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10596863 #
Numero do processo: 14098.720081/2019-59
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. RE Nº 574.706/PR. EFEITOS APÓS 15/03/2017. Nos termos da tese firmada, em sede de repercussão geral, na ocasião do julgamento do RE nº 574.706/PR, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. O julgado passa a produzir efeitos apenas após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA. DISTRIBUIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do disposto no art. 3º, I, “b”, da Lei nº 10.637/2002, não é cabível o desconto de créditos do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à aquisição de álcool para revenda. Exceção a essa regra ocorre apenas na hipótese do § 13 do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.859/2013, que possibilita ao produtor e ao importador de álcool o desconto de créditos em relação à aquisição desse produto de outro produtor ou importador. REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA. DISTRIBUIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do disposto no art. 3º, I, “b”, da Lei nº 10.833/2003, não é cabível o desconto de créditos do regime não cumulativo da COFINS em relação à aquisição de álcool para revenda. Exceção a essa regra ocorre apenas na hipótese do § 13 do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.859/2013, que possibilita ao produtor e ao importador de álcool o desconto de créditos em relação à aquisição desse produto de outro produtor ou importador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. CONFUSÃO PATRIMONIAL. UNIDADE DE DIREÇÃO. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Configura interesse comum, a ensejar a imputação da responsabilidade solidária nos termos do artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN, a prática do ato ilícito consistente na formação de grupo econômico irregular, no qual não há respeito à autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas que o integram. O interesse comum abrange as pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico e também os respectivos administradores, cuja conduta caracteriza infração de lei, e, nessa condição, dá ensejo à imputação de responsabilidade solidária também com base no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício qualificada, com o percentual duplicado, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 11.488/2007, quando resta demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra nos conceitos de fraude, sonegação ou conluio, previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64.
Numero da decisão: 3302-014.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) negar provimento ao Recurso Voluntário de José Haroldo Ribeiro Filho; (ii) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da Mar Azul Distribuidora de Combustíveis Ltda para determinar a dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo valor destacado na nota fiscal e para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c” do CTN; e (iii) dar provimento aos Recursos Voluntários dos recorrentes Comercial HDB de Petróleo Ltda, Magnet Combustíveis e Serviços Ltda, Mônaco Comércio Derivados de Petróleo Ltda e Maria Augusta Fonseca Dias Ribeiro, em razão da ausência de individualização da conduta no fato gerador que originou a autuação. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10602436 #
Numero do processo: 11052.000298/2010-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%) – Súmula CARF 147.
Numero da decisão: 1002-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Assinado digitalmente José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10621647 #
Numero do processo: 17095.721942/2021-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/04/2018, 25/07/2018, 25/10/2018, 19/11/2018, 22/02/2019, 16/04/2019, 24/07/2019, 22/10/2019 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4836248 #
Numero do processo: 13836.000610/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO REFERENTE A AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, DE ALÍQUOTA ZERO E NT. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias- primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero, isentos ou NT não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10610705 #
Numero do processo: 10283.900935/2017-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2013 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

4733892 #
Numero do processo: 13527.000259/2002-33
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 BASE DE CÁLCULO. INSUMOS adquiridos de não contribuintes COOPERATIVAS. A partir da revogação da isenção deferida às cooperativas de produção, em relação às contribuições ao PIS e à COFINS, é legítima a inclusão das aquisições a essas entidades na base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS adquiridos de não contribuintes, pessoas físicas Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3402-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de aquisição de cooperativa. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Carlos Alberto Donassolo (Suplente); e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aquisições de pessoa Física. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan. Designado o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR

10595858 #
Numero do processo: 10680.724558/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância (Súmula CARF nº 103) RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2301-011.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício, haja vista que a parcela do crédito exonerado correspondente a tributo e encargo de multa situa-se abaixo do limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, e do Recurso Voluntário, por intempestividade. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Paulo Cesar Mota e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

4609269 #
Numero do processo: 13646.000073/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito tributário de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, e a certeza e liquidez dos valores resultantes daquela decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE

10599039 #
Numero do processo: 11080.733413/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4609757 #
Numero do processo: 13836.000556/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO REFERENTE A AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, DE ALÍQUOTA ZERO E NT. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero, isentos ou NT não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS