Numero do processo: 15983.000142/2011-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Autos de Infração DEBCADs n°s 37.327.776-8; 37.327.775-0; 37.327.7776
Consolidados em 30/03/2011
TEMPESTIVIDADE
Revelou-se tempestivo o remédio recursivo, eis que a ciência da decisão de piso é datada de 22/04/2013 e, em trinta dias, ou seja, no dia 22/05/2013 a Recorrente protocolizou o presente recurso, conforme determina a legislação, Decreto 70.325/72, Artigo 33.
DIREITO DE GOZO DA ISENÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 195, § 7° DA CF. INADMISSÍVEL EM HAVENDO CONFRONTO COM LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PERÍODO EM QUE TINHA O CEBAS. EFEITO EX-TUNC. INADMISSÍVEL.
No caso em tela a Recorrente deixou de acudir as exigências legais, por não sendo portadora do CEBAS, conditione sine qua non para usufruir a isenção da contribuição previdenciária, parte patronal, conforme artigo 55, II da Lei 8.212/91, voltando para vala das empresas normais, se sujeitando ao FPAS 515.
Ela também não comprovou a aplicação integral do eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, mediante a apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades, de acordo com a Lei 9.529/97.
O CEBAS não possui efeito ex tunc, ou seja, expressão em latim que significa "desde o início", "desde então", "daquele momento em diante", se não for acompanhado de outras providências administrativas para fazer jus ao usufruimento da isenção da cota patronal à Previdencia Social.
PERÍODO SEM RENOVAR O CEBAS. CONTRIBUINTE COMUM
Nos autos há demonstração que a renovação do CEBAS de um período a outro, houve um hiato, cujo qual é um dos períodos autuado, onde a Recorrente alega que não há de haver lançamento, porque o seu certificado tem efeito desde o início. Sem razão, porque o certificado tem tempo de valia e, de mais a mais o CEBAS não é o único requisito para se ter reconhecida a isenção, conforme determina a legislação que trata do caso.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS.
Matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não constituem matéria de ordem pública, ou seja, aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade.
Ordem Pública significa dizer do desejo social de justiça, assim caracterizado porque há de se resguardar os valores fundamentais e essenciais para construção de um ordenamento jurídico JUSTO,tutelando o estado democrático de direito.
Matéria não recorrida sendo de ordem pública, é matéria atingida pela instituição do trânsito em julgado,mesmo as matérias de ordem pública não pré questionadas há limite para cognição.
A multa não é matéria de ordem pública, porque ela não representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Andrea Brose Adolfo, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva E Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11020.904368/2013-50
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/09/2011
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10865.001647/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006, 2007
IPI. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de exigência formalizada como reflexo da autuação tida como principal, aplica-se a ela o resultado do julgamento proferido frente à autuação matriz.
Numero da decisão: 1402-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação à exigência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; tendo em vista pedido de desistência formalizado; e na parte conhecida, correspondente à parcela remanescente do IPI, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanhou pelas conclusões.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15582.000309/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2007
DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. MANIFESTAÇÃO EM JUÍZO.
Ainda que a recorrente não tenha se manifestado expressamente nos autos a respeito da desistência do recurso voluntário, a declaração em juízo de que tem total interesse na inclusão do débito contestado em parcelamento, mesmo advertida da necessidade de desistência do recurso voluntário, implica na impossibilidade de conhecimento do recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, frente à declaração do contribuinte nos autos da ação judicial que discute a inclusão no parcelamento, de que tem total interesse na inclusão da NFLD 37.110.936-1, objeto deste Processo Administrativo Fiscal, em tal parcelamento.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10935.902404/2012-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/08/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10735.004027/2001-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
ATENDIMENTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AFASTAMENTO DE PENALIDADE E JUROS MORATÓRIOS
A observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora, conforme determinado pelo art. 100, I, e parágrafo único do CTN.
Lançamento Parcialmente Procedente
Numero da decisão: 3101-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da penalidade e dos juros moratórios lançados. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Glauco Antonio de Azevedo Morais e José Mauricio Carvalho Abreu que davam provimento total ao recurso voluntário. A conselheira Mônica Garcia de los Rios declarou-se impedida, sendo substituída pelo conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Aldo de Paula Junior, OAB SP 174.480, advogado do sujeito passivo.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 26/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Luiz Feistauer de Oliveira e José Mauricio Carvalho Abreu.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19647.002428/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a fim de que a Unidade Local recomponha os saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL com base no acórdão 1201-000.285, proferido nos autos do processo 19647.013200/2004-97, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.721021/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO.
O prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, é meramente programática, não ensejando prescrição do crédito tributário em decorrência de seu descumprimento.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1º CARF nº. 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos e empréstimos bancários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de depósitos bancários com origem não comprovada a quantia de R$ 46.706,50.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10660.905897/2011-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10970.000080/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
Ementa:
MPF EMITIDO POR MEIO ELETRÔNICO. PORTARIA RFB Nº 11.371, DE 2007.
A emissão do MPF em meio eletrônico é legítima e está de acordo com a Portaria RFB nº 11.371, de 2007.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo artigo 173, inciso I do CTN, quando inexistem pagamentos antecipados, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito alegado.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 E 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 62 e 62-A do Anexo II do RICARF.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A aplicação da multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento na constituição de crédito tributário de IPI é devida, de acordo com previsão legal no artigo 80, inciso I, da Lei nº 4.502, de 1964.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, conforme enunciado da Súmula CARF nº 04.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria concernente à aplicação da imunidade prevista no artigo 155, §3º da Constituição Federal (emulsões asfálticas) e negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais matérias, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
