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11254723 #
Numero do processo: 10830.728692/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, nos termos da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1201-007.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.416, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.728691/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11259843 #
Numero do processo: 10980.723286/2018-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. Verificada a inocorrência de prejuízo ao processo e tendo sido garantido o amplo direito de defesa ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e a acusação fiscal claramente descrita de modo a propiciar ao contribuinte o amplo exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02. Incabível a arguição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Supostos créditos provenientes de títulos da dívida pública externa não podem ser utilizados quitação de tributos federais. Conforme artigo 74, §12, inciso II, alínea “c” da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei 11.051/04, não é permitida a compensação em que o crédito se refira a título público, sob pena de ser considerada não declarada. Inexiste previsão legal para a quitação de título da dívida pública externa com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, não estando esses títulos incluídos no rol da Lei 10.179/2001. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. Constatada a falta de declaração e de recolhimento de débitos pelo sujeito passivo deve ser formalizado o crédito tributário pelo lançamento de ofício. MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. Nos casos de lançamento de ofício é aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e nos de declaração inexata. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS. COFINS. Por terem suporte fático comum, aplica-se a mesma decisão às exigências decorrentes ou reflexas dos fatos apurados para o lançamento de IRPJ.
Numero da decisão: 1402-007.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário, não conhecendo com relação aos argumentos de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, manter o lançamento tributário devido à impossibilidade de utilização de títulos da dívida pública para a quitação de tributos conforme preceitua o art. 74, §12º, inciso II, alínea “c” da Lei nº 9.430/1996, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11254454 #
Numero do processo: 19515.721686/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA PENALIDADE. A redução do percentual taxativamente previsto para a penalidade isolada decorrente de compensação considerada não declarada (art. 18, § 4º, da Lei nº 10.833/03), com base em alegado caráter confiscatório, dependeria de juízo de constitucionalidade dos dispositivos legais, o que é vedado no âmbito do Carf por força da sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11254315 #
Numero do processo: 10665.721816/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. FIM DO ANO-CALENDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO A PAGAR. A exigência de multa isolada por estimativa mensal de IRPJ recolhida a menor (art. 44, II, b, da Lei nº 9.430/96) independe do encerramento do ano-calendário ou da existência de tributo a recolher ao final do período de apuração. Aplicação da Súmula Carf nº 178.
Numero da decisão: 1301-008.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11261862 #
Numero do processo: 13888.723108/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência para sobrestar sua apreciação até a inclusão em pauta do processo principal, de nº 13888.723550/2011-75, que foi retirado de pauta desta sessão a pedido do patrono/contribuinte em função da Portaria MF nº 139/2023. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11258225 #
Numero do processo: 10865.722784/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SOCIEDADE SIMPLES. DELIMITAÇÃO DE CONCEITO. O conceito de sociedade empresária é delimitado a partir do exercício de atividade econômica “organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços”, assim se considerando a sociedade que pode ter por objeto até mesmo serviços de natureza intelectual, desde que conformem “elemento de empresa”, e ainda que não possuam o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CRITÉRIO OBJETIVO. A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Os regulamentos emanados da Receita Federal referentes aos dispositivos legais acima mencionados não podem exigir que os contribuintes cumpram requisitos não previstos em lei. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. O percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no lucro presumido, para a atividade de prestação de serviços em geral é de 32% (trinta e dois por cento), com exceção aos serviços hospitalares, caso em que se reduz respectivamente para 8 e 12%, respectivamente. A redução de alíquota prevista na Lei 9.249/95 não se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte genericamente considerada, mas sim àquela parcela da receita proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício fiscal, desenvolvida pelo contribuinte, nos exatos termos do § 2º do artigo 15 da Lei 9.249/95. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 217/STJ. VINCULAÇÃO DA RFB. As decisões emanadas pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos vinculam a Receita Federal quando atendidos os requisitos estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 7º da Lei 10.522/2002 e art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014.
