Numero do processo: 10384.901633/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2010
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DE DCTF PARA OPÇÃO PELO BENEFÍCIO FISCAL DO PMCMV. IMPOSSIBILIDADE.
É inviável a realização de opção pelo benefício fiscal do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) por meio de retificação de DCTF. Ausência de recolhimento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1301-007.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13851.901906/2011-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS CONTRATADOS. SETOR DE EXPEDIÇÃO. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE.
No Setor de Expedição, cuja função é separar e trazer o lote para área de preparação, conferência e posterior carregamento, por tratar-se de atividade realizada posteriormente à embalagem sobre produtos acabados e ligada ao estoque destes produtos, deve ser mantido a glosa fiscal, sendo indevido o aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas.
PER. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. INCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A OUTRO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. (IM)POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Os créditos da não-cumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Cada pedido de ressarcimento deverá referir-se a um único trimestre-calendário, de modo que devem ser excluídos os valores estranhos ao trimestre em que demandado o ressarcimento.
PER. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. DACON RETIFICADOR. NECESSIDADE
O aproveitamento de créditos extemporâneo das contribuições não cumulativas está condicionado à apresentação dos DACON retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas DCTF retificadoras.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. MATÉRIA QUE NÃO CONSTA NAS GLOSAS FISCAIS. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que o paradigma colacionado trata de tema que não foi objeto de glosa pela autoridade fiscal, tendo sido tratado por lapso no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-016.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere à possibilidade de creditamento das contribuições sociais sobre o custo dos serviços prestados por ISS SERVISYSTEM, no Setor de Expedição; à necessidade de prévia retificação do DACON e da DCTF para aproveitamento de créditos extemporâneos das contribuições sociais; e à necessidade de que cada pedido de ressarcimento corresponda a um único trimestre-calendário para aproveitamento de créditos extemporâneos das contribuições sociais; e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou por dar provimento em menor extensão, entendendo pela negativa de provimento no que se refere à necessidade de prévia retificação do DACON e da DCTF para aproveitamento de créditos extemporâneos das contribuições sociais.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10508.720503/2015-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/03/2010
DRAWBACK. REGRA. VINCULAÇÃO FÍSICA.
Até o dia 28 de julho de 2010 é condição específica do regime especial aduaneiro de drawback suspensão a industrialização e posterior exportação da mercadoria anteriormente importada.
Tratando-se de condição para isenção, a vinculação física deve ser demonstrada pelo beneficiário nos termos do artigo 179 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9303-016.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10600.720074/2018-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. OCORRÊNCIA. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica transfere à pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia.
DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadência de cinco anos conta-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Esta regra é excepcionada nas hipóteses em que for constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situações em que o prazo de cinco anos é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prescreve o art. 173, I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Aplicável a multa qualificada quando caracterizado o intuito de sonegação, ou seja, omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária. Redução de ofício para 100% por motivo de retroatividade benigna.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. DIRETOR. Atribui-se a responsabilidade tributária, nos termos do art. 135, inciso III do CTN, aos diretores, responsáveis pela administração e gerência, uma vez comprovado o cometimento de infração à lei.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. Os acionistas controladores devem compor o rol dos responsáveis solidários pelo crédito tributário em face de terem interesse comum com a situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, porquanto tiveram participação ativa na concepção e execução do planejamento de aumento de capital de empresa investida, na qual a contribuinte se absteve de subscrever a parte que lhe cabia nesse aumento, originando distribuição disfarçada de lucros.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF 108.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. São devidas pelas empresas em regime de liquidação extrajudicial as multas de qualquer natureza, inclusive tributárias. Súmula CARF 131.
DECORRÊNCIA. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por , i) por unanimidade de votos, i.i)conhecer do recurso de ofício e a ele negar provimento; i.ii) conhecer do recurso voluntário para, i.ii.i) afastar as preliminares; i.ii.ii) no mérito a ele dar provimento parcial tão somente para reduzir, ex officio, os percentuais e os correspondentes valores da multa qualificada de 150% para 100%, por força da atual redação do artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, trazida pelo artigo 8º, da Lei nº14.689/23 e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, mantida a qualificação; i.ii.iii) manter a responsabilidade solidária imputada a Argeu de Lima Geo, Carlos Geo Quick e João de Lima Geo Filho com fulcro no artigo 124, I, do CTN, em relação à infração “distribuição disfarçada de lucros”; i.ii.iv) manter a responsabilidade solidária imputada a Argeu de Lima Geo, Carlos Geo Quick e João de Lima Geo Filho com base no artigo 135, III, do CTN, em relação à infração “glosa de despesas”, circunscrita aos fatos geradores ocorridos entre 01/01/2012 a 27/03/2013.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10730.723182/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A impugnação deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contados da ciência do procedimento a ser impugnado. A impugnação intempestiva somente instaura a fase litigiosa se suscitada como preliminar a tempestividade, observando-se que, não sendo acolhida, deixa-se de apreciar as demais questões arguidas.
Numero da decisão: 2401-011.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.927, de 22 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10730.723181/2016-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13830.000407/2002-86
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FUNDO SUMULADA. DECISÃO DE MÉRITO CUJO PROVIMENTO IRIA DE ENCONTRO AO INTERESSE PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL SEM MODIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MÉRITO.
