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11313953 #
Numero do processo: 16327.000908/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). OPÇÃO PELO FINAM. REGULARIDADE DA OPÇÃO EM DIPJ. ERRO EM SISTEMA AUXILIAR (RENORT). INOPONIBILIDADE AO CONTRIBUINTE. O PERC é o instrumento vocacionado a sanar descompassos entre a vontade declarada do contribuinte e o processamento de dados da Administração. Comprovado o exercício tempestivo da opção pelo incentivo fiscal na DIPJ, eventuais falhas de comunicação interna ou omissões em sistemas auxiliares de controle (como a base RENORT) decorrentes de sucessão empresarial não podem obstaculizar o direito material do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-007.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11315374 #
Numero do processo: 15540.720006/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PRECATÓRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. As pessoas jurídicas devem observar os princípios de contabilidade geralmente aceitos e o regime de competência para o registro de mutações patrimoniais, assim como se determina que o resultado considerará os rendimentos ganhos no período “independentemente da sua realização em moeda”, nos termos da Lei 6.404/76. Tais determinações devem igualmente ser observadas na apuração do lucro líquido pelas companhias, ponto de partida para a apuração do IRPJ, de acordo com o Decreto-lei 1.598/77. O reconhecimento da receita se relaciona com algum grau de certeza no seu recebimento, dotando-a de definitividade, que permita a sua adequada mensuração. Havendo suficiente certeza no recebimento, a receita é passível de reconhecimento. Não havendo fundamento no lançamento para afastar o regime de competência, regra geral e adotado pelo contribuinte, e tendo sido efetuado após o decurso de cinco anos da expedição do precatório, há de se reconhecer a decadência. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 NORMAS APLICÁVEIS. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o imposto de renda.
Numero da decisão: 1101-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor, para cancelar a autuação em razão da decadência. Vencido o conselheiro Roney Sandro Freire Corrêa (Relator), que afastava as preliminares e, no mérito, negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Redator designado Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11337129 #
Numero do processo: 10972.720013/2019-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 CESSÃO DE CRÉDITO. DESÁGIO. GANHO DE CAPITAL. É cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de ganho de capital no recebimento de parcelas, atreladas à direito creditório, adquirido de terceiros, com deságio. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALORES RECEBIDOS PARCELADAMENTE. REAJUSTE DE PARCELAS. Os valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja a sua designação, não compõem o valor de alienação na operação do ganho de capital, devendo ser tributada à medida de seu recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA DIAT PELO VENDEDOR NO ANO DA ALIENAÇÃO. Nos termos do art. 8º, §7º, da Lei nº 9.393/1996 e art. 19 da IN SRF nº 84/2001, cabe ao alienante apresentar a DIAT no ano da alienação. A ausência dessa declaração atrai a regra subsidiária do art. 19, §1º, II, da IN SRF nº 84/2001, impondo a utilização do valor efetivamente recebido, constante da escritura, como base de cálculo do ganho de capital. COMPENSAÇÃO. PEDIDO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A competência para apreciar pedido de compensação de tributos é do titular da unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. NECESSIDADE DE PROVA PELO FISCO. A imposição da multa qualificada de 150% requer que fisco comprove as condutas constantes dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRESENÇA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º DO CTN. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 123. Na ausência das condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964 e na presença de pagamento antecipado, o prazo decadencial rege-se pela regra contida no art. 150, § 4º, do CNT.
Numero da decisão: 2201-012.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do pedido de compensação, por incompetência do CARF; II) dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, para todas as infrações; ii) reconhecer a decadência dos fatos geradores de 11/12/2013 e 17/02/2014 da infração “Omissão/apuração incorreta de ganhos de capital auferidos na alienação de imóveis rurais”; iii) excluir da base de cálculo da tributação da infração “Omissão/apuração incorreta de ganhos de capital auferidos na alienação de imóveis rurais” o valor de R$ 20.383.024,19, em 04/04/2018. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Wilderson Botto (Substituto).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11338961 #
Numero do processo: 10480.901169/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 VERDADE MATERIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO. O procedimento administrativo tributário preza pelo princípio da verdade material, vale dizer, no processo administrativo não se permite análise rasas de documentos, tampouco a prevalência de declarações equivocadas. Constatado erro nas informações prestadas à fiscalização, este não prevalece quando comprovada a verdade dos fatos. COMPENSAÇÃO. ESPÉCIE DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. No âmbito das compensações declaradas pelos contribuintes, a apreciação administrativa da regularidade do procedimento do contribuinte se limita à aferição da existência de crédito contra a Fazenda Nacional estritamente declarado em declaração de compensação. Todavia, em razão do disposto no art. 147, § 2º do CTN, não poderá a autoridade administrativa negar a apreciação de pedido diante de meros erros de preenchimento na declaração e que poderiam ter sido retificados de ofício diante da constatação da realidade dos fatos.
Numero da decisão: 3401-014.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laércio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: Celso José Ferreira de Oliveira

11339773 #
Numero do processo: 10830.004322/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. ISENÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra acórdão da DRJ que julgou improcedente a impugnação e manteve lançamento de imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2006, decorrente de omissão de rendimentos recebidos de entidade de previdência privada. 1.2. A fiscalização apurou divergência entre os rendimentos declarados e aqueles informados pela fonte pagadora, identificando omissão de rendimentos. A parte-recorrente alegou que parcela do valor recebido corresponderia a contribuições realizadas entre 01/01/1989 e 31/12/1995, as quais seriam isentas, tendo procedido à segregação entre rendimentos tributáveis e isentos na declaração. 1.3. O acórdão recorrido entendeu não comprovado o atendimento dos requisitos legais para a isenção prevista na legislação de regência, mantendo integralmente o lançamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a parte-recorrente comprovou que os valores resgatados correspondem a contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995; (ii) se restou demonstrado que tais contribuições foram suportadas exclusivamente pela parte-recorrente; e (iii) se houve comprovação da tributação, na fonte, dos rendimentos do patrimônio da entidade de previdência privada, requisito necessário à fruição da isenção prevista no art. 6º, VII, da Lei nº 7.713/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O colegiado reconheceu a impossibilidade de apreciação de documentação apresentada apenas na fase recursal, quando ausente demonstração de impedimento para sua apresentação no momento oportuno, em observância às regras de preclusão processual previstas no Decreto nº 70.235/1972. 3.2. Quanto ao mérito, verificou-se que a decisão recorrida se fundamentou em três razões autônomas: (i) ausência de comprovação da correspondência entre os valores resgatados e os períodos de contribuição; (ii) ausência de demonstração de que as contribuições foram suportadas exclusivamente pela parte-recorrente; e (iii) ausência de prova da tributação, na fonte, dos rendimentos do patrimônio da entidade. 3.3. Ainda que se admitisse a análise de documentos apresentados posteriormente, a controvérsia permaneceria quanto ao cumprimento cumulativo dos requisitos legais, em especial quanto à comprovação da tributação na fonte dos rendimentos do fundo, elemento indispensável para afastar a incidência do imposto. 3.4. A isenção prevista na legislação não constitui benefício autônomo, mas mecanismo destinado a evitar a dupla tributação. Assim, a ausência de prova da tributação anterior impede o reconhecimento da não incidência pretendida. 3.5. Diante da não comprovação cumulativa dos requisitos legais, mantém-se a exigência fiscal decorrente da omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-011.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11336745 #
Numero do processo: 13896.721843/2014-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. É cabível o lançamento quando comprovado que são tributáveis os rendimentos auferidos pelo contribuinte, classificados na DIRPF indevidamente como rendimentos isentos, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 2002-010.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de nulidade em razão de ausência de preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11338725 #
Numero do processo: 10640.903209/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o procedimento fiscal foi realizado por autoridade competente, com descrição dos fatos e elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa. PIS/COFINS. INSUMOS. FRETES DE TRANSFERÊNCIA. Os fretes relativos à transferência de insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos são insumos, autorizando o creditamento. PIS/COFINS. LOCAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. É admitido o crédito sobre locação de máquinas utilizadas na atividade produtiva. Não geram crédito despesas não comprovadas ou sem vínculo com a atividade. PIS/COFINS. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA. A falta de documentação comprobatória impede o reconhecimento de créditos relativos ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3401-014.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

4754064 #
Numero do processo: 13876.000441/2001-43
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ressarcimento/Compensação de Crédito de IPI Período de apuração: 4º Trimestre de 2000. CRÉDITO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE INSUMOS NÃO INCORPORADO AO PRODUTO FINAL, CONSUMIDO NO PROCESSO, POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. É assegurado o aproveitamento de crédito de IPI de materiais cujo desgaste se dá por uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, independentemente de que não sejam vinculados ao produto final. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-000.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

11342207 #
Numero do processo: 10166.725187/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010, 01/09/2010 a 30/09/2010, 01/10/2010 a 31/10/2010 LANÇAMENTO. DIVERGÊNCIA DACON X DCTF. OMISSÃO INFORMAÇÕES. Uma vez que o lançamento ocorreu a partir da divergência entre Dacon x DCTF e não havendo retificação das declarações, tampouco provas que houve inclusão indevida de Receitas no DACON, não há como afastar a integralidade da exigência com base em argumentos genéricos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010, 01/09/2010 a 30/09/2010, 01/10/2010 a 31/10/2010 LANÇAMENTO. DIVERGÊNCIA DACON X DCTF. OMISSÃO INFORMAÇÕES. Uma vez que o lançamento ocorreu a partir da divergência entre Dacon x DCTF e não havendo retificação das declarações, tampouco provas que houve inclusão indevida de Receitas no DACON, não há como afastar a integralidade da exigência com base em argumentos genéricos.
Numero da decisão: 3301-015.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

8974763 #
Numero do processo: 13808.003890/2001-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.049
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA