Numero do processo: 19515.000195/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2000, 2001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. Tendo o contribuinte obtido medida liminar junto ao Juízo Cível para que seu sigilo bancário não fosse quebrado e, ao mesmo tempo, tendo o Fisco representado junto ao Ministério Público e este último, ingressado junto ao Juízo Penal e obtido a ordem para quebra do sigilo bancário e obtenção dos extratos, fica caracterizado conflito de competência judiciária que não cabe a este Tribunal Administrativo dirimir. Constatado que, a quebra de sigilo se deu afinal, através de ordem judicial que afastou a ordem anterior, não há que se falar em nulidade do lançamento, por prevalência de uma (ordem judicial) sobre a outra. Preliminar de nulidade afastada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. A alegação do titular da conta bancaria, que exerce a advocacia e que a revelação da origem dos depósitos iria ferir o sigilo profissional ao qual se obriga, não tem o condão de afastar a presunção legal relativa, contida no artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996.
APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E COBRANÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. Ambas são determinações decorrentes da mera aplicação da legislação vigente e não podem ser afastadas. Preliminar de nulidade e afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13706.000130/94-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Após a autorização de postagem de recursos nos Correios ADN 19/97, improcede argumentação de impossibilidade de cumprimento do prazo em virtude de greve nas unidades da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11075.001562/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/09/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão dê ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-17.891, para complementar a apreciação da questão relativa à aplicação da isenção de que trata o art. 4º, III, da MP nº 1.212, de 28/11/95, passando a parte correspondente da ementa a ter a seguinte redação:
"BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FRETES INTERNACIONAIS. ART. 4º, III, DA LEI Nº 9.715/98.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/1995, as receitas oriundas da prestação do serviço de transporte internacional de carga, assim considerados os que ligam pontos geográficos situados no interior do País e fora deste, não podem
ser incluídas na base de cálculo do PIS. O transporte
internacional alcança todo o trecho contratado, ou seja, vai da origem das mercadorias ao destino, não se podendo separar o trecho interno do situado no exterior."
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.451
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar a omissão no Acórdão nº 202-17.891, passando o resultado do julgamento relativo ao PIS a ser o seguinte: por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/07/1995, em virtude da decadência, e os posteriores a outubro de 1995, por conta da isenção do art. 42, III; dá MP nº 1.212/1995.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11040.003325/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-44859
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 14052.002955/93-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PETIÇÃO CONTRA CARTA DE COBRANÇA: Não tem natureza de recurso voluntário a petição
apresentada perante a autoridade encarregada da cobrança administrativa, que alega a prescrição da cobrança, sem qualquer oposição à matéria decidida no julgamento de primeira instância, com decisão já transitada em julgado na esfera administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 108-04965
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10840.003401/95-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os
rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de
reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08797
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10880.076974/92-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF CEDULA "H" - ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- E tributável na Cédula "H" da declaracWo do Contribuinte
o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja
origem no seja justificada.
EXCLUSA0 DA TRD - Exclui-se da cobrança a TRD no período
entre 04.02.91 e 29.08.91, nos termos da Lei no
8.218/91.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 106-07.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Cámara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos. em DAR provimento
parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, entre 04.02.91 e 29.08.91, período em que deverá incidir juros de mora a 17. ao mas, nos termos do relatbrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 15374.001701/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF/CSLL/PIS e COFINS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO
SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - OMISSÃO DE RECEITAS -
LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - ARTS. 43 E 44
DA LEI N° 8.541/92 - Para elidir a presunção legal de omissão de
receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, não basta comprovar capacidade financeira do supridor. A prova da origem e da efetiva entrega são requisitos indispensáveis e indissociáveis. A consideração como base de cálculo do IRPJ e do IRF em 100% da receita omitida por empresas tributadas pelo lucro presumido só poderia ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995. O IRF decorrente da apuração de omissão de receitas em empresas tributadas pelo lucro
presumido, até 31/12/94, deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei n° 8.383/91. No tocante às contribuições sociais o § 1° do art. 43 da Lei n° 8.541/92, antes das alterações trazidas pela Medida Provisória n° 492/94, já previa que a omissão de receitas seria tomada, integralmente, como base de cálculo das contribuições para a seguridade social. Na vigência da Lei Complementar n° 7/70, a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social — PIS é o faturamento do sexto mês anterior.
IRPJ/IRF/CSLL/PIS e COFINS — SALDO CREDOR DE CAIXA -
OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A existência
de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não logra desfazer a prova.
Numero da decisão: 107-08.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o IRPJ, IRF e o PIS relativamente ao suprimento de caixa em 06/94, no valor de Cr$24.000.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 15374.000678/99-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - CONTRATOS FINANCEIROS COM A CEF - CONDOMÍNIO - REPASSE DE ENCARGOS FINANCEIROS - AJUSTE DE VALORES - Estando comprovado que a recorrente repassava recursos financeiros obtidos junto à CEF para terceira empresa anuente hipotecante no contrato de financiamento, cuja relação estava estabelecida em contrato de mútuo e, posteriormente, tendo tal terceira empresa figurado como devedora hipotecante, mediante definição em escritura pública, foi necessário ajustar os saldos financeiros pertinentes à relação entre tal empresa e a recorrente. O resultado de tal ajuste, que a fiscalização entendeu decorrer de liberalidade da recorrente traduz, em verdade, necessário ajuste de saldos diante de nova relação jurídica estabelecida. Assim se afigura necessário o ajuste devendo ser confirmada a dedutibilidade de seu valor.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11040.000936/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
DCTF. LEGALIDADE. É cabível a
aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. É vedado à autoridade administrativa deixar de aplicar norma legal por
considerá-la inconstitucional.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-34977
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
