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4652916 #
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O lançamento baseado em extratos bancários em cobrança quando da vigência do Decreto-lei nº 2.471/88, por expressa determinação, devem ser cancelados. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na vigência da Lei nº 8.021, de 1990, os depósito bancários para que sejam considerados omissão de rendimentos, fato gerador do Imposto de Renda, deve ser comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente referida omissão. Recurso da Fazenda Nacional não conhecido. Recurso do Sujeito Passivo provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do sujeito passivo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias, que proveram parcialmente o recurso, apenas para afastar a tributação dos depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte, e o Conselheiro José Clóvis Alves, que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a tributação relativa aos itens 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 do auto de infração.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4651433 #
Numero do processo: 10380.000110/00-53
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos artigo 173 e 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650575 #
Numero do processo: 10305.002157/94-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio, ainda que promovida a ação antes do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4653109 #
Numero do processo: 10410.001983/92-33
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – MATÉRIA PRECLUSA – ADMISSIBILIDADE – Os limites do litígio fiscal são determinados pela impugnação, apresentada nos termos dos artigos 14 e 16 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser apreciada na fase recursal matéria de mérito não levantada perante a autoridade de primeira instância. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.426
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4665806 #
Numero do processo: 10680.015086/2004-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN, não se aplicando ao pagamento em atraso sem recolhimento da multa de mora. IRPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação. PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP 351/2007, que alterou o inciso II parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9430, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no inciso II do artigo 14 da MP 351 de janeiro de 2007. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa a 50%. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno, cujo parcial provimento se estendia também à redução da base da multa ao montante do imposto apurado no fim do ano-base,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4665304 #
Numero do processo: 10680.011238/98-62
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4665167 #
Numero do processo: 10680.010551/97-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - A partir de 1.1.89, o IRPF passou a ser apurado mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital fossem percebidos, quando comprovada pelo fisco, a omissão de rendimento apurada através de fluxo de caixa, onde devem ser considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma somente é correto apurar omissão de rendimentos, através de fluxo de caixa, quando esta apuração for mensal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber e José Ribamar de Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4663562 #
Numero do processo: 10680.001236/2002-85
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N° 8.212/91 - INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4621249 #
Numero do processo: 13807.008457/00-10
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/199 1 a 31/0.3/1992 FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4620333 #
Numero do processo: 13830.000777/99-93
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/IRF – DECADÊNCIA – ART. 150, PARÁG. 4O DO CTN – Considerando-se que o IRPJ e o IRF são tidos como lançamentos por homologação, é aplicável a regra do art. 150, parág. 4o do CTN, com contagem do prazo de 5 anos a partir do fato gerador. CSL / COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 8212/91 – A decadência para lançamentos de CSL e COFINS deve ser apurada conforme o estabelecido no art. 150, parág. 4o do CTN. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ART. 43 DA LEI 8541/92 – Considerando que o art. 43 da Lei 8541 impunha penalidade para as empresas contra as quais se impunha lançamento de IRPJ por omissão de receitas, considerando que o art. 36 da Lei 9249/95 revogou tal dispositivo, deve ser aplicada a retroatividade benigna para retirar o caráter penalizante da norma, de modo que seria aplicável o art. 6o da Lei 6648/77. Contudo, não é permitido aos julgadores administrativos refazer o lançamento, de modo que, não estando de acordo com o art. 6o da Lei 6648, resta apenas cancelar a exigência. PIS – LEI COMPLEMENTAR 7/70 – BASE DE CÁLCULO – O parágrafo único do art. 6o da LC 7/70 estabeleceu que a base de cálculo correspondia ao faturamento do 6o mês anterior. Se o lançamento desrespeitou essa norma, e como ao julgador administrativo não é permitido refazer o lançamento, então resta apenas cancelar a exigência. COFINS – ANO 1994 – EXIGÊNCIA CONFORME EXTRATO BANCÁRIO – Antes da Lei 9430/96, não é possível a exigência de tributo por omissão de receita baseada unicamente nos extratos bancários do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.163
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: 1) Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias quanto à decadência; 2) Cândido Rodrigues Neuber quanto à semestralidade da contribuição para o PIS; 3) Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Márcio Machado Caldeira (Suplente convocado) e José Ribamar Barros Penha quanto à COFINS do ano de 1994. Ausente justificadamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Participou do julgamento o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente convocado).
Nome do relator: José Henrique Longo