇÃO  SOCIAL  SOBRE  O  LUCRO  LÍQUIDO-CSLL.  DECADÊNCIA.  PRAZO  QUINQUENAL.  DIFERENÇAS  AJUSTE  ANUAL. ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.  
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a  ocorrência  de  pagamento,  é  entendimento  uníssono  deste  Colegiado  a  aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do  fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário,  ressalvados  entendimentos  pessoais  dos  julgadores  a  propósito  da  importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do  instituto,  sobretudo  após  a  alteração  do  Regimento  Interno  do  CARF,  notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões  tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.  
Recurso Extraordinário Negado.    
Numero da decisão: 9900-000.261    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.            
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10283.720852/2010-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário  Ano-calendário: 2005  PREJUÍZOS  FISCAIS.  BASE  DE  CÁLCULO  NEGATIVA  DA  CSLL.  PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Verificada a existência de  saldos  de  prejuízos  fiscais  ou  de  bases  negativas  da  CSLL  de  períodos  anteriores ainda não utilizados pela contribuinte, admite-se a sua utilização  para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento  de oficio, respeitado o limite de trinta por cento.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ  Ano-calendário: 2005  PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS.  Após o início do processo de fiscalização, não cabe mais ao  contribuinte  alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes  da legislação dos preços de transferência. Ademais, a fiscalização não esta  obrigada  a  testar  todos  os  métodos  facultados  ao  contribuinte  se  incomprovada a utilização espontânea de mais de um método para o cálculo  dos preços-parâmetro.  MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA.  ALEGAÇÃO  DE  ILEGALIDADE.  DESCABIMENTO.  AUSÊNCIA  DE  INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO  NORMATIVA SRF Nº. 243/2002.  A normatização do denominado método “PRL60”,  empreendida no art. 12 da  IN  SRF  nº.  243/2002,  se  analisada  sob  o  prisma  de  uma  interpretação  gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância  com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com  a redação  estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000.   MÉTODO  PRL60.  IN  243/2002.  PONDERAÇÃO  DE  CUSTOS.  ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO.
A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL –
60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na
literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da
ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao
contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua
formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula
sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de
comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a
técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que
fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula
da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica
encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES. LUCRO DA EXPLORAÇÃO.
RECÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. No caso de
lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do lucro da exploração
referente ao período abrangido pelo lançamento para fins de novo cálculo do
benefício fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível
a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do
Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros
de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre
ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que
também não é paga no vencimento.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Estendese
ao lançamento
decorrente (CSLL), no que couber, a decisão prolatada no IRPJ, em razão da
íntima ação de causa e efeito que os vincula. Anocalendário:
2005    
Numero da decisão: 1401-000.800    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  NEGAR  provimento  ao  RECURSO  DE  OFÍCIO.  Em  relação  ao  Recurso  voluntário,  NEGAR  provimento, nos seguintes termos:  i)  Pelo  voto  de  qualidade  negar  provimento  em  relação  em  relação  à  legalidade da IN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício  Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.  ii)   Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação aos juros sobre a   multa de oficio, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.  iii)   Por unanimidade de votos, NEGAR provimento  em relação às demais  alegações.      
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO    
Numero do processo: 10783.724810/2011-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em nulidade ocasionada por prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2401-002.944    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 11610.006952/2003-26    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  Ano-calendário: 2002  COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. PROVA. NECESSIDADE.   A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à  compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento  indevido  ou  maior  que  o  devido.  Decorre  daí  que  o  pedido  seja,  necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se  pretende o aproveitamento, sob pena de pronto indeferimento do pleito.    
Numero da decisão: 1801-001.090    
Decisão: Acordam,  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.    
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ    
Numero do processo: 10120.904473/2008-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/10/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO    
Numero da decisão: 3301-001.508    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.      
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS    
Numero do processo: 10920.006683/2007-65    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS. MULTA E JUROS ISOLADOS.
Quanto efetuado após o término do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, está correto o lançamento em face da fonte pagadora, pessoa jurídica para
exigência de multa e juros de forma isolada, em razão da falta de retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas que eram seus empregados.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS A EMPREGADOS ATRAVÉS DE EMPRESA CONTRATADA ESPECIALMENTE PARA ESTE FIM (INCENTIVE HOUSE). PREVISÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO IRRF.
Deve ser exigido o pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre valores pagos a título de prêmio, calculado através de programa instituído pela empregadora para estimular seus empregados ainda que tal pagamento seja efetivado através de uma empresa especialmente contratada para este fim, a qual efetuava os pagamentos por conta e ordem da contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA.
Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que
se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2102-001.800    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação oral a advogada do Contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF nº 15.791.    
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI    
Numero do processo: 13811.000684/2001-36    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário:1997  ORDEM  DE  EMISSÃO  DE  CERTIFICADO  DE  INVESTIMENTO.  PERC/FINOR.  QUITAÇÃO  DE  DÉBITOS  DE  TRIBUTOS  E  CONTRIBUIÇÕES  FEDERAIS,  REGULARIDADE  FISCAL.  PERCENTUAL DE PAGAMENTO. A Súmula do CARF nº 37 dispõe que a  comprovação deve ser feita na data da entrega da declaração de rendimentos  da pessoa jurídica e, não, no momento da análise por parte das autoridades  fiscais.  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  TRIBUTÁRIO  -  PROVA  MATERIAL  APRESENTADA  EM  SEGUNDA  INSTÂNCIA  DE  JULGAMENTO  -  PRINCÍPIO  DA  INSTRUMENTALIDADE  PROCESSUAL  E  A  BUSCA  DA  VERDADE  MATERIAL  -  A  contribuinte  se  manifestou  contra  os  fundamentos  expressos  do  indeferimento  como  descrito  pela  autoridade  fiscal;  portanto,  devem-se  apreciar  as  provas  trazidas  aos  autos  na  fase  recursal, antes da decisão final administrativa.    
Numero da decisão: 1202-000.659    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao  recurso,  nos  termos  do  relatório  e  votos  que  integram  o  presente  julgado.  Vencida  a  Conselheira Viviane Vidal Wagner.    
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)    
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA    
Numero do processo: 11762.720050/2011-72    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. LOJA FRANCA. DISPENSA. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. NOVA DISPENSA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN.
As Lojas Francas estavam dispensadas de tratamento administrativo de licenciamento aduaneiro na vigência da Portaria SECEX nº 36/2007, que teve seu critério jurídico alterado pela Portaria SECEX nº 10/2010, passando a dela exigir que a partir de sua vigência se procedesse ao referido licenciamento, nas hipóteses legalmente exigidas, segundo art. 146, do CTN. Com o advento da Portaria SECEX nº 13/2010, que expressamente dispensou as Lojas Francas do licenciamento de importação, aplica-se essa dispensa aos atos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, do CTN.
Infração não caracterizada.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito tributário exonerado.
    
Numero da decisão: 3402-001.983    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido conselheiro Mario Cesar Fracalossi Bais que votou por negar integralmente o recurso. Fez sustentação oral Dr. Guilherme Doin OAB nº 108730.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  Presidente Substituto.
RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
    
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR    

