Numero do processo: 10435.000599/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTENSÃO AO FISCO DO SIGILO BANCÁRIO - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, sendo lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, obtidas junto a instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. Por se tratar de presunção legal, o ônus da prova é do contribuinte, que não pode ser suprida por meras alegações.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com incidência de juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 102-47.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II — erro no critério temporal em relação ao fato gerador até novembro/98, inclusive, suscitada pelo Conselheiro Relator,
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que foi vencido. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10580.005991/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demosntre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.009139/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PENALIDADE PECUNIÁRIA. MASSA FALIDA. LAVRATURA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Embora a legislação relativa ao processo falimentar impeça apenas a reclamação de penalidades pecuniárias, decorrentes de infrações penais e administrativas, no juízo de falência, e não a sua lavratura em auto de infração, a jurisprudência judicial pacificou-se no sentido de que tais multas não podem ser cobradas.
JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. EXIGÊNCIA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os juros de mora somente não correm contra a massa falida na hipótese de não haver disponibilidade de ativo para o pagamento do principal, questão que é estranha ao processo administrativo fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. FORMA DE APURAÇÃO. A taxa de juros de mora, calculada com base na Selic, resulta da soma dos valores mensais, donde se conclui que não há incidência de juros sobre juros. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10540.000616/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MATÉRIA INCONTROVERSA.
Considera-se incontroversa a matéria objeto de recurso, quando não impugnada em primeiro grau.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o contribuinte fazer novas alegações em petições posteriores. De sorte que o indeferimento de pedido de perícia apresentado a destempo não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. TRIBUTAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento em relação aos valores referentes às contas conjuntas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10467.005614/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Uma vez não comprovada a efetiva entrega do numerário, presumem-se que os mesmos sejam originários de receita omitida.
DESPESAS OPERACIONAIS - São despesas operacionais aquelas que guardam estrito relacionamento com a atividade da empresa e venham acompanhadas de documentação que as comprove.
CONTRIBUIÇÃO FISCAL - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - As exigências fiscais dos processos decorrentes devem acompanhar o decidido no processo principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
IRFONTE - PIS - DECORRÊNCIA - São insubsistentes as exigências fiscais lavradas com base no artigo 35 da Lei nº7.713-88 e os DLs 2445 e 2449/88 face as suas inconstitucionalidades declaradas pelo STF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04830
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10480.008935/92-42
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LANÇADORA – Até a vigência da Lei 8.383/91 se pacificou o entendimento de que o lançamento de IRPJ se encarta no conceito de lançamento por declaração e, assim, aplicando-se a regra do art. 173. I, do Código Tributário Nacional, o qüinqüênio se conta a partir da oferta da declaração de rendimentos.
OMISSÃO DE COMPRAS – PROVA INDIRETA – Ainda que o contribuinte tivesse omitido certas aquisições à contabilidade, a verdade é que a acusão se nulifica na medida em que, sob pena de dupla tributação, se tenha que atribuir ao sujeito passivo necessariamente o custo da compra.
Numero da decisão: CSRF/01-03.478
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (Relator), Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Iacy Nogueira Martins Morais e José Clovis Alves que davam provimento integral, e, os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Carlos Passuelo e Wilfrido Augusto Marques negavam integralmente o recurso.Ausentes justificadamente os Conselheiros Celso Alves Feitosa e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10480.018690/2001-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada,não justificada por rendimentos declarados/comprovados, por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.002528/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - Em se apresentando laudo pericial emitido por médico oficial do Estado, com o fim de comprovar a aposentadoria por invalidez que atesta moléstia grave e incapacitante por doença mental incurável, cabível a restituição nos termos da Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XIV, Lei nº. 9.250, 1995, art. 28.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10580.012156/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito para o contribuinte de apresentar regra-matriz de repetição de indébito tributário (art. 165 do CTN), independente do ajuste formalizado pela entrega da declaração, de modo que os juros e correção monetária passam a correr já a partir da retenção indevida, sendo a SELIC aplicável a partir de janeiro de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a aplicação de juros Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10530.001895/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38422
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
