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11037913 #
Numero do processo: 10880.000527/2002-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 RESSARCIMENTO. ABRANGÊNCIA DO PEDIDO. INOVAÇÃO DO PEDIDO ORIGINAL O ressarcimento de tributos é um direito subjetivo a ser exercido dentro de regras administrativas processuais próprias, estabelecidas na legislação tributária. A análise do pedido limitar-se-á ao direito creditório pleiteado, sendo incabível a apreciação de outros créditos não abrangidos na solicitação inicial. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DÍVIDA PASSIVA DA UNIÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial quinquenal é aplicável aos pleitos administrativos referentes a créditos do IPI, conforme a legislação tributária. IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA INAPLICABILIDADE. Em pedidos de ressarcimento de IPI, cuja discussão se refere a direito de crédito a favor do sujeito passivo e não a constituição de crédito tributário, não se aplicam os prazos decadenciais e prescricionais do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DCOMP. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa, até 30/09/2002, serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 3002-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de erro na liquidação do acórdão, não devendo constar o débito de R$ 299.171,58, expressamente extinto pela decisão recorrida, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 31 de julho de 2025. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11035967 #
Numero do processo: 11080.004734/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RETENÇÃO DO IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO NA FONTE. APURAÇÃO DEFINITIVA PELA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. No regime de retenção do imposto por antecipação, além da responsabilidade atribuída à fonte pagadora para a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual - DAA. A obrigação da fonte pagadora em reter o imposto de renda na fonte não exime o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO E MULTA APLICADA ISOLADAMENTE PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 351/2007. SÚMULA CARF Nº 147. Para o período anterior à vigência da Medida Provisória nº 351/2007, não pode haver concomitância da aplicação da multa aplicada isoladamente e multa de ofício, quando utilizada a mesma base de cálculo. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, passou-se a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF N. 86. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) após o prazo de entrega para fins de alteração do regime de tributação do modelo simplificado para o completo.
Numero da decisão: 2201-012.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada de 50%. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11035923 #
Numero do processo: 10166.724868/2012-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa e documentos trazidos após peça recursal, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual
Numero da decisão: 2002-009.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário por preclusão. Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11037945 #
Numero do processo: 13830.722161/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento, após regular intimação, autoriza o lançamento do imposto correspondente, por presunção legal de omissão de rendimentos, transferindo o ônus da prova ao contribuinte.
Numero da decisão: 1101-001.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11041888 #
Numero do processo: 15771.723411/2016-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/07/2016 CONCOMITÂNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITO. A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à discussão administrativa da parte coincidente do objeto.
Numero da decisão: 3001-003.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo de questões levadas ao judiciário, configurando concomitância, e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.565, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10831.720082/2019-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11043106 #
Numero do processo: 10680.720362/2013-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008, 2009 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS VINCULADAS. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DE IOF. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada. BASE DE CÁLCULO. VALOR PRINCIPAL NÃO DEFINIDO. Quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do IOF é o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês
Numero da decisão: 3002-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral) Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente). Ausente o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, substituído pela Conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11037933 #
Numero do processo: 10730.720760/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. DEDUÇÃO. CONDIÇÃO. Na determinação da base de cálculo do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação idônea que atenda aos requisitos legais, sendo necessário comprovar tratar-se de pagamentos relativos a tratamento do próprio contribuinte e dos dependentes informados na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2301-011.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reestabelecer as glosas referente à previdência privada, de R$ 12.676,42, e ao plano de saúde, de R$ 2.497,85. Sala de Sessões, em 11 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11041890 #
Numero do processo: 15771.723438/2016-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/07/2016 CONCOMITÂNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITO. A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à discussão administrativa da parte coincidente do objeto.
Numero da decisão: 3001-003.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo de questões levadas ao judiciário, configurando concomitância, e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.565, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10831.720082/2019-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11036163 #
Numero do processo: 13888.721575/2011-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA APURADA ENTRE DIPJ E DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. É do contribuinte o ônus de comprovar que as divergências apuradas pela Fiscalização entre as informações constantes entre a DIPJ e a DCTF referem-se a mero erro de preenchimento, MULTA APLICADA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº 2. A atuação das turmas de julgamento do CARF está circunscrita a verificar os aspectos legais da atuação do Fisco, não sendo possível afastar a aplicação ou deixar de observar os comandos emanados por lei sob o fundamento de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11037952 #
Numero do processo: 10880.939188/2016-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2014 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRRF. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. FORMALISMO MODERADO. VERDADE MATERIAL. RETENÇÕES EM NOME DE EMPRESAS INCORPORADAS. NECESSIDADE DE RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE. O aproveitamento de créditos de IRRF retidos em nome de empresas posteriormente incorporadas é possível pela sucessora, desde que demonstrada a relação de sucessão e a existência das respectivas retenções. O erro de preenchimento da DCOMP configura vício meramente formal que pode ser superado à luz do princípio do formalismo moderado e da busca da verdade material, norteadores do processo administrativo tributário. Quando a documentação constante dos autos permite inferir a origem legítima dos créditos e a ocorrência das retenções, é cabível o retorno do processo à instância de origem para análise da consistência e veracidade das informações, especialmente quando tal exame não foi realizado pela autoridade fiscal. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRRF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA PARA SUPRIMENTO PROBATÓRIO. A comprovação da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação é ônus do contribuinte, nos termos do art. 170 do CTN. É incabível a reabertura de prazo probatório por meio de diligência quando a parte não apresenta, no momento oportuno, os documentos necessários à demonstração do fato constitutivo do direito creditório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRRF. RETENÇÕES EFETUADAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. ÔNUS DA PROVA. VERIFICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. Compete ao contribuinte demonstrar a liquidez e certeza do crédito compensado, nos termos do art. 170 do CTN, sendo-lhe facultado apresentar documentos idôneos que evidenciem a efetiva retenção na fonte, como notas fiscais, contratos, escrituração contábil e documentos fiscais. A possibilidade de verificação direta pela Administração mediante cruzamento com informações declaradas em DIRF não exime o contribuinte de seu ônus probatório, tampouco pode ser considerada a única via possível para comprovação do direito creditório. A ausência de provas mínimas e suficientes inviabiliza o reconhecimento do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1102-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que, superado o óbice formal de erro de preenchimento da DCOMP, se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que analise as provas juntadas na exordial e as informações constantes nos autos a respeito dos valores retidos em nome das empresas incorporadas, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais para concluir se os créditos pleiteados são líquidos e certos e não foram utilizados pelas pessoas jurídicas incorporadas e não foram utilizadas pela incorporada em outras PER/DCOMPs e, assim, reaprecie o pedido formulado pela Recorrente, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade da interessada, retomando-se o rito processual, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON