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4689227 #
Numero do processo: 10945.003126/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Ocorrendo saldo credor de caixa na contabilidade do sujeito passivo, presume-se omissão de receita o maior saldo existente no período de apuração do imposto de renda. DUPLICATA NÃO REGISTRADA - A falta de registro de duplicata na contabilidade é um indício de omissão de receita que deverá ser investigada pelo fisco, no sentido de comprovar a irregularidade. Hipótese afastada pela comprovação do regular registro da mesma. OMISSÃO DE RECEITA - VALES E ORÇAMENTOS - Identificado pelo fisco boletos de vales e orçamentos com indicações de comprovam a venda sem a regular emissão de notas fiscais, caracterizada está a omissão de receita. PREJUÍZOS FISCAIS - Tendo a decisão recorrida compensado o prejuízo apurado no período com as infrações nele apuradas, procedente a tributação dos prejuízos que se tornaram indevidamente compensados no período subsequente. PIS - Incabível a exigência desta contribuição com base nos Decretos-Leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19555
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CR$ ...; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689469 #
Numero do processo: 10945.009026/97-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE - A par de formalidades legais, que caracterizariam eleição de residência tributária no País, obtenção de visto permanente ou permanência no País por período de 12 meses, a apresentação de Declaração de Rendimentos ratifica a opção do contribuinte, de sujeição à tributação dos rendimentos como residente no País. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é situação fática, não presuntiva. Neste sentido devem ser levados em conta fatos materiais concretos, bem como as disponibilidades do contribuinte até a data de cada evento, ainda que provindas de alienações de bens/direitos, ressarcimento de seguros por perdas e deduzidas das aquisições eventuais financiamentos constantes de documentos acostados aos autos pelo próprio sujeito passivo. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Carece de legalidade a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, comcomitantemente com a penalidade de ofício, incidente sobre tributo apurado por iniciativa da administração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17211
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4692150 #
Numero do processo: 10980.010355/2005-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ - ENTREGA COM ATRASO - PENALIDADE - PRAZO DECADENCIAL - Em se tratando de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a decadência se conta na forma do art. 173, I do CTN. Efetuado o lançamento antes de terminado o qüinqüênio legal, não há se falar em decadência do direito de lançar. A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Lei 8.981/95, art. 88, c/c Lei 9.532/97, art. 27). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4691420 #
Numero do processo: 10980.007142/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela judicial enseja a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa. PODER JURISDICIONAL - DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO STF - É o Supremo Tribunal Federal o guardião maior da segurança jurídica, pois, pelo perfil que lhe outorgou a nova lei suprema, cabe-lhe dupla função: assegurar a vigência da Constituição e exercer atividade jurisdicional. Não conhecimento do recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 107-03257
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4692828 #
Numero do processo: 10983.000035/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital, serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração do ganho de capital, o custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou o valor pago e, se havidos por herança, o valor que tenha servido de base para o cálculo do Imposto de Transmissão ou o valor da avaliação no inventário ou no arrolamento.
Numero da decisão: 106-08435
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4691631 #
Numero do processo: 10980.008087/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. No exercício financeiro de 1990, o índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras é aquele que incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Sua utilização, ainda que em período posterior, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. – ÍNDICE. – Por falta expressa determinação legal, a correção monetária do balanço, nos anos-calandário de 1994 e 1995, deve ser efetuada com base na variação verificada pela UFIR, nos correspondentes períodos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92690
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4690588 #
Numero do processo: 10980.002164/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11209
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação o valor . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4690305 #
Numero do processo: 10980.000130/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - CSLL - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL PELA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS ANTERIORES - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A infração consistente no não obedecimento à limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de bases negativas de períodos anteriores, quando o contribuinte apura lucros em períodos posteriores, encerrados até a data da lavratura do Auto de Infração, revela claramente a situação descrita no art. 219 do RIR/94, cujos comandos deveriam ser atendidos pela fiscalização.
Numero da decisão: 107-06755
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4690199 #
Numero do processo: 10950.004299/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL – A limitação de 30% à compensação das bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores, não se aplica às atividades rurais. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689425 #
Numero do processo: 10945.007545/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31/12/91 - AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO - ENTREGA INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - No exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991, o contribuinte apresentará a declaração de bens na qual os bens e direitos serão individualmente avaliados a valor de mercado no dia 31/12/91, e convertidos em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992. Assim, a pessoa física obrigada à apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992, que não avaliou os bens e direitos a preço de mercado em 31/12/91, deverá efetuar a correção do custo de aquisição até a data, aplicando os índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n° 76/91. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16632
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann