Numero do processo: 12466.005309/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO.
O desnível entre o preço pago pela mercadoria em uma importação e o valor de transação praticado em importações realizadas por outras empresas pode revelar indícios de subfaturamento. Porém, a descaracterização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficientemente provado que tal valor não merece fé.
MULTA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE.
A prova inequívoca da ocorrência de fraude na importação é indispensável para a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA DE I.I. APURADO.
Incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo Importador - Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 10/97
FALTA DE LICENCIAMENTO. PENALIDADE. CABIMENTO.
É incabível a multa por falta de GI ou documento equivalente quando não resta configurada, nos autos, divergência essencial entre a mercadoria tal como declarada pelo importador e a que foi efetivamente importada.
SUBFATURAMENTO. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial. A não comprovação desta, nos autos, tendo-se por indevida a exigência da multa por infração ao controle administrativo dasimportações, a título de subfaturamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31658
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.007373/98-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AFUGAN TÉCNICO.
A mercadoria comercialmente denominada Afugan Técnico, ingrediente ativo PYRAZOPHOS 660, na forma como foi importada, identificado pelo LABANA como “preparação fungicida” à base de uma solução de Pyrazophos em Xileno, classifica-se no código NBM 3808.20.99 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO.
Na vigência do ADN COSIT nº 10, de 16.01.97, incabível a aplicação da multa de ofício, posto que a classificação fiscal errônea, sem que se tenha vestígios de dolo ou má fé por parte do importador, estando o produto descrito corretamente, não se constitui infração punível com as multas previstas no art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36257
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.007013/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
ATRAZINE TÉCNICO.
Tratando-se de uma "Preparação Intermediária", conforme identificada pelo LABOR, correta a classificação adotada pelo Fisco, no código TEC 3808.30.22.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-35093
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía a multa.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.003344/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O agente floculante AGEFLOC WT 40, não pode ser classifiicável no código 3824.90.90 da TEC dada a evidência das conclusões proferidas pelo Labana.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34818
Decisão: Por unanimidade de voto, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13019.000032/88-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1986 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Configura distribuição disfarçada de lucros a alienação de quotas de capital a sócio por valor notoriamente inferior ao custo de aquisição, devendo a pessoa física submeter o resultado à tributação na cédula "H".
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário, exclui-se da incidência da TRD cobrada a título de juros, o período anterior a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43388
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI QUE DAVA PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13009.000210/95-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. EMISSÃO. EMATER. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA — ART. É facultado à autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTN constante do lançamento, desde que com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica (Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 4). No caso vertente, por tratar-se de empresa pública vinculada à agricultura, a EMATER/RJ preenche as condições para proceder à avaliação, com vistas a subsidiar a Secretaria da Receita Federal, relativamente à fixação do "VTN Tributado" e a emitir laudo técnico de avaliação com dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11543.003286/2004-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA – ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 – FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11128.001564/95-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa.
Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33973
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11968.000629/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE/COMBUSTÍVEIS). DESPACHO ANTECIPADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício prevista.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.000331/98-06
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO – IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA – RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – PENALIDADES. MULTAS DE OFÍCIO – RECURSO DA CONTRIBUINTE. Comprovada a errônea classificação da mercadoria questionada, não correspondendo àquela adotada pela Importadora, por não se tratar de um composto de constituição química definida apresentado isoladamente, sendo diverso do submetido a despacho, é de se manter as multas de ofício aplicadas.
MULTA POR FALTA DE G.I. – RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. Não se comporta, no caso, a multa por falta de Guia de Importação, capitulada no art. 526, inciso II, do RA/85, pois que a diferença apontada como modificadora da classificação tarifária, por si só, não descaracteriza a Guia de Importação apresentada pela Importadora.
Recursos especial da Fazenda Nacional e do contribuinte negados.
Numero da decisão: CSRF/03-04.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo e, por unanimidade de NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto
Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
