Sistemas: Acordãos
Busca:
4691841 #
Numero do processo: 10980.008943/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PAGO A MAIOR - A restrição contida no art. 39 § 5º letra "b", da Lei nº 8.383/91, que determina que a compensação de valores pagos a maior somente pode ser efetuada a partir do mês seguinte ao da entrega da declaração de ajuste anual, fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito assegurados pelo art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18732
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4688843 #
Numero do processo: 10940.000733/2001-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Tendo sido reformada decisão judicial e o recurso interposto pelo contribuinte perante o Poder Judiciário não possui efeito suspensivo é cabível a multa pelo lançamento de ofício, acrescido da taxa SELIC.
Numero da decisão: 107-08.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4691018 #
Numero do processo: 10980.004734/2005-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação segundo a sistemática prevista no art. 150 do CTN, de forma que o prazo decadencial é o previsto no § 4º do referido dispositivo, considerando-se o fato gerador anual, concluso em 31 de dezembro de cada ano-calendário, data a partir da qual o fisco tem cinco anos para efetuar o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a alegação de decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 2000, vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Mlage; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4692429 #
Numero do processo: 10980.012064/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação do efetivo recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora, e das despesas médicas incorridas, ficam restabelecidas as correspondentes deduções efetuadas na Declaração Anual de Ajuste. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4688674 #
Numero do processo: 10940.000072/97-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - Entidades de assistência social que preencham os requisitos legais, não estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda sobre remessa de juros ao exterior decorrentes de contratos de financiamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43798
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4689108 #
Numero do processo: 10945.000446/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser exonerada da imputação os valores comprovadamente originados e pertencentes à pessoa jurídica da qual participa o contribuinte. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL – Comprovada mediante a documentação apresentada pelo recorrente a inexistência de omissão de rendimentos, inclusive em face do modus operandi da atividade rural é de se declarar improcedente o lançamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula 1º CC nº 4). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a base de cálculo do lançamento tão-somente quanto ao valor de R$77.920,93, nos termos do relatório e v to que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4692987 #
Numero do processo: 10983.001987/97-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos. VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16527
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4691908 #
Numero do processo: 10980.009234/99-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS IMPROCEDENTES - Meros indícios, não podem, por si sós, fundamentar a glosa de despesas médicas consubstanciadas em recibos revestidos dos requisitos legais. Não é lícito opor à presunção legal uma presunção simples, mas tão-só provas consistentes. FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Não basta que a entidade beneficiada seja dedicada à assistência à infância, fazendo-se mister que seus recursos financeiros sejam controlados pelo Conselho Tutelar do Município. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - IMPROCEDÊNCIA - A multa moratória, como proclama a iterativa jurisprudência deste Conselho, incide apenas sobre o imposto declarado pelo contribuinte, não sendo cabível incluir-se na sua base de cálculo o imposto apurado em lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11590
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa à diferença da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4689200 #
Numero do processo: 10945.002442/2002-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CTN. PRAZO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator) e Álvaro Barros Barbosa Lima, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4688823 #
Numero do processo: 10940.000619/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-06910
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida