Numero do processo: 10830.006116/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 30/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995,
31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995,
31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996,
31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
NULIDADE. INOCORRENCIA.
A nulidade do auto de infração por vicio na descrição dos fatos
somente se verifica no caso de impossibilidade de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 30/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995,
31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995,
31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996,
31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996
DÉBITO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS
DE MORA E MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A correção monetária e a incidência de juros de mora sobre o
pagamento de débitos em atraso, para efeito da caracterização da
denúncia espontânea, decorrem de expressa previsão legal. Na
ausência de seu recolhimento, o pagamento não é integral,descaracterizando a denúncia espontânea. A multa de mora incide sobre os débitos constantes de pedido ou de Declaração de Compensação apresentados após o vencimento.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL.
• REALIZAÇÃO PRÉVIA. DEMONSTRAÇÃO.
Em sede de impugnação de lançamento, deve ser demonstrada a
prévia compensação realizada pelo contribuinte. É inadmissível a
oposição de créditos como meio de defesa.
r JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
; referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
I para títulos federais.
1 Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81224
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13982.000153/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO.
I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o 1 ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de Ni bt DA FAZENDA - 22 CC incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições
ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
I.i INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito
presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10820.000736/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 — VTNm - O VTNm fixado pela SRF deve ser
revisto quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico na forma prevista no art. 3º, § 40, da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10735.003026/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração- 30/11/2000 a 30/11/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF EM
TEMPO HÁBIL. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS.
A entrega da DCTF de forma intempestiva e durante a ação
fiscal, sem que tenha sido readquirida a espontaneidade, justifica a constituição do crédito tributário com a exigência de multa de oficio.
ENQUADRAMENTO LEGAL IMPRECISO. AUSÊNCIA DE
BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL APLICADO
PARA A OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa em lançamento que,
explicitando os dispositivos legais infringidos, ainda que com
abundância, bem como, em que tendo sido a base de cálculo
fornecida pela própria autuada, e, ainda, que tenha sido feito
constar a alíquota do PIS/Pasep de 0,65% na apuração do débito,
permitiu a ampla defesa à autuada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não há qualquer vício no procedithento da autoridade fiscal que,
um dia antes da entrega do auto de infração à autuada, formaliza a protocolização do processo administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA GENÉRICA. DESCABIMENTO.
Improcedente o pedido de perícia formulado de forma genérica,
especialmente quando a matéria tributável foi fornecida pelA
Numero da decisão: 203-13547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10283.001595/2005-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
2 Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. ISENÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO.
Incentivo fiscal dado por Estado-membro a empresa instalada na região, consistente em redução e isenção de tributo, não tem natureza de receita bruta, faturamento ou de resultado.
Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 202-18.285
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti OAB/RJ nº 10.854, advogado ó a recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 18108.002519/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, FEBEM LEI Nº.
6.037/74.NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, §1°, DO ADCT. A isenção das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, prevista no art. 1° da Lei n°. 6.037/74, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195, §7°, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a
isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988.
A isenção decorre de lei e a interpretação incorreta da legislação tributária, inclusive no tocante à revogação tácita de norma isentiva, incorrida em fiscalização pretérita, não vincula a Administração Pública.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxilio alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in maura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da segunda seção de julgamento Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso. nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10510.001865/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição ou compensação de valores
pagos a maior em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-
Leis n2s 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos
contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº
49/95.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS até a vigência da MP n 2 1.212/95 é o
faturarnento do sexto mês anterior. Precedentes do STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sobre os valores pagos a maior incide correção monetária
calculados nos termos da Norma de Execução Conjunta
Cosit/Cosar n9 8/97
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10746.001670/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13807.008456/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1994
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR.
DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO
PARA O PEDIDOS PERÍODO A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário
Drasi, oriundo de pagamentos indevidos ou a maior
realizados com base nos Decretos-Leis n's 2.445/88 e
2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da
Resolução do Senado n° 49, publicada em
10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os
pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à
data do pedido.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
ricis 2.445 e n° 2,449, ambos de 1988, com efeito ex
tune, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com
base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e suas
posteriores alterações, aplicando-se a aliquota de
0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária,
até a edição da MP n° 1,212, de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.538
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial, nos seguintes termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 30/08/1995. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11065.003711/2001-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA -
SUPRIMENTO DE CAIXA - ESCRITURAÇÃO DESACOMPANHADA DE
PROVA DOCUMENTAL - Quando a conta Caixa do Livro Razão analítico
indica saldo credor em todos os meses do ano-calendário e o sujeito passivo confirma que mantém apenas uma conta num determinado estabelecimento bancário e nos extratos bancários fornecidos pelo mesmo não foram sacados os numerários escriturados como contrapartida da conta Caixa com o histórico suprimento de conta caixa, cabe a reconstituição da mesma conta caixa com os expurgos de suprimentos não comprovados e,
por via de conseqüência, demonstrado o saldo credor, cabe a tributação do maior saldo no período de apuração.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA -
MAIOR SALDO CREDOR DO PERÍODO DE APURAÇÃO - O maior saldo
credor de um período de apuração tributado como receitas omitidas deve ser excluído do maior saldo credor do período subseqüente, quando o engloba, sob pena de tributação em mais de uma vez de uma mesma base de cálculo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao reco, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
