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11429527 #
Numero do processo: 18130.720037/2020-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2017 CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NOME E DOCUMENTOS PRÓPRIOS PARA OPERAÇÕES DE TERCEIROS COM ACOBERTAMENTO DE REAL BENEFICIÁRIO. A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 exige prova de que a pessoa jurídica autuada cedeu seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com a finalidade de acobertar os reais intervenientes ou beneficiários. A mera presença de indícios operacionais ou de estrutura documental não basta para a caracterização da infração.
Numero da decisão: 3402-012.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o conselheiro José de Assis Ferraz Neto para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria qualificada. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente) e o conselheiro Matheus Soares de Oliveira (Substituto). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4796566 #
Numero do processo: 10580.001793/91-19
Data da sessão: Sat May 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-REPIQUE-CONTRIBUIÇÃO-DECORRÊNCIA-Não produzida nenhuma argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pelo recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA

11436095 #
Numero do processo: 13896.722037/2018-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 MULTA REGULAMENTAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO APRESENTADA COM FALSIDADE. RETENÇÃO INEXISTENTE. Caracteriza falsidade, dando ensejo à exigência de multar regulamentar, o envio de declaração de compensação apresentada com crédito de saldo negativo de IRPJ/CSLL, quando nos PER/DCOMPs são informadas parcelas de crédito formadas por retenções comprovadamente falsas e inexistentes. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DO NÃO-CONFISCO. Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1001-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz que dava provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna. A Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11427753 #
Numero do processo: 19311.720224/2017-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EXTENSÃO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL (ART. 2º-A DA LEI Nº 9.494/1997) A AÇÃO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. A limitação do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 não se aplica às ações ajuizadas antes de sua vigência. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.438.361/RJ, reconheceu a eficácia nacional da decisão. O Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a Reclamação nº 7.778, consolidou sua definitividade. A coisa julgada impede a rediscussão administrativa e afasta o exame do mérito, sob pena de violação à separação de poderes.
Numero da decisão: 9303-017.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a competência legal da SUFRAMA para administrar o benefício fiscal do art. 9º do DL 288/67, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11458024 #
Numero do processo: 13971.722878/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da Cofins não geram direito a crédito no regime não-cumulativo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos não onerados pela Cofins não cumulativa geram direito a crédito dessa contribuição, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da contribuição ao PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis ao lançamento da Cofins, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS NÃO VINCULANTES. Em regra, as decisões proferidas por este Conselho não possuem força vinculante. Somente as Súmulas e as Resoluções do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) possuem força vinculante, e, portanto, devem ser observadas pelas turmas julgadoras. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PETIÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento da matéria veiculada por meio de petições, apresentadas após o prazo para interposição de recurso voluntário, bem como dos documentos acostados juntamente com tais petições, em razão da preclusão.
Numero da decisão: 3202-004.154
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de créditos referentes aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos não onerados pelas contribuições, inclusive adquiridos de pessoa física, desde que, em atenção à Súmula Carf nº 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.064, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.722877/2017-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4823089 #
Numero do processo: 10820.000829/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Sendo o FINSOCIAL tributo, conforme a atual Constituição Federal, não poderá incidir sobre operações relativas a combustíveis líquidos e gasosos, impedido que está pelo que preceitua o parágrafo 3º do art. nº 155, também da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

11440995 #
Numero do processo: 11065.910033/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RESSARCIMENTO DE IPI. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Nos pedidos de ressarcimento, em que o contribuinte assume a posição de credor perante a Fazenda Pública, incumbe a ele o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado, por meio de escrituração fiscal regular e documentação hábil e idônea. Não comprovado o crédito na exata medida do valor postulado, mantém-se o reconhecimento parcial e a glosa da parcela não demonstrada. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. AUSÊNCIA NA ESCRITA FISCAL CERTIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO. O saldo credor de trimestre anterior invocado pelo contribuinte como integrante da apuração do período, quando não confirmado pelos sistemas informatizados da Receita Federal alimentados pelas informações por ele próprio prestadas, e desacompanhado de prova documental idônea, não autoriza a ampliação do direito creditório reconhecido no despacho decisório. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. INÉRCIA DO CONTRIBUINTE. PRECLUSÃO. Convertido o julgamento em diligência e regularmente intimado o contribuinte a juntar a documentação fiscal pertinente ao período objeto do pedido (1º trimestre de 2007), a sua inércia - caracterizada pela juntada de documentos atinentes a período diverso - não supre a ausência de prova, persistindo o não atendimento do ônus que lhe competia e mantendo-se o indeferimento do crédito na parcela glosada
Numero da decisão: 3102-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11446673 #
Numero do processo: 16327.900061/2013-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. IRRF. AUTORRETENÇÃO. COMISSÕES E CORRETAGENS. CÓDIGO DE RECEITA 8045. O IRRF recolhido pela própria beneficiária no código de receita 8045, incidente sobre comissões e corretagens, integra o saldo negativo de IRPJ quando demonstrada sua vinculação aos rendimentos recebidos e oferecidos à tributação. IRRF. AUSÊNCIA DE DIRF OU COMPROVANTE DA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. A ausência de DIRF ou de comprovante emitido pela fonte pagadora não impede o aproveitamento do IRRF quando os DARFs, a DIPJ e os registros contábeis permitem comprovar a retenção, a base de cálculo e o cômputo das receitas correspondentes.
Numero da decisão: 1201-007.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11412260 #
Numero do processo: 19614.743494/2022-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. IDENTIDADE DE OBJETO. UNICIDADE DO CRÉDITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. O saldo negativo de CSLL apurado em um mesmo ano-calendário constitui um crédito unitário. A apresentação de novo Pedido de Restituição (PER) visando rediscutir valores de um mesmo período já apreciados e indeferidos em processo anterior (DCOMP) configura identidade de objeto e encontra óbice na preclusão administrativa, não sendo admitida a fragmentação do direito creditório para fins de nova análise. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE. Não configura nulidade por inovação de fundamentos ou supressão de instância o aprofundamento do exame do direito creditório pela Delegacia de Julgamento (DRJ). A autoridade julgadora tem o dever de verificar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, sendo a análise da suficiência probatória e da conformidade com precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores parte integrante do controle de legalidade do ato administrativo. TAXA SELIC SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA Nº 962 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE AÇÃO JUDICIAL. Conforme a tese fixada pelo STF no Tema nº 962, é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida em repetição de indébito. Todavia, a modulação de efeitos estabelecida no julgamento dos Embargos de Declaração no RE nº 1.063.187/SC restringe a aplicação do precedente a fatos geradores ocorridos a partir de 30/09/2021, ressalvadas as ações ajuizadas até 17/09/2021. No caso de fatos geradores de 2016, a ausência de comprovação de medida judicial tempestiva impede o reconhecimento do direito creditório. ÔNUS DA PROVA. RETIFICAÇÃO DE ECF. INSUFICIÊNCIA. A mera retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) após o despacho decisório não constitui prova inequívoca do direito creditório. Recai sobre o contribuinte o ônus de apresentar documentação contábil e fiscal hábil que demonstre a efetiva existência do indébito, sob pena de manutenção do indeferimento por insuficiência probatória.
Numero da decisão: 1101-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11420477 #
Numero do processo: 10935.908850/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES