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7724660 #
Numero do processo: 10680.720805/2012-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (relator), Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas, Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire, Relator (Assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello, Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7751256 #
Numero do processo: 10880.935084/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84 É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).
Numero da decisão: 1302-003.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à compensação de estimativas mensais e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para continuidade do exame do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº10880.935088/2009-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7758317 #
Numero do processo: 10746.900952/2009-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 DIPJ. INFORMAÇÃO NECESSÁRIA; NÃO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. A informação prestada em DIPJ é condição necessária, mas não suficiente, para comprovar a existência de direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior, pelo fato de ter apenas caráter informativo, e deve ser corroborado com outras provas, Exegese da Súmula CARF n.º 92. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. Nas declarações de compensação referentes a pagamentos indevidos ou a maior o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito.
Numero da decisão: 1003-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7738359 #
Numero do processo: 10660.901925/2008-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. A denúncia espontânea, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se aplica aos casos em que, ainda não tendo havido a declaração do tributo, já tenha sido realizado seu recolhimento, com juros, antes de iniciado qualquer procedimento administrativo fiscal visando sua exigência. Nesse caso, não é exigida multa moratória.
Numero da decisão: 9303-008.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7747581 #
Numero do processo: 10880.907295/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.877
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7714387 #
Numero do processo: 10166.727783/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização
Numero da decisão: 3302-006.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7746126 #
Numero do processo: 16007.000257/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 IRRF. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2402-006.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Gregório Rechmann Junior. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 16007.000256/2010- 77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente e Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7710836 #
Numero do processo: 10120.006315/2006-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fivioo da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo ern vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81. Hipótese em que o Recorrente comprovou, parcialmente, a Lea de preservação permanente. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da Area de reserva legal à margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou, parcialmente, a Area de reserva legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.605
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a area de preservação permanente de 365,30 hectares e a área de reserva legal de 1.687,90 hectares., nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7776664 #
Numero do processo: 13888.902751/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVAS. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Não é possível, sob pena de aproveitamento em duplicidade, deferir à recorrente, a título de pagamento indevido ou a maior de estimativa, o mesmo crédito já utilizado na apuração do saldo negativo anual pleiteado em outra DCOMP já homologada.
Numero da decisão: 1302-003.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.722205/2014-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7746793 #
Numero do processo: 10830.726291/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRÊNCIA. A diligência tratada pelo art. 16 do Decreto 70.235 não se presta para reinstruir o processo, cabendo à autoridade julgadora sopesar a necessidade ou não, dentro de seu livre convencimento motivado. Outrossim, possível contradição em termos da decisão recorrida não tipifica hipótese de cerceamento de defesa e, por isso, não encerra a sua anulação, não obstante, no caso vertente, não se constatar a alegada contradição. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE LASTREARAM A AUTUAÇÃO - NULIDADE SUPRÍVEL NA FORMA DO ART. 59, § 3º, DO DECRETO 70.234/72 Mesmo que identificada a falta de juntada de documentos nos quais, pretensamente, restara lastreada a exação fiscal, acaso seja possível acolher a pretensão recorrente, na parte em que se verificaria a nulidade aventada, é possível ultrapassá-la na forma do art. 59, § 3º, do Decerto 70.235/72. GLOSA DE DESPESAS - IRPJ E CSLL - NOTAS FISCAIS E RECIBOS QUE NÃO TRAZEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR OS SERVIÇOS TOMADOS Ainda que a exibição de notas fiscais e recibos possa ser admitida como prova hábil e idônea à comprovar as despesas deduzidas do lucro líquida, a falta de elementos e descrições que permitam indentificar e individualizar os serviços tomados torna premente a necessidade de exibir elementos adicionais suficientes à demonstração da efetiva concretização dos aludidos serviços. IRRF - CAUSA E BENEFICIÁRIO DESCONHECIDOS - LANÇAMENTO REFLEXO - IMPOSSIBILIDADE Ainda que admitido o lançamento concomitante do IRRF, com espeque nos preceitos do art. 61 da Lei 8;981/95, e do IRPJ, em razão de glosa de despesas, tal exigência somente terá cabimento caso os documentos fiscais emitidos para acobertar as operações que deram causa à dedução das citada despesas forem, comprovadamente, considerados ideologicamente inidôneos. A simples não comprovação da efetiva prestação de serviços não se presta para desclassificar eventuais notas fiscais e recibos exibidos pelo contribuinte, sem a prova adicional de que foram emitidas por empresas materialmente inexistentes. MULTA QUALIFICADA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DESCRITOS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI 4.502/64 A míngua de provas contundentes de que o contribuinte incorrera em quaisquer das situações descritas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64, não cabe a qualificação da multa de ofício, sendo insufientes, para tanto, meras presunções ou indícios retirados de processo judicial criminal em que o contribuinte sequer figura como réu ou acusado.
Numero da decisão: 1302-003.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento e a preliminar de nulidade do acórdão e da autuação, quanto à glosa de despesas, e em rejeitar a alegação de decadência; por maioria de votos, em superar a arguição de nulidade concernentes à exigência de IRRF e Multa qualificada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência de IRRF e afastar a qualificação da multa de ofício sobre as exigência de IRPJ e CSLL, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório e Maria Lúcia Miceli, que rejeitaram a preliminar de nulidade e negaram provimento ao recurso quanto à exigência de IRRF. Os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias acompanharam o relator pelas conclusões quanto ao cancelamento da exigência de IRRF. E ainda, por maioria de votos, em manter a exigência de multa isolada de estimativas, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA