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4734806 #
Numero do processo: 19515.003190/2004-87
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - INSUFICIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS POR VICIO MATERIAL O suporte fático tributável apurado pelo autuante foi determinado com base na "foto" das DIRF e das informações dos tomadores de serviços sobre valores pagos à contribuinte e dos valores declarados pela contribuinte na DIPJ do exercício de 2000. A instrução primária, que desemboca no lançamento, e é governada pelo principio da oficialidade ou inquisitório não exonera a autoridade fiscal do procedimento investigatório pertinente e lógico à sistemática legal de quem apura lucro real. Faltante foi a investigação, mediante intimação da contribuinte para apresentação dos Livros Diário e Razão para exame de sua escrituração contábil — sendo o caso, acompanhada de intimação para esclarecimentos e comprovações — para se verificar se os fatos contábeis "consolidados", quer dizer, após o "filme", se encontram presentes nas DIPJ ou DIRPJ dos exercícios correspondentes. Era necessário se verificar o "filme" (conjunto de fotos ou fotogramas) que tem certo desfecho, e não só a "foto" isolada, diante de contribuinte que apura o lucro real, pois o caso não era de presunção legal de omissão de receitas. Houvesse sido feita a verificação da escrituração contábil e esta revelasse insuficiência ou mesmo imprestabilidade, caberia ai o arbitramento do lucro. Os lançamentos padecem de insuficiência, precariedade e incerteza, sendo defeso ao órgão julgador substituir a atividade da autoridade lançadora, que é parte no processo, e tampouco extravasar os limites da lide: de desbordar os limites "do que" e "como" é posto como controverso.
Numero da decisão: 1103-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, que apresentará declaração de voto. O Conselheiro Aloysio José Percírio acompanhadou o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4732637 #
Numero do processo: 10530.002000/2003-61
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCARIAS É licito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementai 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, indeperidentemente de autorização judicial . IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI ORDINÁRIA 10174 DE 2.001 Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1º. Do artigo 144 do CTN OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9 430 de 1 996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. A utilização da conta corrente bancária pessoal para o desenvolvimento a atividade profissional ou comercial deve ser comprovada através de razoável correlação dos depósitos com os documentos que instruem o feito. A conta corrente mantida junto ao Banco Bilbao Bizcaya permite estabelecer esta correlação com os documentos comprobatórios trazidos pelo contribuinte, razão pela qual deve ser excluída do lançamento Recurso parcialmente improvido
Numero da decisão: 2101-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores dos depósitos na conta nº 003213206-9 no Banco Bilbao Bizcaya.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4720061 #
Numero do processo: 13839.003968/2002-57
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.976
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4734337 #
Numero do processo: 13971.002430/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO -DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços. O art. 28, § 9°da Lei 8.212/91 não especificou nenhuma exclusão quanto aos benefícios concedidos a contribuintes individuais, no que concerne a previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias. A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei° 8.212/1991. Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4719964 #
Numero do processo: 13839.002656/99-23
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4734721 #
Numero do processo: 18471.002140/2005-54
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.216
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4734588 #
Numero do processo: 16327.003494/2003-92
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 DEPESAS DE PROPAGANDAS. São admitidos, corno despesas de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, as despesas pagas a quaisquer empresas, inclusive de propaganda, desde que sejam registradas como contribuintes do imposto de renda e mantenham escrituração regular.
Numero da decisão: 1804-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4709523 #
Numero do processo: 13660.000029/2001-59
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Restando comprovado que a doação realmente reverteu para fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fato confirmado em diligência, correta é a dedução pleiteada pelo contribuinte. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4731222 #
Numero do processo: 19515.001655/2002-01
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO – Não deve ser conhecido no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais o Recurso Especial que deixa de demonstrar, fundamentadamente, a divergência argüida mediante a apresentação de julgamento proferido no âmbito de outras Câmaras. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4734463 #
Numero do processo: 15983.000359/2006-31
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Moisés Giacomelli que também consideravam como origem de recursos o valor correspondente a US$ 190.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França