Considerando-se que a matéria de fundo era objeto de Súmula do CARF, o provimento do recurso especial fazendário, a esta altura, conspiraria contra o próprio interesse da Fazenda Pública, dado que o restabelecimento do agravamento da penalidade, pleiteado pela PGFN, e o consequente prosseguimento da cobrança na esfera judicial está fadado a um único desfecho, qual seja o cancelamento da exigência, tendo em vista o entendimento sumulado pela própria administração tributária. Assim, ainda que por via transversa ou incidental, o entendimento de mérito do colegiado recorrido não merece reforma. Não obstante, reforma-se parcialmente o acórdão recorrido para, sem modificação do entendimento de mérito dado à questão de fundo, afirmar a impossibilidade de conhecimento de razões de mérito trazidas em recurso voluntário contra o crédito tributário lançado por responsável tributário que, à semelhança dos demais impugnantes e na revelia da Contribuinte, havia impugnado, apenas, o vínculo de responsabilidade.
Numero da decisão: 9101-007.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para reformar os fundamentos do acórdão recorrido, mas sem restabelecer o agravamento da penalidade, porque incompatível com a Súmula CARF nº 96, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19740.000115/2005-81
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS
Ano-calendário: 1999 a 2003
Ementa:
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN — A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico tributária, aplicando-se a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4°. e 173). Entendimento este consolidado na Súmula n°08 do Supremo Tribunal Federal.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS — Por se encontrar os créditos junto ao FCVS sujeitos à condição suspensiva, porque dependem de prévio reconhecimento do débito pelo Fundo e da anuência da Caixa Econômica Federal para o seu pagamento, impõe-se que, enquanto não ocorrida tais condições, não há o que se falar em aquisição de disponibilidade jurídica e muito menos de aquisição de disponibilidade econômica, não ocorrendo, dessa forma, a hipótese de incidência prevista em lei.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 1101-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reformar a decisão de primeira instância, acolhendo a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte, declarando extintos os créditos tributários com fatos geradores ocorridos até o mês de março de 2000, inclusive, rejeitar as demais preliminares, bem como afastar da tributação as receitas financeiras e de variações monetárias ativas relativo ao Fundo de Compensação de Variações Salariais — FCVS, da forma como lançadas pela fiscalização. O conselheiro José Sérgio Gomes acompanha o relator pelas conclusões, quanto ao mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10283.720931/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. DESNECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. PAGAMENTO SEM CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a título de adiantamento aos seus fornecedores não prescindem de estipulação contratual formalizada por escrito. Portanto, a simples ausência de formalização contratual não desnatura estes pagamentos, sendo incabível o lançamento de IRRF à alíquota de 35 % sob a alegação de se tratar de pagamentos sem causa.
Numero da decisão: 1402-007.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento, cancelando os lançamentos.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 15374.001845/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
Ementa: Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Inteligência do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-02.712
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 16682.720342/2022-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA METODOLOGIA ADOTADA. AJUSTES RELATIVOS AOS DIFERENTES PRAZOS PACTUADOS.
Mesmo considerando que os diferentes prazos dos contratos objeto de comparação devam ser objeto de ajuste para o cálculo dos preços parâmetros efetuados pela Contribuinte, constata-se a inadequação do método utilizado ao adotar a premissa equivocada de que a recuperação do investimento deveria se dar integralmente no prazo inicial pactuado nos contratos examinados. Ainda, verificando que a metodologia adotada pelo Contribuinte pudesse estar equivocada, caberia à Autoridade Fiscal intimá-lo a apresentar novo método ou cálculo, conforme previsão contida no caput do art. 20-A da Lei 9.430/1996; neste caso, inverter-se-ia o ônus probandi, cabendo à Autoridade Fiscal demonstrar as falhas cometidas pela Contribuinte e aplicar as regras de preços de transferência em conformidade com o entendimento que sustenta e com o que dispõe a legislação vigente, consoante o disposto no § 2º do art. 20-A supramencionado.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE ÓLEO E GÁS. AJUSTE NA METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA TAXA DIÁRIA DE AFRETAMENTO PARA UTILIZAÇÃO COMO PREÇO PARÂMETRO. UTILIZAÇÃO DO INDICADOR DE RENTABILIDADE ROACE. INADEQUABILIDADE.
Em que pese reconhecer o esforço da Fiscalização em conseguir um indicador para ajuste da metodologia empregada pela Contribuinte para apuração do preço parâmetro, o resultado mostrou-se inadequado, pois (i) foram utilizadas informações contábeis consolidadas dos conglomerados construtores das plataformas utilizadas na comparação, e não aquelas relativas ao resultado do segmento específico de construção das FPSOs; (ii) além disso, os índices apurados de ROACE mostraram uma variância muito grande, o que significa que a média apurada e utilizada não seria a mais adequada; (iii) por fim, o retorno sobre o investimento apurado pela Fiscalização mostrou-se muito aquém daquele que seria compatível com o praticado em um mercado de alto risco e que exige grandes volumes de investimento; certamente existiriam aplicações muito mais seguras e rentáveis do que a apurada pela Autoridade Fiscal, ficando evidente a inadequação do índice calculado/utilizado por ela.
Numero da decisão: 1401-007.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
