Numero do processo: 18471.000607/2004-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. A falta de apresentação dos livros,
aliada à resposta da interessada de que estaria impossibilitada de atender à intimação, autoriza o arbitramento do lucro.
CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo •
decidido quanto ao principal, se não houver matéria especifica a ser apreciada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 16004.000004/2007-72
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002
CIDE COMBUSTÍVEIS.
FALTA DE PAGAMENTO. INDEDUTIBILIDADE.
Somente parcela efetivamente paga da CIDE sobre combustíveis pode ser deduzida
do valor das contribuições para a Cofins relativas ao mesmo período de apuração ou
a períodos de apuração posteriores.
CIDE – COMBUSTÍVEIS. DEDUÇÃO SALDO CREDOR.
Nos termos do disposto no § 1º do art. 8º da Lei 10.336/01 o saldo credor da CIDE
pode ser deduzido em períodos posteriores de apuração da COFINS.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para a COFINS,
apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os
devidos acréscimos legais.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002
CIDE COMBUSTÍVEIS.
FALTA DE PAGAMENTO. INDEDUTIBILIDADE.
Somente parcela efetivamente paga da CIDE sobre combustíveis pode ser deduzida
do valor das contribuições para o PIS relativas ao mesmo período de apuração ou a
períodos de apuração posteriores.
CIDE – COMBUSTÍVEIS. DEDUÇÃO SALDO CREDOR.
Nos termos do disposto no § 1º do art. 8º da Lei 10.336/01 o saldo credor da CIDE
pode ser deduzido em períodos posteriores de apuração do PIS.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada
em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos
acréscimos legais.
Numero da decisão: 3302-00.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13894.001018/2003-12
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de CSLL,
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF. DÉBITOS DECLARADOS, PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS. Inexistindo nos autos elementos materiais suficientes para
acolhei o alegado pela defesa quanto à suposta quitação do débito declarado em DCTF, a exigência deve ser mantida.
Numero da decisão: 1103-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10932.000917/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
CONTA CORRENTE NÃO CONTABILIZADA. LANÇAMENTOS A CRÉDITO NÃO EXPLICITADOS. Presume-se receita omitida a conta corrente bancária não contabilizada, quando o interessado, apesar de
intimado, deixa de comprovar a origem dos lançamentos a crédito nela realizados.
MULTA QUALIFICADA.
Depósitos em conta corrente bancária de origem não comprovada, cujos valores sejam incompatíveis com a receita escriturada e declarada, evidenciam a prática de sonegação, autorizando, assim, a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator) e André Almeida Blanco que votaram pelo afastamento da multa qualificada. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11060.000038/2004-26
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Tratando-se de lançamento reflexo, dada a identidade de matéria existente entre ele e o lançamento principal, a este deve ser dada a mesma sorte daquele.
Numero da decisão: 1302-000.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 35564.006650/2006-61
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1998
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO NULO POR VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL.
Nulificado o lançamento por vicio formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1998
PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS SEM VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA COM A OBRA. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de elisão da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das remunerações pagas aos trabalhadores que prestaram serviço mediante cessão de mão-de-obra, o tomador de serviços deverá apresentar guias de recolhimento que tenham inequívoca vinculação com a obra onde os serviços foram executados.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/1996 a 31/01/1998 FALTA DE JUNTADA DOS AUTOS DO LANÇAMENTO
SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE QUANDO NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO SÃO CARREADOS TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU COMPLETO ENTENDIMENTO.
É desnecessária a juntada integral dos autos de processo relativo a lançamento fiscal tornado nulo, quando no lançamento substitutivo, o fisco apresenta todos os elementos necessários a sua perfeita compreensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.168
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva
Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência da competência 01/1998 para o tomador de
serviço. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria da Glória Faria e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a decadência; III) Por unanimidade de votos, em excluir do polo passivo a empresa prestadora de serviço face a decadência; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10805.000800/2006-12
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para pronunciar-se sobre alegação de inconstitucionalidade de Lei.
CARTÕES DE CRÉDITO. A Lei Complementar 105 permite que a SRFB tenha acesso aos valores repassados pelas administradoras de cartões de crédito aos contribuintes.
SIMPLES, EXCLUSÃO, Ultrapassado o limite legal, correta a exclusão do contribuinte da sistemática do simples, não havendo motivo para as reinclusão retroativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 14033.000285/2005-29
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
PRECLUSÃO. À luz das disposições contidas no parágrafo 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972, tratando-se de prova documental e ressalvados os casos ali previstos, a sua apresentação deve ser feita por ocasião da interposição da peça impugnatória, precluindo o direito de a interessada fazê-lo em outro momento processual.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. INEXATIDÕES MATEIÚAIS. INOCORRÊNCIA. Nos termos das normas que regem a matéria, a retificação de Declaração de Compensação só é admitida na hipótese de INEXATIDÕES MATERIAIS.
JUROS SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamnto Conselheiro hineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10805.002447/2001-09
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1991 a31/12!1992
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
SÚMULA n° 8 do STF. Declara inconstitucional o art. 45 da Lei 8.212, de 1991.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10907.001105/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e por força da Súmula n° 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, prejudicadas as demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