Numero da decisão: 1202-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11255360 #
Numero do processo: 10825.731231/2022-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.A decisão da DRJ enfrentou, ainda que sucintamente, todos os argumentos da impugnação, indicou fundamentos legais aplicados e demonstrou o raciocínio que a levou à manutenção do lançamento. LUCRO ARBITRADO x LUCRO REAL. GLOSA PONTUAL DE NOTAS INIDÔNEAS.A glosa de custos sustentados por documentos fiscais inidôneos, ainda que significativa, não inviabiliza, por si só, a apuração do resultado pelo lucro real; o art. 47, II, da Lei 8.981/1995 só impõe o arbitramento quando a escrituração, em seu conjunto, se mostra imprestável, o que não foi demonstrado. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO A 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.A multa qualificada de 150% é reduzida para 100 % em razão da retroatividade benigna (art. 106, II, c, CTN; art. 44 da Lei 9.430/1996 com redação da Lei 14.689/2023). MULTA AGRAVADAInexiste “não atendimento” total às intimações – pedidos de dilação e respostas parciais descaracterizam o agravamento do art. 44, § 2º, Lei 9.430/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR (ART. 135, III, CTN).Único titular e gestor da EIRELI, o responsável detinha o poder decisório que viabilizou a fraude consistente em compras fictícias e notas fiscais inidôneas; configurados o excesso de poderes/infração à lei e o elemento subjetivo (dolo), mantém-se sua inclusão no polo passivo. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.Lavratura obrigatória (art. 83, Lei 9.430/1996); encaminhamento condicionado ao trânsito em julgado administrativo. Impossibilidade de enfrentar teor e motivação da RFFP (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 1201-007.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por afastar a responsabilidade solidária e a qualificação da multa Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11261706 #
Numero do processo: 10735.722640/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO EM DCOMP. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte comprovar o direito creditório pleiteado em PER/DCOMP. A alegação de erro no preenchimento da DCTF, desacompanhada de provas do erro da apuração da estimativa mensal, não pode ser considerada suficiente para o reconhecimento de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1202-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11263779 #
Numero do processo: 16682.903279/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11262800 #
Numero do processo: 13629.720241/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE RELATOR DA DRJ. BÔNUS DE EFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A alegação de impedimento ou suspeição de julgador administrativo exige a demonstração de interesse pessoal, direto ou indireto no resultado do processo, nos termos dos arts. 18 da Lei nº 9.784/1999. A vinculação institucional do regime remuneratório da carreira de Auditor-Fiscal ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, bem como a existência de bônus de eficiência instituído por lei, não configuram interesse direto ou indireto apto a comprometer a imparcialidade do julgador. PRELIMINAR DE NULIDADE. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não configura nulidade do lançamento a referência, pela autoridade julgadora de primeira instância, a dispositivo legal diverso daquele indicado no auto de infração, quando preservados os fatos que embasaram a exigência, a base de cálculo e o crédito tributário lançado. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade por julgamento citra petita quando a decisão administrativa enfrenta expressamente a matéria devolvida à apreciação, ainda que conclua de forma contrária à pretensão do contribuinte. O art. 38 da Lei nº 9.784/1999 não impõe ao julgador o exame individualizado de todos os documentos juntados, sendo suficiente a análise fundamentada das teses que poderiam infirmar a conclusão do julgador. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESPESAS COM ALUGUEL. PESSOA LIGADA. SUJEIÇÃO AO CONTROLE DE PREÇO OU VALOR DE MERCADO. Pagamentos de aluguéis efetuados a pessoa ligada sujeitam-se ao controle do valor de mercado, nos termos do art. 351, §1º, inciso I do RIR/1999. Configura vínculo pessoal e econômico relevante a relação conjugal, sob o regime de comunhão universal de bens, entre a sócia administradora da locatária e do acionista da locadora, caracterizando a hipótese do art. 465, III, do RIR/1999. GLOSA DE DESPESAS COM ALUGUEL. PESSOA LIGADA. VALOR DO ALUGUEL QUE EXCEDE O VALOR DE MERCADO. MANUTENÇÃO. A parcela do aluguel que exceder o valor de mercado é indedutível para fins de apuração do lucro real, conforme o art. 351, § 1º, I, do RIR/1999. A obtenção do preço de mercado, aferida mediante pesquisa de mercado local, com critérios razoáveis e compatíveis com a localização do imóvel e realidade do período, não exige a elaboração de laudo técnico formal. Laudos e pareceres produzidos unilateralmente pelo Contribuinte, não afastam os valores apurados pelo Fisco, especialmente quando revistos e ajustados pela Autoridade Julgadora de primeira instância. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. A existência de saldo credor na conta Caixa caracteriza presunção legal de omissão de receitas, nos termos do art. 261, I, do RIR/1999, competindo ao contribuinte o ônus de provar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos lançados em sua escrita contábil. A simples apresentação do Livro Razão, planilhas internas ou listagem de notas fiscais, desacompanhadas da comprovação do efetivo ingresso financeiro, não é suficiente para elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 1301-008.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI