Numero do processo: 13976.000063/2006-84    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: SISTEMA  INTEGRADO  DE  PAGAMENTO  DE  IMPOSTOS  E  CONTRIBUIÇÕES  DAS  MICROEMPRESAS  E  DAS  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE - SIMPLES  Ano-calendário:1999  INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES. VEDAÇÃO. SERVIÇOS RELACIONADOS  A ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS.   É vedado o ingresso e a permanência no SIMPLES de pessoa jurídica que  exerça  atividades,  consignadas  no  objeto  social  de seus  atos  constitutivos  formalizados  em  registros  públicos  e  em  notas  fiscais  de  prestação  de  serviços  de  ator,  empresário,  diretor  ou  produtor  de  espetáculos,  cantor,  músico, dançarino, corretor, representante comercial ou assemelhados e de  qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional  legalmente exigida.    
Numero da decisão: 1801-000.668    
Decisão: Acordam,  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez    
Numero do processo: 16152.000065/2009-06    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
VALOR DE TRIBUTO INCLUÍDO EM PROGRAMA ESPECIAL DE QUITAÇÃO (REFIS). RECEITA NÃO OPERACIONAL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. ESTORNO.
A redução do passivo tributário pela inclusão da dívida no REFIS gera acréscimo patrimonial representando receita não operacional. Entretanto, a exclusão do programa retorna os débitos à situação anterior e implica no estorno da receita correspondente.
    
Numero da decisão: 1402-002.691    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto- Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
    
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO    
Numero do processo: 15374.972526/2009-69    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. ERRO.PREENCHIMENTO.
Eventual erro de fato no preenchimento do Per/Dcomp pode ser sanado sem que se proceda, necessariamente, à retificação do Per/Dcomp.
    
Numero da decisão: 1401-002.775    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer um saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2006, da ordem de R$ 188.114,64.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
    
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES    
Numero do processo: 10480.010252/2002-15    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL  
Ano-calendário: 1997  
EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO.  CONTRADIÇÃO  NÃO  CARACTERIZADA. REJEIÇÃO.   
Rejeitam-se os embargos apresentados por não restar configurada a alegação  de existência de contradição no acórdão embargado.    
Numero da decisão: 1302-001.149    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,    por  unanimidade,  em  conhecer  dos  embargos e, no mérito, rejeitar a alegação de contradição no acórdão embargado.       
Matéria: CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)    
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado    
Numero do processo: 10880.662118/2012-63    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
    
Numero da decisão: 1201-002.513    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
    
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA    
Numero do processo: 10855.903962/2010-03    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/04/2007
SALDO NEGATIVO DE CSLL. DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO.
Constatado que não houve a comprovação da existência de saldo negativo de CSLL para fins de compensar débitos da Contribuinte, de se considerar não homologada a compensação pleiteada no Per/Dcomp.
    
Numero da decisão: 1401-002.783    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
    
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES    
Numero do processo: 10283.721246/2008-17    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PRL. APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO. OPERAÇÕES COM PESSOAS VINCULADAS NO BRASIL. EXCLUSÃO.
O Legislador, ao prescrever que, para a fórmula do PLR, somente serão considerados os preços praticados pela empresa com compradores não vinculados (artigo 18, § 3°, da Lei n. 9.430/96), excluiu intencionalmente as operações de revenda para empresas vinculadas, pouco importando o seu domicílio (Brasil ou exterior).
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO.
A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual deve ser exigida.
    
Numero da decisão: 1201-002.481    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o ajuste decorrente das operações praticadas pela Recorrente com a empresa vinculada MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ 04.012.043/000148), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
    
