Numero do processo: 13002.720422/2013-50
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 02/08/2013
IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL. NECESSIDADE.
O reconhecimento à isenção do IPI na aquisição de automóveis em virtude de deficiência física requer seja comprovada a disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo adquirido (artigo 5º da Lei nº 10.690, de 16/06/2003).
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 19515.006573/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a transferência do sigilo bancário às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DECADÊNCIA.
Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
JUROS - TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os CONSELHEIROS RAFAEL PANDOLFO, FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JÚNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 15504.726467/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO SUJEITO PASSIVO.
O comparecimento espontâneo do Sujeito Passivo, oferecendo impugnação administrativa em face do lançamento supre eventual nulidade e até mesmo a falta de intimação do Auto de Infração, a teor do §1º do art. 214 do CPC.
AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. VIA POSTAL NO DOMICILIO TRIBUTÁRIO DO SUJEITO PASSIVO.
É válida a intimação por via postal, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo Sujeito Passivo, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91.
Uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento das contribuições sociais previstas na Lei de Custeio da Seguridade Social, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem.
GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado obrigatório do RGPS.
ISENÇÃO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Sendo a isenção tributária uma norma legal de exceção, de interpretação restritiva e em benefício do Contribuinte, o adimplemento cumulativo de todas as condições e requisitos previstos na lei para a sua concessão não se presume, se comprova mediante documentos idôneos, a ônus do beneficiário.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A perícia tem como destinatária final a Autoridade Julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE.
É devida à Seguridade Social as contribuições sociais destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, na forma estabelecida no art. 22, II da Lei nº 8.212/91.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do §3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10980.011086/2005-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PROTOCOLO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A partir do exercício de 2001, é obrigatória a apresentação do ADA - Ato Declaratório Ambiental para exclusão, da base de cálculo do ITR, da Área de Preservação Permanente, acatando-se o protocolo do documento junto ao Ibama antes de iniciada a ação fiscal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. DISPENSÁVEL.
Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é requerida a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental - ADA, bem como a averbação da área junto ao Registro de Imóveis. Porém a averbação da área, à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, supre a necessidade de apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA.
No caso, a averbação ocorreu após a ocorrência do fato gerador, então é de se manter a glosa.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1- em relação à Reserva Legal, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Tereza Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso; e 2- em relação à Área de Preservação Permanente, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Marcelo Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, quanto à Área de Preservação Permanente.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora-Designada
EDITADO EM: 19/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19396.720021/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PERCENTUAL APLICÁVEL PARA O LUCRO PRESUMIDO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ em caso de contratação de prestação de serviços em geral.
CSLL. PERCENTUAL APLICÁVEL PARA O LUCRO PRESUMIDO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da
base de cálculo presumida da CSLL em caso de contratação de prestação de serviços em geral.
Numero da decisão: 1302-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10218.000015/2007-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DIRF CENTRALIZADA PELA MATRIZ. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRPF COM RENDIMENTOS PAGOS PELA FILIAL E INFORMADOS PELA MATRIZ. REDUÇÃO DO VALOR LANÇADO COMO OMISSÃO.
Comprovado que o lançamento computou como rendimentos omitidos os valores informados pela fonte pagadora de forma centralizada sem reduzir o quanto foi declarado tempestivamente pelo contribuinte como pagos pela filial, deve-se excluir da base de cálculo do lançamento esse último valor.
LANÇAMENTO NOTIFICADO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo da omissão de rendimentos para R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais), nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 10/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.008352/2004-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. CONCEITO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO MÉDICO DE EMPRESA PÚBLICA.
Serviço médico oficial é o que integra órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, na qualidade de pessoa jurídica de direito público interno, autarquia e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Nesse conceito não se incluem Empresas Públicas.
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. CONCEITO QUE NÃO ABRANGE ATESTADO MÉDICO SEM INDICAÇÃO DO SIGNATÁRIO E SEU CRM.
Atestado cujo signatário não identificou seu CRM nem seu nome não atende ao conceito legal de laudo pericial.
IRPF. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. APRESENTAÇÃO DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO MENCIONADO DE FORMA EXEMPLIFICATIVA COMO HÁBIL PARA FINS DE ISENÇÃO EM ORIENTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC. EXIGÊNCIA DE NOVO LAUDO QUANDO A CONTRIBUINTE JÁ ESTAVA FALECIDA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRÁTICA REITERADA DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Tendo o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC fornecidos informativos orientando os contribuintes, de forma exemplificativa, quais Serviços Médicos poderiam fornecer laudos hábeis para fins da isenção, conjugado com a impossibilidade de fornecer novo laudo, quando exigido pela autoridade fiscal, em razão de falecimento, caracteriza-se a observância de prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, que implica a exclusão de penalidade e cobrança de juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro RONNIE SOARES ANDERSON acompanhou o relator pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 10/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10830.004857/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A configuração do passivo fictício não se dá com a data do efetivo recebimento da obrigação pelo credor, mas sim no encerramento do período de apuração, quando se constata que o resultado apresenta valores no passivo referentes a obrigações já quitadas. Inexistente obrigação registrada na contabilidade do contribuinte ao final do período de apuração ausente prova capaz de desconstituir a presunção da fiscalização, correto o lançamento.
IRRF. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A TERCEIRO E NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. Nos casos em que a autuação tem como fundamento a utilização de documentação inidônea para comprovação de custos ou despesas, a não comprovação da efetiva prestação do serviço justifica o lançamento.
Numero da decisão: 9101-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recuso da Fazenda Nacional. Em relação a multa isolada, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18088.720543/2012-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DEFESA GENÉRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS INSANÁVEIS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. OBSERVÃNCIA DA NORMA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CARF. SÚMULA Nº 2.
Apesar das evidências suscitadas pela fiscalização, bem como aquelas constantes da decisão recorrida, o contribuinte continua se insurgindo, mas de forma genérica, requerendo a declaração de nulidade do lançamento, por supostas ocorrências de vícios insanáveis, o que, segundo ele, acarreta no cerceamento de defesa.
In casu, não se vislumbra qualquer situação que possa se enquadrar nas hipóteses aventadas pelo contribuinte. O lançamento não contém os vícios apontados pela empresa. Nota-se, pois, que o crédito foi constituído em absoluta conformidade com a regra disposta no art. 142 do CTN c/c o art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Além de não ter havido o tal cerceamento de defesa, não há como sustentar que o inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991 é inconstitucional, como afirma a empresa.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme dispõe a Súmula CARF nº 2. As Súmulas são de observância obrigatória pelos membros do CARF (art. 72 do Decreto nº 70.235/72).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.209
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.007415/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que reconhecida a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, aplica-se o prazo decadencial na forma do disposto no art. 173, I do CTN.
RECURSO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS CONFESSADOS. Considerando-se que, à época dos fatos, a compensação tida como “não declarada” não implicava confissão dos débitos respectivos, impõe-se a manutenção dos lançamentos nessa parte.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se conhece das razões de recurso voluntário que não versam sobre os lançamentos objeto do processo administrativo sob exame.
MATÉRIA DE FATO. Mantém-se os lançamentos quando não comprovadas as circunstâncias de fato alegadas pela Contribuinte que maculariam o lançamento.
Recurso de ofício provido em parte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) dar parcial provimento ao recurso de ofício, para o fim de restabelecer as exigências canceladas pelo acórdão recorrido sob o fundamento de prévia confissão de dívida pela Contribuinte, e (b) conhecer parcialmente o recurso voluntário para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
