Numero do processo: 10680.018583/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/2001.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica, torna-o inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível.
NÃO INCIDÊNCIA DO ITR.
As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público da União e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10711.001216/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADESERVIÇO SOCIAL.
A imunidade a que se refere o Art. 150, inciso VI, alínea "a" e § 2º
da Cosntituição Federal, alcança os Impostos de Importação e IPI, uma
vez que a significação do termo "patrimônio" é, conforme Art. 57 do
Código Civil, o conjunto os bens e direitos de um entre.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29003
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10746.001534/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos . Sendo inservível o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29344
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10725.001276/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, tendo em vista se tratar de descumprimento de obrigação acessória.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei n° 10.865, de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10700.000002/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10725.002490/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS NA SUCESSÃO – Somente com o advento de expressa vedação, imposta pela MP 1858-6, é que surgiu impedimento legal à compensação de bases de cálculo negativas, geradas a partir de 1992, em casos de sucessão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06956
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.008437/94-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - A retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, deve preencher as condições exigidas pelo §1º do art. 147 do CTN, só podendo ser aceita quando houver efetiva demonstração do erro cometido. Outrossim, o valor de mercado indicado pelo contribuinte deve ser comprovado por meio de laudo de avaliação, considerando-se para a avaliação o valor de mercado do bem em 31.12.91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11472
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.004283/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DITR/99. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DITR à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.002798/92-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA.
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02221
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10730.006114/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSL – IRF – PIS-REPIQUE - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Não prevalece o arbitramento de lucros quando, a despeito dos lançamentos no livro Diário constarem apenas na data final de cada mês, estão individuados, identificando de forma clara e inquestionável as contas envolvidas e as operações realizadas pela contribuinte, permitindo a realização de auditoria contábil e fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
