Numero do processo: 11020.000527/2005-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2004
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO IPI.
Após a decretação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo STF, em 2006, voltou a vigorar o conceito mais restrito de receita bruta constituído apenas pela venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Nesse contexto, o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO.
O regime da não-cumulatividade não permite a apuração de crédito presumido de IPI. Dessarte, o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS.
Numero da decisão: 3803-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento. Os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 03/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10074.001733/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/07/2006 a 21/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A inexatidão ou falta de completude da capitulação legal não produz nulidade do auto de infração, se o sujeito passivo demonstra conhecer perfeitamente o motivo em razão do qual foi apenado.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3201-000.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso para restabelecer o Auto de Infração e retornar os autos à DRJ para análise das questões não debatidas quando do julgamento da impugnação. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudino e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazki Presidente, que assina para efeitos de formalização do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Judith do Amaral Marcondes Armando - Relatora
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mara Cristina Sifuentes, Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño, Luciano Lopes de Almeida Moraes,.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10850.904492/2011-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sat Jan 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O COFINS INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
A partir de 01/07/2000, o regime de tributação da Contribuição para o COFINS incidente sobre os combustíveis, incluído o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrada nas receitas de vendas realizadas pelas refinarias, ficando exonerada as receitas auferidas nas etapas seguintes por distribuidoras e varejistas, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero.
Dessa forma, após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o COFINS incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que dava provimento. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Mary Elbe Gomes Queiroz, OAB-PE nº 25.620. Antecipado o julgamento para o dia 25 de fevereiro no período matutino a pedido da recorrente.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 10/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11060.002586/2005-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA.
Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito.
Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 28/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10935.902240/2012-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/09/2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
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Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 15586.001026/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/1999, 31/12/2004
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
Ainda que tenha ausência de inscrição no PAT não gera salário contribuição à Previdência Social, quando do pagamento de cesta básica aos funcionários.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde não considera como parte do salário o pagamento in natura de auxílio-alimentação - quando a refeição é fornecida pela empresa. E, portanto, não incide salário contribuição.
O entendimento é válido independentemente de o empregador estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou não.
No caso em tela, ao invés de se registrar no PAT, a Recorrente deu cesta básica ou ticket restaurante aos seus empregados, fato que por si só não gera a incidência da contribuição social previdenciária.
MULTA APLICADA
Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membos do Colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do cálculo da multa as verbas oriundas de auxílios alimentação e transporte, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determinar o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente. Redator: Bernadete de Oliveira Barros.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros Redatora Designada
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Fabio Pallaretti Calcini
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10840.720607/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Incabível a dedução como despesas médicas dos gastos com a prestação de serviços realizada por profissional na área de instrumentação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$7.302,10 (set mil, trezentos e dois reais e dez centavos) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Melo e Jimir Doniak Junior.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10865.720401/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Afasta-se a nulidade quando devidamente apresentada a fundamentação legal do lançamento e adequadamente descritos os fatos que ensejaram o lançamento.
SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Não cabe solicitar compensação em fase de contencioso administrativo de crédito em discussão noutro processo.
INCLUSÃO DE DÉBITO EM PARCELAMENTO.
A solicitação de inclusão de débito em parcelamento não é própria da fase do contencioso administrativo.
Numero da decisão: 2403-002.301
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10325.001232/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - PETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA - MUDANÇA DE MOTIVO DETERMINANTE - INOCORRÊNCIA.
Conforme art. 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Além do cerceamento á defesa, a mudança do motivo determinante pode ser causadora de nulidade dos atos administrativos. Não havendo qualquer dessas causas, deve ser afasta a arguição de nulidade do feito.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, omissão de rendimento.
MULTA AGRAVADA. DEPÓSITO BANCÁRIO.
Indevido o agravamento de multa quando a própria inércia do contribuinte (i) é pressuposto para aplicação da presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9430/96 e (ii) não impediu ou dificultou a constituição do crédito tributário.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos Rafael Pandolfo (Relator), Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a do percentual de 112,5% para 75%.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em Exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (suplente convocada).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.002907/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Deve ser indeferido o pedido de diligência quando os fatos probatórios são passíveis de demonstração mediante apresentação de documentos que o impugnante deveria possuir.
MOTIVAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. RAZOES. RELATÓRIO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Inexiste vicio formal a ensejar a declaração de nulidade do lançamento, por ausência de motivação, quando há, no relatório fiscal, a identificação e descrição da conduta infracional atribuída ao autuado que, se deficientes, levariam à improcedência da autuação.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE JURISDICIONAL
É vedado à autoridade administrativa, ao argumento de inconstitucionalidade de lei, deixar de aplicá-la enquanto vigente e eficaz no ordenamento jurídico, situação somente possível se houver tutela do Poder Judiciário, instituição que detém competência para o controle de constitucionalidade de atos normativos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA QUALIFICADA OMISSÃO DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios, com base na taxa SELIC, conforme expressa previsão legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA.
Presume-se ocorrida a infração de omissão de receitas ou de rendimentos quando valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, não tenham sua origem comprovada por seu titular, mediante documentação hábil e idônea, depois de regularmente intimado.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS. VENDAS MERCANTIS. ORIGEM COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO.
A falta de escrituração de valores creditados em contas bancárias, referentes a liquidações de cobrança de operações de vendas mercantis, é prova direta de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
O valor do imposto e do adicional relativos às receitas omitidas são lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS ESCRITURADOS. INDEDUTIBILIDADE.
É incabível, após o inicio da ação fiscal, a dedução de despesas e custos não escriturados e não declarados mesmo que vinculados a receitas omitidas incluídas,por meio de lançamento de oficio, na base de cálculo do imposto.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ,- COFINS
COFINS. BASE DE CALCULO. ICMS
O ICMS só poderá ser excluído da receita bruta, para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins,quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
O ICMS só poderá ser excluído da receita bruta, para efeito de apuração da base de calculo da Contribuição para o PIS, quando cobrado pelo vendedor dos bensou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS NÃO ESCRITURADOS. REGIME NÃO-CUMULATIVO.INDEDUTIBILIDADE.
É incabível, após o inicio da ação fiscal, a dedução de créditos não escriturados e não declarados mesmo que vinculados a receitas omitidas incluídas, por meio de lançamento de ofício, na base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 1202-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência, rejeitar a preliminar de nulidade da autuação e, no mérito, negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu argüida pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
