Numero do processo: 18471.000274/2004-50
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO,
A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas autoriza a
presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1401-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10880.900452/2008-44
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF - Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10630.720226/2006-61
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 DIREITOS ECONÔMICOS É do clube o ônus da prova de que os direitos econômicos atinentes aos contratos que regem a contratação de atletas pertencem a outrem.
Numero da decisão: 1201-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10120.007208/2005-60
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10A65, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização
da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de reserva legal. Vencido o Conselheiro mias Sampaio Freire. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 16327.000931/2007-40
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 25/02/1998 a 26/03/1998
NORMAS PROCESSUAIS, OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL
Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário.
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido.
Numero da decisão: 3301-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar conhecimento ao recurso, em relação a concomitância com ação judicial e, no mérito, dar provimento por unanimidade, no que se refere à decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardosos
Numero do processo: 10120.008791/2002-83
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/01/1992 a 31/03/1992
RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13051.000138/99-41
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.533
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13807.001308/97-26
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Retifica-se o Acórdão 303- 31.365
PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso ao qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-31.365
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios ao acórdão nº 303.31.365, de 14/ 04/2004, e retificar decisão para não se tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10875.001791/94-40
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE AFASTADA. SEMESTRALIDADE DO PIS. SÚMULA CARF N° 15
A base de calculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem corree5o monetária.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por tratar-se de matéria sumulada.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10070.002268/2002-86
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. O prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIO. Se o crédito é também veiculado em pedido de restituição, o sujeito passivo está obrigado a conservar a prova de sua apuração até a apreciação final pela Administração Pública.
PESSOA JURÍDICA CONTROLADA. PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE.
Não admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, nos termos do §6° do art 9° da Lei n° 9.430/1996.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. DIRF.
Aceitam-se para fins de dedução do IRPJ devido no ano as retenções na fonte que estejam respaldadas ou por informes de rendimentos e retenção ou por DIRF.
RETENÇÃO DE IRRF. REGISTRO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INFORME DE RENDIMENTOS E DIRF. PROVA DA RETENÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Nos casos em que inexistir tanto informe de rendimentos quanto a DIRF, o simples registro contábil da retenção do IR desacompanhado dos documentos que lhe deram ensejo não comprova a referida retenção, implicando a desconsideração desses valores de IRRF lançados como dedução do devido na DIPJ.
Numero da decisão: 1101-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, foi
REJEITADA a preliminar de decadência do direito de revisar o saldo negativo de IRPJ o ano-calendário 1999, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado
pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à comprovação do IRRF; e 3) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à dedução de receitas estornadas.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
