Numero do processo: 11040.001178/97-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO OU CESSÃO DE DIREITOS DE USUFRUTO - O ganho de capital apurado na cessão de direitos, por alienação, do usufruto está sujeito à tributação na pessoa física do usufrutuário. Ocorrendo a transmissão do usufruto e da nua-propriedade concomitantemente, isto é, em uma mesma operação, tendo como adquirente um terceiro, o usufrutuário e o nu-proprietário estão sujeitos à apuração do ganho de capital.
IRPF - BENS IMOVEIS - DIREITOS REAIS - USUFRUTO - Considera-se imóveis para todos os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis, a exemplo do usufruto.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - REDUCÃO - Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, será aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital, segundo o ano de aquisição ou incorporação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16957
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.001591/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
COOPERATIVAS - TRIBUTAÇÃO POR RATEIO - Nas atividades em que a cooperativa compra matérias-primas e/ou produtos de associados e de terceiros e a venda dos produtos, industrializados ou não, ocorre no mercado interno para não associados, é lícito apropriar a receita correspondente aos atos não cooperativos pela aplicação sobre o montante das receitas do percentual obtido na comparação das compras de terceiros com o total das compras.
COOPERATIVAS - SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO - ATO COOPERADO - Considera-se ato cooperado a terminação de aves pelo sistema integrado de produção. É ato complexo que engloba num primeiro momento, a aquisição, pela cooperativa, de pintos e ovos incubáveis assim como a matéria prima para o fabrico de ração e num segundo momento a entrega destes para o associado, para terminação, que os devolve num terceiro momento sob a forma de ave pronta para o abate.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N.º 8.981/95 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
Numero da decisão: 105-14.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de ofício - por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego em relação a multa isolada.
Recurso voluntário - Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11030.001116/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EMBARGOS - Acolher os Embargos para rerratificar o Acórdão nº 106-13.379, de 12/06/2003.
Numero da decisão: 106-13949
Decisão: Por unanimidade, ACOLHER os Embargos para RERRATIFICAR o recurso nº 106-13.379, de 12/06/2003 nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11065.004834/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - Programa Especial de Exportação-BEFIEX - Tendo o Termo Aditivo ao Termo de Aprovação do Programa mantido pela recorrente prorrogado o prazo inicial - com o objetivo de possibilitar a mantenedora do programa importar os saldos existentes nas rubricas de máquinas e equipamentos, e de partes, peças e componentes durante o prazo de vigência do programa - sob a condição de assumir ela novos compromissos de exportação, não reproduzindo o referido termo aditivo a restrição de que se teria como extinto o programa, na data em que fossem atingidas as metas programadas, e ele ratificando os benefícios e as demais condições estabelecidas no Termo de Aprovação do Programa, improcede a glosa do abatimento da parcela do lucro tributável correspondente à exportação de produtos manufaturados.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – As empresas mantenedoras de Programa Especial de Exportação-BEFIEX fazem jus à compensação integral dos prejuízos sofridos durante o período do programa, na forma prevista no art. 95, da Lei nº 8.981/95 (nova redação dada pelo art 1º da Li nº 9.065/95), c/c art. 27, § 3º, da Instrução Normativa nº 51/95, mesmo com lucros posteriores à vigência do referido programa.
Numero da decisão: 107-08.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.005763/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PAR. – Exercida a opção pelo recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, segundo as regras da estimativa, o fato gerador da correspondente obrigação tributária ocorre no término do ano-calendário, ou seja, em 30 de dezembro, quando começa a contar o prazo decadencial de que cuida o artigo 150, parágrafo quarto do Código Tributário Nacional – CTN.
CSLL. – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. – COMPENSAÇÃO. - COMPROVAÇÃO. – Ë dever da pessoa jurídica comprovar a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando negativa, para efeito de compensação em períodos futuros.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.956
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e,no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11040.001113/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício, quando o montante do crédito tributário exonerado é inferior ao limite de R$ 500.000,00 estabelecido na Portaria MF nº 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-92482
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.003241/92-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Caracteriza omissão de rendimentos o excedente de aplicações não acobertado pelos rendimentos declarados.
LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - A possibilidade de deferimento da tributação sobre lucros imobiliários ocorre quando da entrega da declaração.
NULIDADE - Não ocorre nulidade quando o agravamento da exigência é feito nos moldes do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72.
CERCEAMENTO - Não fica caracterizada a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando a decisão enfrenta todas as questões e o lançamento é formalizado de forma clara permitindo o pleno contraditório.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16801
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.001951/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - A autoridade fiscal pode e deve perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não são considerados como dedução pela legislação. O documento por si só não autoriza a dedução, mormente quando não há prova efetiva de que os serviços foram prestados.
AGRAVAMENTO DA MULTA - Comprovada a utilização de documentos inidôneos pelo confronto entre as vias do emissor e do tomador dos serviços é cabível a aplicação de multa majorada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44658
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11020.001041/2005-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do CTN, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11080.003656/95-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15909
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
