Numero do processo: 10980.002586/2004-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/09/2001. SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. ATIVIDADE DE
ORGANIZAR E PROMOVER CONGRESSOS E EVENTOS.
A pessoa jurídica que presta serviços de atividade de organizar e promover
congressos e eventos pode optar pelo Simples, pois sua atividade não
equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1803-001.406
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 11543.002052/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Comprovada a ocorrência da hipótese
excludente, sem que tenha havido apresentação de manifestação de
inconformidade, após a comprovação da ciência de sua exclusão, acrescida ao fato de que, após devidamente intimada durante o procedimento fiscal, deixou de apresentar os livros e documentos relativos à sua contabilidade, procede tanto a exclusão do SIMPLES quanto o arbitramento do lucro para o período
imediatamente posterior.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL e COFINS. Subsistindo em parte o
lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Pelá.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10880.016704/91-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Ano-calendário: 1986 e 1987
Ementa:
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Sendo o fato gerador ocorrido em 31/12/1986, inexiste decadência contra o fisco se o Auto de Infração é lavrado em 04/06/1991. A discussão se o regime jurídico aplicável na espécie deve ser o do Art. 150, parágrafo 4o ou o do Art. 173, I ambos do CTN, é irrelevante se, em qualquer hipótese, não fora atingido o prazo qüinqüenal determinado.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO E SUPRIMENTO DE
NUMERÁRIO.
Sendo devidamente demonstradas, nos autos, as circunstâncias fáticas relativas à apuração do montante devido e o respectivo padrão monetário à época utilizado pela fiscalização, tornase
descabida a pretensão de simples realização de diligências, sem qualquer indicação específica do equívoco supostamente existente.
Numero da decisão: 1301-000.775
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16327.001344/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRECLUSÃO. MATÉRIA EFETIVAMENTE IMPUGNADA. A preclusão do PAF se dá quanto ao não questionamento de matéria em litígio, no sentido amplo, ou seja, no caso, as irregularidades ou infrações que ensejaram o lançamento. Logo, não há que se falar em preclusão quando o contribuinte insurge-se contra a matéria desde a impugnação e no recurso voluntário maneja novos argumentos especialmente para infirmar as razões de decidir do acórdão de primeira instância.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Diante das irregularidades ou infrações apontadas pela fiscalização, que ensejaram o lançamento de oficio, os julgadores são livres para formar seu convencimento, externada nas razões de decidir. Fundamentos ou razões de decidir construídos nos limites da matéria em litígio, perfeitamente identificada na peça fiscal, não se confunde com aperfeiçoamento ou inovação desta.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. AVALIAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO. A operação de desmutualização das bolsas de valores, sob a forma de cisão parcial seguida de incorporação, não se faz possível, em razão do disposto no art. 61 do Código Civil de 2002, que veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio de associações a entes com finalidade lucrativa.
A inoponibilidade ao Fisco da operação de desmutualização das bolsas de valores atrai a incidência do IRPJ calculado sobre a diferença entre o valor nominal das ações das sociedades (Bovespa Holdings e da BM&F S.A.) recebidas pelas corretoras associadas e o custo de aquisição das cotas ou frações ideais representativo do patrimônio segregado das associações (Bovespa e BM&F).
Aplica-se o art. 17 da Lei nº 9.532/97, e não o art. 16 da mesma lei, à operação de desmutualização, visto que a transferência de bens das bolsas de valores para outras pessoas jurídicas configura uma devolução de capital em razão da transferência dos títulos representativos do seu capital aos seus associados (sociedades corretoras), sem que as novas sociedades (Bovespa Holdings e da BM&F S.A) passem a integrar seu quadro social.
Os títulos patrimoniais das bolsas de valores (associações) devem ser avaliados por seu custo de aquisição, e não pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP), estando apenas autorizadas pela Portaria nº 785/77, a postergar a tributação sobre o valor dos acréscimos efetuados ao valor nominal das cotas ou frações ideais recebidos em virtude de aumento do capital social das associações para o momento da redução do capital ou extinção das mesmas.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A edição de Solução de Consulta à luz de novo ordenamento jurídico não representa mudança de critério jurídico em face de orientação baseada em legislação anterior.
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i)negar provimento ao recurso quanto à tributação do ganho de capital; vencidos Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento; e ii) dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PFN. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Constatado que o crédito tributário a que se refere o recurso de ofício é controlado no processo original, do qual o crédito tributário discutido no recurso voluntário foi desmembrado e formou os presentes autos, reconhece- se que ocorreu uma inexatidão material devida a lapso manifesto por ter constado indevidamente no relatório que integra o acórdão, que os autos também versavam sobre recurso de ofício, razão pela qual os embargos da PFN devem ser acolhidos, para ratificar o decidido apenas em relação ao recurso voluntário, mantendo-se as ementas relativas à correspondente discussão.
Numero da decisão: 1102-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o acórdão 1102- 00.469, de 30.06.2011, sanando inexatidão material devida a lapso manifesto e ratificar o decidido apenas em relação ao recurso voluntário, cuja decisão é a seguinte: "Dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência das exigências para a CSLL anteriores ao mês de março de 2009, bem como, cancelar a exigência referente ao item 5 do termo de verificação fiscal"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10510.900322/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECOMP SALDO NEGATIVO DE IRPJ
Periodo Apuração: 2003/2004
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1302-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 19515.006164/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 OMISSÃO DE RECEITAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO INDIRETA. ÔNUS DO FISCO. Cabe à autoridade lançadora embasar com provas e indícios a ocorrência de omissão de receitas não verificada diretamente, nem decorrente de presunção legal. OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA DE ESTOQUE. PREVISÃO LEGAL. Insubsiste a exigência quando o autuante não adota o critério determinado pela norma para verificar a hipótese autorizativa da presunção de omissão de receita.
Numero da decisão: 1402-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11060.000330/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Atestado pelo órgão de origem, em diligência, a existência de parcelamento dos valores lançados pela autoridade fiscal, é de se confirmar os créditos tributários exigidos nas autuações. Informado pelo contribuinte, após a diligência, a desistência do recurso, descabe ao órgão julgador conhecê-lo, por perda de objeto.
Numero da decisão: 1202-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10680.723509/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006
PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. MAJORAÇÃO DE CUSTOS - DOCUMENTO HÁBIL. A dedução dos valores correspondentes à majoração de custos decorrente de regularização de quantidade de carvão vegetal, valor unitário e complementos de preço, somente pode ser admitida se o contribuinte apresentar a nota fiscal complementar emitida pelo fornecedor do insumo ou documento hábil e idôneo que o comprove.
GLOSA DE CUSTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Devem ser glosados os custos totais contabilizados com base em nota fiscal emitida por fornecedor de insumo, quando os elementos de prova produzidos pela autoridade fiscal evidenciarem a falta de capacidade do contribuinte de comprovar a efetividade da operação e o pagamento correspondente efetuado ao suposto fornecedor.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E SEM CAUSA. Está sujeito a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.185
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 15504.100093/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/11/2004, 31/08/2005, 31/08/2006
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO.
TIPIFICAÇÃO INCORRETA DA CONDUTA INFRACIONAL.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO VIGENTE Á ÉPOCA DOS FATOS.
Descabe a exigência da penalidade vinculada à prática das infrações, cujo dispositivo que introduziu a conduta infracional no ordenamento teve vigência após a ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 1201-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
