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8664592 #
Numero do processo: 11516.720555/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 OPÇÃO. PRAZO. ART. 6º, §1 º, DA RESOLUÇÃO/CGSN 94/11. INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS DO ART. 31. § 2º, AOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. O silêncio do legislador em relação à hipótese do indeferimento da opção, quando da positivação da regra encartada no já referido art. 31, § 2º, da LC 123/06, não deve ser interpretado como omissão ou lacuna que atraia, aí, a sua integração por meio, v.g., da analogia. A prescrição em testilha não contemplou o caso do indeferimento da opção por força da existência de dívidas tributárias porque, sistemicamente, esta ultima situação não se equipara à hipótese de exclusão tratada pelo art. 29, mormente quando se leva em conta o princípio da não-surpresa (segurança-jurídica) e o postulado da razoabilidade, enquanto critérios válidos de comparação. OPÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA IMPEDITIVA. INDEFERIMENTO. Ausente a comprovação da regularização tempestiva da pendência fiscal impeditiva do ingresso no Simples Nacional, há que se manter o indeferimento da opção por essa sistemática de pagamento.
Numero da decisão: 1302-005.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que votou por dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8646669 #
Numero do processo: 10830.725838/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO A compensação de saldo negativo composto por IRRF requer a comprovação da retenção emitido pela fonte pagadora em nome do contribuinte, além da prova do oferecimento à tributação dos valores recebidos. Na ausência da referida documentação, deve o contribuinte fazer prova com outros elementos que demonstrem a existência do crédito, o que não ocorreu. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade em relação ao despacho decisório elaborado manualmente que descreveu com detalhes os motivos da não homologação. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. DOLO. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. Do confronto da documentação fiscal e contábil à disposição da fiscalização - após intimação do contribuinte para demonstrar o direito creditório - restando comprovado a inexistência do crédito pleiteado, resta caracterizada a fraude no preenchimento da DCOMP, com inserção de dados falsos dolosamente. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. São devidos os acréscimos legalmente previstos, inclusive a qualificação da multa de ofício isolada em caso de fraude. Aplicação das Súmulas CARF nºs 2, 4 e 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-004.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges

8661758 #
Numero do processo: 13804.721239/2016-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 DCTF. DESOBRIGAÇÃO DE ENTREGA. EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE MULTA. Tendo sido anulado o ADE do SIMPLES NACIONAL com efeitos retroativos, permanecendo o contribuinte optante pelo regime simplificado tributário, deve ser cancelada a exigência de multa pelo atraso na entrega da DCTF.
Numero da decisão: 1003-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8683049 #
Numero do processo: 10880.988689/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2007 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. DESPACHO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. Motivada é a decisão que expressa a inexistência de direito creditório para fins de compensação fundada na vinculação total do pagamento a débito declarado pelo próprio interessado. A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar a não-homologação de compensação. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. Aplicam-se as regras processuais previstas no Decreto nº 70.235, de 1972, à manifestação de inconformidade, a qual deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância, as razões e as provas que possuir. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. DILIGÊNCIA FISCAL. INDEFERIMENTO. Não se justifica a realização de diligência fiscal para verificação de documentos do contribuinte com o fim de verificar a procedência do direito creditório por ele invocado quando apresentadas meras alegações sem exibição de qualquer documento indicativo do direito alegado. PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-005.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.153, de 20 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.960766/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8634226 #
Numero do processo: 12448.727460/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2017 ERRO. PAGAMENTO COM CÓDIGO EQUIVOCADO O pagamento com código equivocado e devidamente demonstrado pelo Contribuinte e tendo em vista todas as suas tentativas de solucionar o débito em aberto demonstram que a inadimplência não se operou, devendo o contribuinte ser mantido no regime simplificado.
Numero da decisão: 1401-005.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/RJO nº 2779839, de 1 de setembro de 2017, determinando a reinclusão no SIMPLES NACIONAL a partir de 2018. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Ausente os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e, momentaneamente, o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: Letícia Domingues Costa Braga

8675281 #
Numero do processo: 12448.720499/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 CORRETORA DE SEGUROS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. A corretora de seguros deve recolher a Cofins na alíquota de 3%. Atualmente, o STJ pacificou entendimento sobre o assunto nos temas repetitivos nº 729 e 730, que também foram objeto da Súmula nº 584, cujo enunciado assim dispõe: “as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003”. Assim, o STJ decidiu de forma pacífica e definitiva que as empresas corretoras de seguro, assim como a Recorrente, não estão incluídas no rol taxativo do parágrafo primeiro do artigo vinte e dois da Lei 8.212/91, sendo certo que deve ser afastada a aplicação do artigo 18 da 10.684/2003, devendo ser aplicada a alíquota de 3% à COFINS no presente caso. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A omissão reiterada de receitas ao Fisco Federal em valores significativos apurados em DIRF transmitidas pelas fontes pagadoras demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária, ensejando a aplicação da sanção fixada no seu patamar majorado, conforme o disposto no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-005.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reduzir a aplicação da alíquota da COFINS a 3%;ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à qualificação da multa de ofício, mantendo-a em 150%, vencido o Relator que a reduzia para 75%. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Marco Rogério Borges. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves – Relator (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8655715 #
Numero do processo: 10983.904061/2013-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2015. Retificada a DCTF depois do despacho decisório, e apresentada manifestação de inconformidade tempestiva contra o indeferimento do PER ou contra a não homologação da DCOMP, a DRJ poderá baixar em diligência à DRF. Caso se refira apenas a erro de fato, e a revisão do despacho decisório implique o deferimento integral daquele crédito (ou homologação integral da DCOMP), cabe à DRF assim proceder. Caso haja questão de direito a ser decidida ou a revisão seja parcial, compete ao órgão julgador administrativo decidir a lide, sem prejuízo de renúncia à instância administrativa por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações Parecer Normativo Cosit nº 2, de 28 de agosto de 2015, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8484356 #
Numero do processo: 13629.000317/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. ÍNDICE. RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA INDUSTRIALIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A reciclagem dos resíduos da produção industrial quando terceirizada a outra empresa industrial tem natureza de atividade industrial por encomenda, para o qual se aplica o índice de 8% no cálculo do lucro presumido da empresa terceirizada.
Numero da decisão: 1201-003.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8462148 #
Numero do processo: 15956.720109/2015-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. INTERPOSTA PESSOA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Há que ser mantida a exclusão de ofício do Simples Nacional quando demonstrada nos autos ao menos uma das hipóteses legais de exclusão. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito de o interessado fazê-lo em outro momento processual. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa a apreciação de arguições de inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade ou injustiça de atos legais e infra legais legitimamente inseridos no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 1401-004.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Daniel Ribeiro Silva votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Nelso Kichel.
Nome do relator: Eduardo Morgado Rodrigues

8513450 #
Numero do processo: 10880.904199/2009-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. COMPROVAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. O reconhecimento de direito creditório, relativo a saldo negativo do IRPJ, para ulterior compensação com débitos vencidos ou vincendos, condiciona-se à demonstração de sua certeza e liquidez. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente apresentar as documentos comprobatórios para fazer jus à compensação pleiteada. INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. SÚMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o valor de R$ 15.445,53 a título de saldo negativo de IRPJ referente ao 4º trimestre do ano-calendário de 2003. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça