Numero do processo: 13133.000340/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA - DISCREPÂNCIA DO MOVIMENTO TRIBUTÁVEL APURADO A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE O REGISTRO DE APURAÇAO DO ICMS E AS DCTFS - Tratando-se de lançamento com base em declaração inexata, que implicou em recolhimento a menor da exação, o lançamento é procedente para a exigência do pertinente diferencial.
PENALIDADE - MULTA AGRAVADA - A formulação de declaração inexata enseja o lançamento de ofício, mas não autoriza o agravamento da penalidade.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13154.000173/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A averbação da área de reserva legal na inscrição de matrícula do imóvel rural é requisito legalmente estabelecido, determinante de seu reconhecimento como tal para o efeito de autorizar a isenção do ITR sobre a referida área, prevista no artigo 11, inciso I, da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71011
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o relator. Designado Dr. Rogério para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13119.000084/2004-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e a conseqüente assistência técnica (Código 51.44-6-02), constituída e exercida por meros pequenos comerciantes através de sociedade empresarial, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de profissões legalmente regulamentadas, o ramo exercido é perfeitamente permitido pela legislação vigente aplicável. Comprovado igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa.
Numero da decisão: 303-34.210
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13502.000002/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO . CRÉDITO-PRESUMIDO. LEI Nº 9.440/97. O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75891
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13628.000289/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77900
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13629.000057/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000235/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04452
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13559.000081/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o FINSOCIAL.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19951
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10480.017608/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE.
A intimação postal realizada no correto endereço do sujeito passivo, ainda que recebida por pessoa estranha aos seus quadros de funcionários, é considerada válida no âmbito do processo administrativo. Intempestivo o recurso voluntário protocolizado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias da data do aviso de recebimento expedido pelos Correios.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.120
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, Processo n.° 10480.017608/200241 Acórdão nºs 202-18.120 por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10820.001261/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NORMAS DO DECRETO Nº 3.000/99. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. MERA COMPILAÇÃO DE NORMAS EDITADAS EM LEIS PRETÉRITAS. INCABÍVEL EXIGIR A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO APÓS A EDIÇÃO DESTE. O Princípio da Anterioridade das leis se aplica às normas legais e não às normas regulamentares, estas que repisam normas extraídas de leis pretéritas, como ocorre com o Decreto nº 3.000/99, que compilou normas das leis tributárias passadas no tocante ao imposto de renda. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXAÇÕES PAGAS. EVENTUAIS DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Eventual debate sobre o pagamento a menor do imposto referente à infração não impugnada deve ser solucionado no âmbito da autoridade preparadora, sendo assunto estranho ao contencioso administrativo. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RATIFICADA PELOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DA DESPESA MÉDICA BASEADA EM MEROS INDÍCIOS DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. A autoridade fiscal efetuou a glosa das despesas médicas baseada em meros indícios, como pagamento em espécie, distância do local da prestação do Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 04/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO Assinado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO 2 serviço em face do domicílio do recorrente ou a falta de comprovação documental por parte dos profissionais (ou do recorrente) da efetiva realização do serviço (prontuários, receitas etc.). Apesar dos indícios levantados pela autoridade fiscal, deve-se reconhecer que o contribuinte fez a prova exigida ordinariamente pela legislação tributária (recibos médicos), sendo tal prova apoiada pelas declarações confirmatórias da prestação dos serviços pelos profissionais, ou seja, os meros indícios levantados pela autoridade fiscal, sem sequer uma prova contundente da não prestação dos serviços, não tem força suficiente para afastar os recibos juntados, secundados pela declaração dos profissionais. Para perpetrar a glosa das despesas médicas, necessariamente a autoridade fiscal teria que ter aprofundado a investigação, demonstrando a não realização do serviço, trazendo, por exemplo, declaração de profissionais que renegassem o serviço prestado, prestadores de serviço inexistentes ou sem escritório profissional, recibos emitidos pelos profissionais incompatíveis com sua renda declarada ou movimentação financeira etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas glosadas informadas neste voto, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