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI    
Numero do processo: 10835.720460/2016-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2013, 2014
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/ PAGAMENTOS SEM CAUSA:
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de lançamento de ofício, decorrente de infração ao dispositivo legal detectado pela administração em exercício de regular ação fiscalizadora, é legítima a cobrança da multa punitiva correspondente
EXIGÊNCIA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PUNIÇÃO.
Não há que se falar em dupla punição na exigência de IRRF por pagamentos sem causa cumulado com multa de ofício, pois tributo não constitui sanção de ato ilícito.
COMPATIBILIDADE DA PRESUNÇÃO COM A RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS.
as situações descritas no artigo 124 e no artigo 135 que podem levar à responsabilização solidária são distintas e ao mesmo tempo compatíveis com a hipótese do artigo 128 do mesmo CTN. Assim, nada impede que determinada pessoa física ou jurídica seja autuada como responsável em virtude de não ter cumprido seu dever de reter e recolher o tributo sobre o rendimento de que foi a fonte pagadora, e ao mesmo tempo outras pessoas físicas e jurídicas serem convocadas a responder como devedores solidários, se sua conduta ou condição permitir que sejam enquadradas em quaisquer das hipóteses previstas naqueles outros artigos.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 108.
No que se refere à alegação de ilegalidade da incidência de juros sobre a multa de ofício, basta observar o disposto nos artigos 113, 139 e 161 do CTN para se chegar à conclusão de que os juros moratórios não apenas incidem sobre o principal, mas também sobre a multa de ofício proporcional, já que ambos compõem o crédito tributário constituído. Aplicação da Súmula 108.
RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO E ATOS CONTRÁRIOS À LEI DOS ADMINISTRADORES E SÓCIOS DE FATO.
Segundo o art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Ressalve-se que o art. 135 do CTN pode ser aplicado para responsabilizar não só o administrador de direito, mas também o administrador de fato do contribuinte.
Exclui-se do polo passivo a pessoa cujo interesse comum não restou comprovado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes.
CONDUTA DOLOSA. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência.
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE.
É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades públicas para efeito de lançamento tributário, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer.
PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O procedimento fiscal é inquisitório e, por isso, não se lhe aplica a ampla defesa e o contraditório. Inocorre cerceamento do direito de defesa quando se assegura ao interessado o pleno conhecimento dos atos processuais.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei ou considerá-la inconstitucional. Aplicação da Súmula 2 do CARF.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL PARA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
A Portaria RFB n. 2.284/2010, que define o procedimento de constituição do crédito tributário no caso de pluralidade de sujeitos passivos, nos termos da legislação pátria, tratando-se de atividade administrativa plenamente vinculada, nos termos do art. 142 do CTN.
SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS APÓS 360 DIAS
O art. 24 da Lei n° 11.457/2007 não prevê obrigações ou conseqüências específicas para um processo que tenha duração superior ao referido prazo, tratando-se de norma programática. A aplicação de juros decorre de expressa aplicação de lei.
SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE
Salvo exceções, as decisões judiciais e administrativas são independentes no âmbito de suas respectivas esferas (civil, penal, administrativa, tributária, trabalhista etc.), até porque um mesmo fato pode consistir em ilícito tributário mas não penal, e vice-e-versa. Por sua vez, a eventual absolvição na esfera penal não acarreta necessariamente na improcedência do PAF. O processo administrativo fiscal é regido por princípios próprios, como o da oficialidade, que obriga a administração a impulsioná-lo até sua decisão final.
    
Numero da decisão: 1401-002.881    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recursos de ofício e aos recursos voluntários de 4 Rios Participações, Empreendimentos E Administrações Ltda., PNGS -Prosper Participações Eireli, Iara Galdino da Silva, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Maria Dirce Penasso. Por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários de Gustavo Henrique Penasso Kodama e Liciane Paes Freire Penasso Kodama. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
    
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA    
Numero do processo: 10882.901908/2009-54    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DO PLEITO ORIGINAL BASEADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR EM OUTRO, COM FUNDAMENTO NO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE.
Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
    
Numero da decisão: 1301-003.318    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de transformar o seu pleito, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
    
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO    
Numero do processo: 10510.720237/2015-07    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
A DRJ não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais
NOTAS FISCAIS CANCELADAS.
Devem ser excluídos da receita bruta ao valores de notas fiscais canceladas.
VENDA PARA ENTREGA FUTURA.
Caracteriza-se que a empresa contribuinte efetuou as vendas a partir de estoques de produto já pronto, dado que 82,61 % dos custos de produção ocorreram no 1º trimestre, e os percentuais acumulados das vendas ao longo do ano sempre estiveram abaixo do total acumulado do custo do produto fabricado.
NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO.
Na venda para entrega futura a receita deve ser computada na apuração do lucro liquido do período-base da operação, porque o bem já foi produzido e a vendedora passa a ser mera depositária; significa que o critério de oferecimento das vendas à tributação deve ser o da Venda para Entrega Futura, com base nas datas de emissão das Notas Fiscal de Simples Faturamento, que foi o adotado corretamente pela fiscalização.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
Cabe efetuar a compensação de resultados apurados na autuação com prejuízos de períodos-base de anos anteriores.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o
decidido no principal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos reflexos, o decidido no principal.
VALORES PAGOS.
Cabe excluir da exigência constituída de ofício, valores da contribuição recolhidos espontaneamente pelo contribuinte.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Se a empresa optou pelo Regime Especial de Apuração, em que o valor do débito da contribuição é calculado pela multiplicação de valor fixado em lei, por unidade vendida, não se aplica a dedução do ICMS Substituição Tributária da receita bruta.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Cabe excluir da exigência constituída de ofício, valores da contribuição recolhidos espontaneamente pelo contribuinte.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Se a empresa optou pelo Regime Especial de Apuração, em que o valor do débito da contribuição é calculado pela multiplicação de valor fixado em lei, por unidade vendida, não se aplica a dedução do ICMS Substituição Tributária da receita bruta.
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação e da fraude, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor.
    
Numero da decisão: 1201-002.469    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
    
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO    
